sábado, 27 de agosto de 2011

TRIBUNAL GARANTE REVISÃO DE BENEFÍCIO
CONCEDIDO ATÉ 1997
STJ diz que esses benefícios não têm prazo para pedir uma correção. INSS queria prazo de dez anos.
O INSS perdeu em junho um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que pedia a suspensão da revisão de uma aposentadoria concedida antes de 1997.
A Previdência queria interromper a ação porque o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar se o prazo de dez anos para revisão do cálculo inicial de um benefício, criado por uma lei em 26 de junho de 1997, vale também para quem já recebia do INSS antes dessa data. Até 1997, não havia limite de tempo para entrar com essas ações.
A decisão do STJ ajuda as revisões de benefícios concedidos antes da regra do prazo de dez anos, pois a Previdência tem pedido a suspensão desses processos até que o STF decida sobre o tema.
Em geral, são afetadas as ações de segurados que tiveram o benefício concedido há muito tempo, como as revisões das ORTNs e do 13º salário.
Já outras ações de aposentadorias e pensões, mesmo que tenham sido concedidas há mais de dez anos, não caem no prazo por tratarem de um reajuste previsto em lei ou uma limitação, como a revisão pelo teto.
A decisão do STJ beneficia, em princípio, apenas as ações nas varas comuns, mas quem teve processo suspenso no juizado poderá recorrer.
Em maio de 2010, a Turma Nacional de Uniformização mandou parar todas as ações nos juizados com esse debate até o STF dar uma decisão.
Nos juizados, muitos juízes até declaram a prescrição. Para eles é bom, porque vai limpar muitas ações.

DÍVIDA DEVERÁ SER AVISADA
Fiadores de contratos de locação poderão ter uma proteção maior para não serem pegos de surpresa quando o inquilino passa muito tempo sem pagar o aluguel.
A Comissão da Câmara de Defesa do Consumidor aprovou um projeto de lei que obriga o dono do imóvel avisar o fiador logo após o inquilino deixar de pagar duas parcelas de aluguel consecutivas.
Pelo texto aprovado, a fiança será extinta se o fiador não for comunicado do atraso nesse período.
A proposta muda a Lei do Inquilinato. O projeto segue para aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Muitos fiadores só ficam sabendo da dívida só depois que o processo está correndo na Justiça.
Essa medida é tanto uma proteção para o fiador quanto para o proprietário. Com o aviso, o fiador não pode alegar que não sabia da dívida.
O projeto de lei também torna obrigatório comunicar o atraso de outras obrigações do contrato de locação, como IPTU, condomínio ou contas de água e luz.
Hoje, mesmo sem a lei prever, muitas imobiliárias já têm a prática de comunicar o fiador quando há dívida, já que para ele não vale a regra do bem de família (não poder perder a casa por cobrança judicial).

INADIMPLNENTE EM FIM DE CONTRATO
FICA COM O BEM
As financeiras não podem mais tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que, no caso de inadimplência no fim do contrato, o bem não pode mais ser tomado do cliente.
Com a decisão, o STF cria um entendimento jurídico que deve ser seguido pela maioria dos tribunais do país e que permite que os clientes que estão nessa situação questionem na Justiça a entrega do bem-válido para carros, imóveis ou mesmo eletrodomésticos.
No caso julgado pelo STF, o cliente quitou 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo e o tribunal entendeu que como 84% do contrato foi pago, a financeira devia buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito.
A maioria dos ministros decidiu que, nestes casos, é preciso aplicar a teoria de que, como a maior parte da dívida foi paga, a financeira não pode mais buscar a reintegração de posse do bem, já que o valor devido é muito inferior ao preço atual.
Apesar da decisão, a dívida que resta não desaparece. Assim, o consumidor que não quitar a dívida ainda terá o nome incluso nos cadastros negativos de débitos e pode, inclusive, ter a dívida questionada na Justiça.
Calote
A maior parte dos calotes acontecem no fim do contrato, mas não por má-fé. A situação é mais comum em financiamento entre 36 e 60 meses. Muitos não fazem uma reserva de dinheiro e, diante de uma doença, por exemplo, não conseguem honrar as contas.
O desemprego também é um dos motivos que influencia o atraso no pagamento das prestações.

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