quarta-feira, 29 de julho de 2009

JUSTIÇA DÁ IMPOSTO DE VOLTA NO BENEFÍCIO DE ATÉ R$1.434,00

Quem ganhou uma ação contra o INSS na Justiça e recebeu os atrasados da revisão pode conseguir de volta toda a grana que pagou do Imposto de Renda se a renda mensal atualizada do benefício ficou em menos de R$ 1.434 – limite atual de isenção do IR. Também é possível conseguir de volta a grana paga a mais de imposto se o segurado ficou acima do limite de isenção, mas pagou por alíquota maior do que devia por conta dos atrasados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que o valor do benefício revisto não ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda, o valor dos atrasados fica isento de tributação. O limite de isenção não é fixo, varia de acordo com o período. Em 2008, por exemplo, o limite para escapar do Leão era de R$ 1.372,81.
A tese aceita pelo STJ é a de que, se o INSS tivesse pago o benefício com o valor correto, mês a mês, o segurado não teria que pagar imposto de renda. Logo, o valor acumulado dessas diferenças (os atrasados) também seria isento.
Na sentença, o ministro Arnaldo Esteves destacou que “não é devido imputar ao segurado a responsabilidade pelo atraso no pagamento dos benefícios”.
De acordo com a decisão, publicada no mês passado (junho), a Receita Federal deve devolver a um segurado de Santa Catarina o Imposto de Renda referente aos atrasados de um benefício concedido em 2001. O segurado fez o pedido da aposentadoria em novembro de 1997. A resposta do INSS saiu no final de 2001, com os atrasados dos últimos quatro anos. Sobre esse valor, o segurado teve que pagar o IR.


Quem tem direito
A decisão do STJ serve de exemplo para todos os casos de recolhimento de IR sobre valores atrasados que estariam dentro do limite de isenção, caso o pagamento tivesse sido feito na época certa.
Por exemplo, um segurado que recebeu R$ 20 mil de atrasados não teria que pagar o imposto de renda se o valor atualizado do benefício (aposentadoria mais parcela dos atrasados) estivesse dentro do limite de isenção.
Se o segurado recebia R$ 500 por mês, em 2004, e a parcela dos atrasados é de R$ 307,69, o valor atualizado do pagamento é de R$ 807,69 – abaixo do limite de isenção de 2004, que era de R$ 1.058. Por isso, os R$ 20 mil estão livres do imposto.
Se o valor não ficar abaixo do limite de isenção, ele pode entrar em uma faixa com alíquota menor.
Receita quer usar site para devolver a grana
A Receita Federal informou que está preparando um novo programa de pedido de devolução de imposto para receber as solicitações dos segurados que querem o Imposto de Renda de volta.
Os segurados terão que fazer o pedido direto no site da Receita Federal. Antes do programa entrar no ar, a Receita Federal vai editar uma Instrução Normativa (IN) com as regras da devolução. Ainda não há uma data para a instrução ser publicada no Diário Oficial da União.
O segurado, se preferir não esperar, pode entrar com uma ação na Justiça Federal pedindo a devolução do imposto. Como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não recorre em ações desse tipo, os processos não costumam demorar.

ATRASADOS DO INSS
A Justiça Federal liberou R$ 353,8 milhões para pagar os atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) para 68 mil segurados que já ganharam, na Justiça, ações de concessão ou revisão de benefícios contra o instituto. A grana estará disponível na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil a partir do dia 10 de agosto.
O valor máximo dos atrasados é de R$ 27.900 (60 salários mínimos), que é o limite de pagamentos dos juizados especiais federais. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CIF), órgão responsável pela liberação da grana, o segurado vai receber em casa um aviso informando sobre o banco e a agência onde será feito o crédito.
A partir da data da liberação do crédito, se preferir, o segurado poderá fazer o saque integral da grana ou transferir o dinheiro para outro banco.
A Justiça só libera o pagamento dos atrasados quando a ação foi julgada e não há mais nenhuma chance de recurso para o INSS.
O pedido de pagamento dos atrasados é feito pelo Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo juizado especial federal onde a ação foi julgada. É possível consultar pela internet se foi feito o pedido de pagamento. Se houve recurso por parte do INSS, o segurado terá que aguardar o novo julgamento do caso para receber a grana dos atrasados.
Quando o valor da ação, com correção e os juros, ultrapassa o limite de 60 salários mínimos, o segurado terá que optar entre abrir mão da diferença e receber o valor de R$ 27.900 ou pedir o pagamento integral por meio de precatório.
O prazo para cadastramento dos precatórios termina em julho de 2010. O pagamento está previsto, segundo a Justiça, para o início de 2011.
Consulta é feita pela internet
Para quem mora nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, a consulta sobre o pagamento dos atrasados que serão pagos no mês de agosto pode ser feita pela internet.
A consulta é feita no site www.trf4.jus.br, do Tribunal Regional da 4ª Região, que é responsável pelas ações julgadas nos três Estados.
O segurado deve acessar a consulta do andamento processual para verificar quando foi feita a solicitação da Requisição de Pequenos Valores (RPV), que é o pedido de pagamento dos atrasados da ação.
No site, para conferir o pagamento dos atrasados, o segurado deve escolher o fórum onde a ação foi julgada e preencher o número do processo, no campo “consulta processual”, no centro da tela.

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