sexta-feira, 10 de abril de 2009

VEJA COMO AUMENTAR SUA APOSENTADORIA POR IDADE

Os segurados que se aposentam por idade devem ficar atentos para receber toda a grana a que têm direito. Se não apresentarem toda a documentação, podem perder até 30% do benefício.
Hoje, há 7,5 milhões de aposentados por idade no país, segundo o INSS e 4,1 milhões de aposentados por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados após os 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Além disso, é necessário que os segurados tenham 15 anos de contribuição. A exceção é para quem se inscreveu antes de julho de 1991, nesse caso, o segurado segue uma tabela de acordo com o ano de implementação das condições. Neste ano, é preciso 14 anos de contribuição.
Quem se aposenta com o tempo mínimo de contribuição, porém, não recebe toda a grana, sua aposentadoria será de 70% do salário do benefício, calculada a partir das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994.
O segurado tem direito a mais 1% do salário de benefício para cada ano de contribuição a mais além do mínimo, até o limite de 30%. Ou seja, quem trabalhou por 20 anos irá receber 75% da grana, 70% pelos 15 anos, mais 5% pelos cinco anos trabalhados a mais.
De acordo com especialistas, o INSS calcula corretamente o benefício, desde que o segurado tenha as provas da contribuição. Ocorre que o segurado pode deixar de apresentar todos os comprovantes por achar que bastam 15 anos de contribuição.
Revisão
Os segurados que já se aposentaram por idade, mas que não usaram todo o tempo de serviço para calcular o benefício, também podem ter um aumento. Nesse caso, eles também terão direito aos atrasados, que são os valores que não foram pagos pelo INSS nos últimos cinco anos.
Para conseguir aumentar o valor da aposentadoria, basta apresentar a documentação do tempo que não foi usado no posto da Previdência. Se o posto negar o reajuste, o segurado poderá ir à Justiça.
Aposentaria direta
A partir deste ano, o INSS está concedendo a aposentadoria por idade direto, sem a necessidade de o segurado apresentar todos os documentos. A comprovação dos dados será feita pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O segurado deverá verificar se seus dados estão corretos, para evitar perder parte da grana. Se não estiverem, ele deverá apresentar os documentos que comprovem as contribuições.
Saiba como comprovar as suas contribuições
Para comprovar todo o tempo em que trabalhou, o segurado deverá apresentar provas materiais para o INSS. A testemunha ajuda, mas não basta. As provas podem ser documentos da empresa em nome do trabalhador ou com sua assinatura, contracheques, fotografias, etc. O segurado deverá apresentar esses documentos no INSS, que irá fazer uma diligência para comprovar o vínculo.
Se o INSS não aceitar, o segurado poderá ir à Justiça. Ele poderá abrir um processo no Juizado Especial Federal, sem advogado, ou em uma vara previdenciária.

MAIOR DE 18 ANOS PODE
RECEBER PENSÃO
Os filhos de pais separados que completarem 18 anos não mais perderão a pensão alimentícia que recebem. Caso provem a necessidade de continuar tendo a ajuda, a Justiça garante a extensão. Isso porque, em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula (entendimento a ser seguido pelos juízes) que garante esse direito.
No caso da súmula, os juízes entenderam que, se o pai pedir para não mais pagar a pensão alimentícia quando o filho completar 18 anos, o filho tem direito de se manifestar. Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença.
Os juízes entenderam que cabe ao pai provar as condições para cessar o pagamento, com o entendimento de que “o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo”.
Como pedir a extensão
Para continuar recebendo a pensão, o filho será chamado pelo juiz quando o pai pedir o fim do pagamento. “Ele vai ter que provar que não consegue emprego ou que precisa de ajuda nos estudos e o pai terá de continuar pagando”.
Se o juiz entender que ele deve continuar recebendo a pensão, ele continuará tendo o benefício. A súmula não prevê uma idade para que o pagamento seja suspenso. “Enquanto precisar, tem de pagar”.
O valor da pensão é de 30% do salário do pai. Se o filho mora com o pai, ele poderá receber a pensão da mãe. Se o casal se separou de modo amigável, poderá estipular um valor a ser pago, de acordo com a renda de cada um. Se a separação for litigiosa, o juiz vai estipular o valor, respeitando a regra de 30% do salário.
No caso de o pagamento da pensão não ocorrer por mais de três meses seguidos, o pai poderá ser preso, caso seja denunciado.

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