segunda-feira, 11 de maio de 2009

INVÁLIDO PELO INSS NÃO PERDE O EMPREGO

Os segurados do INSS que estão aposentados por invalidez e que recuperarem a capacidade de trabalho podem retornar à empresa sem perder os direitos trabalhistas e ainda manter a estabilidade.
Enquanto a aposentadoria por invalidez estiver em vigor, a empresa não pode demitir o segurado. Se a incapacidade foi causada por uma doença ou acidente de trabalho, a empresa deve manter os depósitos do FGTS.
Além disso, há um período de um ano de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho nos casos em que a incapacidade teve relação com a atividade do segurado na empresa.
Segundo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aposentadoria por invalidez é um benefício temporário que apenas interrompe o contrato de trabalho, ou seja, o contrato não é cortado. Por isso, quando o segurado recupera a saúde, recupera também benefícios que tinha quando se aposentou.
Por exemplo, se faltavam dois meses para o trabalhador tirar férias, ele poderá pedir o benefício 60 dias após o seu retorno da aposentadoria por invalidez. Não será necessário esperar completar um ano no trabalho para ter esse direito.
Benefícios
A suspensão do contrato de trabalho durante a aposentadoria por invalidez também vale para os benefícios que a empresa dá como vale-refeição e vale-transporte. Já existem sentenças que garantem a manutenção da assistência médica. Até porque é um momento em que o trabalhador afastado por incapacidade mais precisa desse serviço.
Veja como entrar com o processo na Justiça
Os processos sobre a manutenção dos direitos trabalhistas durante a vigência da aposentadoria por invalidez são julgados na Justiça do Trabalho.
Se a empresa demite ou deixa de depositar o FGTS o trabalhador deve entrar com uma ação na vara trabalhista. As chances de ganhar são grandes, pois o Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça Trabalhista, já tem decisões de turma que reconhecem os direitos do trabalhador que está aposentado por invalidez.
Pela lei, a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não rescinde o contrato de trabalho do segurado, apenas suspende os efeitos até a recuperação. O entendimento da Justiça é que o FGTS deve ser depositado.
De dois em dois anos, o INSS faz a reavaliação dos segurados aposentados por invalidez para renovar o benefício.

APOSENTADORIA MAIS JUSTA
Nestes tempos de moralidade pública, onde a liberdade de expressão e a democracia nos permitem discutir e rever os excessivos gastos da União e do Congresso Nacional, surge o questionamento: e qual o benefício que os cidadãos ganham quando a máquina pública corta gastos?
Um destes benefícios deve ser o pagamento de aposentadorias mais justas pelo INSS, de acordo com os valores pagos durante décadas pelos empregados e empregadores. E para que este direito se torne realidade, é necessária uma conscientização dos aposentados sobre seus direitos.
Todos os cidadãos que receberam benefícios previdenciários a partir de 24/07/1991, tem direito à revisão da sua renda mensal inicial (RMI) e, consequentemente, do valor que recebem mensalmente.
Conforme a legislação da previdência social, o cálculo do valor da aposentadoria dos segurados deve considerar apenas os “maiores” salários de contribuição, desprezando os demais.
Na prática isto significa que, no caso de redução do salário de contribuição, pela mudança de emprego, doença ou outra razão, o segurado não deve ser prejudicado, pois somente os maiores valores devem ser considerados para cálculo de sua renda mensal.
E esta conta, com as maiores contribuições, devem abranger 80% (oitenta por cento) do período utilizado para o cálculo, o que seguramente permite elevar sobremaneira a renda mensal inicial, conhecida por RMI e demais prestações mensais (aposentadoria e pensão).
Na prática, entretanto, o INSS nem sempre observa esta regra, tomando como base do cálculo todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos. As diferenças em desfavor do aposentado são enormes, lhes restando apenas a via judicial para recuperar estas perdas.
De nada adianta impedir que deputados e senadores gastem fortunas em passagens aéreas, se na outra ponta não houver vantagens para o cidadão, seja pela redução de impostos, seja pelo pagamento de uma aposentadoria mais justa.
O exercício de cidadania não se restringe a criticar, mas também exige que o cidadão atue na busca de seus direitos e a OAB , através de seus filiados, tem sido constante parceira nessas lutas, seja pelo direito individual de cada um, por um benefício mais justo, seja pelos direitos de todos, para termos um Brasil mais digno e melhor.

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