domingo, 29 de novembro de 2009

CAIXA FARÁ ACORDO PARA AS AÇÕES DA POUPANÇA

Os poupadores que têm uma ação de revisão das perdas da poupança durante os planos econômicos contra a Caixa Econômica Federal poderão fechar acordo a partir de janeiro do ano que vem.
A Caixa vai enviar a proposta por carta, informando o valor que será pago se o poupador aceitar o acordo e desistir da ação na Justiça, de acordo com o juiz federal, coordenador geral de conciliação do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Quem tinha caderneta na Caixa na época do plano econômico e entrou com um pedido de revisão, poderá ser selecionado pela Caixa e pelo TRF-3 para o acordo.
Para saber se a oferta compensa, o poupador deverá comparar quanto ele poderá ganhar na Justiça. O acordo só compensa se a Caixa pagar, pelo menos 70% do que dá para receber na Justiça.
O reajuste que o poupador tem direito chega a 44,8% sobre o valor da poupança, no caso do Plano Collor 1.
No país, segundo a estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que haja 1,2 milhão de ações de revisão dos planos econômicos.
Já de acordo com estimativa da Federação Brasileira dos Bancos, há 711 ações coletivas e perto de 694 mil individuais no país.
Os acordos, que serão oferecidos em todo o país, chegarão primeiro em São Paulo, segundo o convênio acertado entre o TRF-3 e a Caixa na última semana.
A Caixa e o tribunal vão selecionar os processos que poderão fechar o acordo. De acordo com o entendimento que tem sido aplicado no TRF-3 para o julgamento das ações de revisão, o mais provável é que sejam chamados os poupadores que pedem a correção das perdas dos planos Verão (de janeiro ou fevereiro de 1989) e do plano Bresser (de junho de 1987).

Outras ações
Por enquanto, só quem tinha a poupança na Caixa (e tem uma ação na Justiça) será beneficiado. No caso das revisões de outros bancos (privados e Banco do Brasil), não há previsão de acordos parecidos, segundo o coordenador de conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ele informa que as ações que estão em julgamento no TJ-SP não pararam, contrariando a recomendação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os tribunais paralisassem as decisões dos processos individuais, para que os coletivos fossem priorizados. Em São Paulo, a maioria dos processos são individuais e 95% dos poupadores estão ganhando. Apenas no plano Collor 2, de 1991, eles têm perdido.

Revisão mais rápida
A revisão das perdas das cadernetas de poupança durante a mudança dos planos econômicos poderá sair com mais rapidez para quem entrou com ação na Justiça.
Isso porque as ações coletivas que estão em andamento nos tribunais do país passarão a ter prioridade no julgamento, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O tribunal informou que o objetivo desse entendimento, que poderá ser seguido pelas instâncias inferiores, é acelerar o julgamento dos processos para pagar os poupadores com mais rapidez.
Quem tem uma ação individual não precisa se preocupar, já que segundo o STJ, o mesmo entendimento para as ações coletivas deverá ser aplicado ao restante, assim como os índices de correção.
A decisão do STJ foi tomada diante de um recurso de uma poupadora do Rio Grande do Sul que não aceitou o julgamento de sua ação individual ter sido suspenso para priorizar o encaminhamento das coletivas naquele Estado. O STJ manteve a decisão do tribunal do sul do país e entendeu que a suspensão do julgamento das ações individuais não era incorreto.
“Não haverá nenhum prejuízo para as partes devido, principalmente, à grande probabilidade de todas as questões possíveis (de revisão de poupança) virem a ser resolvidas nas ações coletivas”, afirmou o relator da decisão, ministro Sidnei Beneti.
Além de reafirmar a sentença do tribunal do Rio Grande do Sul, o ministro também defendeu que a Lei dos Recursos Repetitivos fosse aplicada ao assunto. Essa lei permite que o tribunal escolha um recurso como modelo, entre os milhares que tramitam, cujo resultado sirva como orientação para as decisões em casos idênticos que correm em todo o Judiciário do país.

(Outras notícias: http://direitoinfocu.blogspot.com)

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