sábado, 21 de novembro de 2009

SEUS DIREITOS ...
CAIXA AMPLIA REVISÃO DOS JUROS
DO FGTS
Os trabalhadores que foram contratados antes de 1967 também poderão participar do acordo para a revisão dos juros progressivos do FGTS, que a Caixa Econômica Federal deve repassar a fazer a partir de fevereiro.
Quem tem direito à revisão dos juros poderá escolher entre o acordo nas agências e a revisão na Justiça. A revisão vale para quem foi contratado até 22 de setembro de 1971, ficou pelo menos três anos no mesmo emprego e fez a opção retroativa pelo FGTS. Mas as ações na Justiça, os trabalhadores pedem de volta a diferença de juros que não foi aplicada em muitas contas do fundo.
Até 1971, a taxa anual do FGTS chegava a 6% ao ano. Só nos dois primeiros anos, era de 3% de acordo com a permanência na empresa.
A Caixa havia informado que só os contratados de 1967 a 1971 teriam direito ao acordo, mas esclareceu que a revisão valeria também para quem foi admitido antes disso e fez a opção retroativa. “O importante é que a opção de retroação se enquadre dentro do intervalo de janeiro de 1967 a 22 de setembro de 1971”.
A correção é possível pois os contratos até 1971, que ainda não haviam optado pelo FGTS até 1973, puderam mudar de idéia com a chamada opção retroativa. Eles tinham direito a juros progressivos (de até 6% ao ano), que não foram aplicados. Assim, até o trabalhador que foi contratado, por exemplo, em 1960, pode pedir a revisão.
O trabalhador deve ver, na carteira de trabalho, se fez a opção retroativa. “No extrato do FGTS da época, ele deve ver se os juros a partir do terceiro ano eram maiores que 3%”.
Os trabalhadores que escolheram o FGTS logo quando o fundo foi criado e não fizeram a opção retroativa devem verificar, antes, se os juros progressivos já foram aplicados corretamente. Houve menos erros nesses casos. Quem foi contratado depois de setembro de 1971 não tem direito à revisão.

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
AVANÇA NA CÂMARA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCI) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, fórmula aplicada desde 1999 e que reduz em até 40% o valor do benefício integral. O projeto também prevê que o cálculo da aposentadoria seja pelas últimas 36 contribuições do segurado ao INSS, e não pelas 80% maiores desde julho de 1994, como é atualmente.
O projeto foi encaminhado para o plenário da Câmara, onde aguardará a inclusão na pauta de votação.
O relator do projeto na CCI foi favorável à extinção e afirma que a mudança pode ser aprovada em plenário, mesmo com a oposição do governo. “O apoio popular ao fim do fator é muito grande. Seria um erro do governo impor algo diferente”.
Foi uma grande vitória para todos os aposentados. O fator previdenciário foi a pior invenção do governo. Manter esse abuso seria uma vergonha para o Brasil, afirma o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Fator 85/95
Como não conseguiu impedir a votação, a base governista da CCI fechou um acordo com os deputados favoráveis à extinção do fator para garantir que uma proposta alternativa fosse incluída.
Em troca da votação, foi retirado o pedido de inconstitucionalidade para a proposta do fator 85/95. A regra deste fator tem o apoio do governo, da CUT e da Força Sindical.
Os deputados estão percebendo que há uma grande expectativa popular pela aprovação do fim do fator. É um projeto que precisa ser votado com urgência.
Segundo o INSS, em 2008, cerca de 6% dos benefícios tiveram redução por conta do fator.
A aplicação do fator previdenciário garantiu ao governo uma economia de mais de R$ 10 bilhões desde 2000, quase R$ 1 bilhão por ano, quando passou a ser efetivamente adotado. Projeções do Ministério da Previdência ainda apontam que a extinção do índice elevaria o déficit no regime de aposentadorias em um ponto percentual do PIB em 2050. A estimativa leva em conta um aumento real do salário mínimo e do salário médio de 2,5% ao ano. Em 2008, o déficit do INSS ficou em 1,25% do PIB.
O fator não gerou os efeitos esperados sobre as aposentadorias. O governo esperava que os trabalhadores adiassem a data da aposentadoria para assegurar um valor melhor para seus benefícios.
O fator funciona como um redutor do benefício para quem decide se aposentar mais cedo. Já quem decide permanecer mais tempo no mercado de trabalho pode obter um benefício com valor maior.
No entanto, dez anos depois, a avaliação é que os trabalhadores têm preferido se aposentar mais cedo com redução no benefício do que adiar o pedido.

(Outras notícias: direitoinfocu.blogspot.com)

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