domingo, 29 de novembro de 2009

CAIXA FARÁ ACORDO PARA AS AÇÕES DA POUPANÇA

Os poupadores que têm uma ação de revisão das perdas da poupança durante os planos econômicos contra a Caixa Econômica Federal poderão fechar acordo a partir de janeiro do ano que vem.
A Caixa vai enviar a proposta por carta, informando o valor que será pago se o poupador aceitar o acordo e desistir da ação na Justiça, de acordo com o juiz federal, coordenador geral de conciliação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Quem tinha caderneta na Caixa na época do plano econômico e entrou com um pedido de revisão, poderá ser selecionado pela Caixa e pelo TRF-3 para o acordo.
Para saber se a oferta compensa, o poupador deverá comparar quanto ele poderá ganhar na Justiça. O acordo só compensa se a Caixa pagar, pelo menos 70% do que dá para receber na Justiça.
O reajuste que o poupador tem direito chega a 44,8% sobre o valor da poupança, no caso do Plano Collor 1.
No país, segundo a estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que haja 1,2 milhão de ações de revisão dos planos econômicos.
Já de acordo com estimativa da Federação Brasileira dos Bancos, há 711 ações coletivas e perto de 694 mil individuais no país.
Os acordos, que serão oferecidos em todo o país, chegarão primeiro em São Paulo, segundo o convênio acertado entre o TRF-3 e a Caixa na última semana.
A Caixa e o tribunal vão selecionar os processos que poderão fechar o acordo. De acordo com o entendimento que tem sido aplicado no TRF-3 para o julgamento das ações de revisão, o mais provável é que sejam chamados os poupadores que pedem a correção das perdas dos planos Verão (de janeiro ou fevereiro de 1989) e do plano Bresser (de junho de 1987).

Outras ações
Por enquanto, só quem tinha a poupança na Caixa (e tem uma ação na Justiça) será beneficiado. No caso das revisões de outros bancos (privados e Banco do Brasil), não há previsão de acordos parecidos, segundo o coordenador de conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ele informa que as ações que estão em julgamento no TJ-SP não pararam, contrariando a recomendação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os tribunais paralisassem as decisões dos processos individuais, para que os coletivos fossem priorizados. Em São Paulo, a maioria dos processos são individuais e 95% dos poupadores estão ganhando. Apenas no plano Collor 2, de 1991, eles têm perdido.

Revisão mais rápida
A revisão das perdas das cadernetas de poupança durante a mudança dos planos econômicos poderá sair com mais rapidez para quem entrou com ação na Justiça.
Isso porque as ações coletivas que estão em andamento nos tribunais do país passarão a ter prioridade no julgamento, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal informou que o objetivo desse entendimento, que poderá ser seguido pelas instâncias inferiores, é acelerar o julgamento dos processos para pagar os poupadores com mais rapidez.
Quem tem uma ação individual não precisa se preocupar, já que segundo o STJ, o mesmo entendimento para as ações coletivas deverá ser aplicado ao restante, assim como os índices de correção.
A decisão do STJ foi tomada diante de um recurso de uma poupadora do Rio Grande do Sul que não aceitou o julgamento de sua ação individual ter sido suspenso para priorizar o encaminhamento das coletivas naquele Estado. O STJ manteve a decisão do tribunal do sul do país e entendeu que a suspensão do julgamento das ações individuais não era incorreto.
“Não haverá nenhum prejuízo para as partes devido, principalmente, à grande probabilidade de todas as questões possíveis (de revisão de poupança) virem a ser resolvidas nas ações coletivas”, afirmou o relator da decisão, ministro Sidnei Beneti.
Além de reafirmar a sentença do tribunal do Rio Grande do Sul, o ministro também defendeu que a Lei dos Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado sirva como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.

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sábado, 21 de novembro de 2009

SEUS DIREITOS ...
CAIXA AMPLIA REVISÃO DOS JUROS
DO FGTS
Os trabalhadores que foram contratados antes de 1967 também poderão participar do acordo para a revisão dos juros progressivos do FGTS, que a Caixa Econômica Federal deve repassar a fazer a partir de fevereiro.
Quem tem direito à revisão dos juros poderá escolher entre o acordo nas agências e a revisão na Justiça. A revisão vale para quem foi contratado até 22 de setembro de 1971, ficou pelo menos três anos no mesmo emprego e fez a opção retroativa pelo FGTS. Mas as ações na Justiça, os trabalhadores pedem de volta a diferença de juros que não foi aplicada em muitas contas do fundo.
Até 1971, a taxa anual do FGTS chegava a 6% ao ano. Só nos dois primeiros anos, era de 3% de acordo com a permanência na empresa.
A Caixa havia informado que só os contratados de 1967 a 1971 teriam direito ao acordo, mas esclareceu que a revisão valeria também para quem foi admitido antes disso e fez a opção retroativa. “O importante é que a opção de retroação se enquadre dentro do intervalo de janeiro de 1967 a 22 de setembro de 1971”.
A correção é possível pois os contratos até 1971, que ainda não haviam optado pelo FGTS até 1973, puderam mudar de idéia com a chamada opção retroativa. Eles tinham direito a juros progressivos (de até 6% ao ano), que não foram aplicados. Assim, até o trabalhador que foi contratado, por exemplo, em 1960, pode pedir a revisão.
O trabalhador deve ver, na carteira de trabalho, se fez a opção retroativa. “No extrato do FGTS da época, ele deve ver se os juros a partir do terceiro ano eram maiores que 3%”.
Os trabalhadores que escolheram o FGTS logo quando o fundo foi criado e não fizeram a opção retroativa devem verificar, antes, se os juros progressivos já foram aplicados corretamente. Houve menos erros nesses casos. Quem foi contratado depois de setembro de 1971 não tem direito à revisão.

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
AVANÇA NA CÂMARA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCI) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, fórmula aplicada desde 1999 e que reduz em até 40% o valor do benefício integral. O projeto também prevê que o cálculo da aposentadoria seja pelas últimas 36 contribuições do segurado ao INSS, e não pelas 80% maiores desde julho de 1994, como é atualmente.
O projeto foi encaminhado para o plenário da Câmara, onde aguardará a inclusão na pauta de votação.
O relator do projeto na CCI foi favorável à extinção e afirma que a mudança pode ser aprovada em plenário, mesmo com a oposição do governo. “O apoio popular ao fim do fator é muito grande. Seria um erro do governo impor algo diferente”.
Foi uma grande vitória para todos os aposentados. O fator previdenciário foi a pior invenção do governo. Manter esse abuso seria uma vergonha para o Brasil, afirma o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Fator 85/95
Como não conseguiu impedir a votação, a base governista da CCI fechou um acordo com os deputados favoráveis à extinção do fator para garantir que uma proposta alternativa fosse incluída.
Em troca da votação, foi retirado o pedido de inconstitucionalidade para a proposta do fator 85/95. A regra deste fator tem o apoio do governo, da CUT e da Força Sindical.
Os deputados estão percebendo que há uma grande expectativa popular pela aprovação do fim do fator. É um projeto que precisa ser votado com urgência.
Segundo o INSS, em 2008, cerca de 6% dos benefícios tiveram redução por conta do fator.
A aplicação do fator previdenciário garantiu ao governo uma economia de mais de R$ 10 bilhões desde 2000, quase R$ 1 bilhão por ano, quando passou a ser efetivamente adotado. Projeções do Ministério da Previdência ainda apontam que a extinção do índice elevaria o déficit no regime de aposentadorias em um ponto percentual do PIB em 2050. A estimativa leva em conta um aumento real do salário mínimo e do salário médio de 2,5% ao ano. Em 2008, o déficit do INSS ficou em 1,25% do PIB.
O fator não gerou os efeitos esperados sobre as aposentadorias. O governo esperava que os trabalhadores adiassem a data da aposentadoria para assegurar um valor melhor para seus benefícios.
O fator funciona como um redutor do benefício para quem decide se aposentar mais cedo. Já quem decide permanecer mais tempo no mercado de trabalho pode obter um benefício com valor maior.
No entanto, dez anos depois, a avaliação é que os trabalhadores têm preferido se aposentar mais cedo com redução no benefício do que adiar o pedido.

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