GARANTA O VALOR MÁXIMO
DA SUA
APOSENTADORIA POR IDADE
Na aposentadoria por idade, o segurado com mais anos de
contribuição tem um valor mais alto.
O segurado que pretende
pedir uma aposentadoria por idade ao INSS consegue saber por quanto tempo
precisará adiar o benefício se quiser ter o valor integral.
A Previdência exige que
os segurados completem 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens) e um período
mínimo de contribuição, que varia de cinco a 15 anos para pedir esse benefício.
Para melhorar a grana
da aposentadoria, no entanto, o segurado precisa ter pagamentos extras, além do
mínimo exigido pela legislação.
A espera altera o
cálculo porque o INSS utiliza um coeficiente na aposentadoria por idade, que
varia de acordo com o número de pagamentos do segurado à Previdência. Esse
benefício paga 70% da média de todos os salários mais 1% para cada ano de
contribuição.
Isso quer dizer que o
segurado que se aposenta com dez anos de contribuições, pois completou a idade
mínima em 2001, terá 80% da média salarial. Se quiser ganhar mais, terá de
completar mais pagamentos ao INSS. A possibilidade de se aposentar com menos de
15 anos de contribuições existe só para quem já era inscrito na Previdência em
24 de julho de 1991 e fez 60 ou 65 anos entre 1991 e 2010.
A partir de 2011,
segundo a legislação, todos os segurados precisam ter 15 anos para se aposentar
por idade. Com isso, garantem pelo menos 85% da média dos salários no cálculo.
Para ter 100%, é necessário somar 30 anos de pagamentos. Esse é o máximo pago
pelo INSS.
Completar 12 pagamentos
garante bônus
No benefício por idade,
o INSS calcula o valor da aposentadoria a cada ano cheio, que significa um
total de 12 contribuições. Por essa razão, os especialistas recomendam que
antes de fazer o pedido, o segurado complete um ano inteiro de pagamentos. Dessa
forma, ele garantirá o bônus de 1% da média dos salários desde julho de 1994.
Essa média é definida pelas 80% maiores contribuições.
Se ele tiver, por
exemplo, 20 anos e seis meses de pagamentos, a Previdência só vai considerar os
20 anos e vai descartar os seis meses. Por outro lado, se esperar e pagar mais
seis contribuições, vai garantir mais 1% em seu benefício.
Quem pode se dar bem
Quem começou a
trabalhar mais tarde ou ficou muitos períodos sem contribuir tende a pedir a
aposentadoria por idade. Esse benefício tem um cálculo diferente do usado na
aposentadoria por tempo de contribuição e traz algumas vantagens. Nele, o
segurado consegue receber até 100% da média de seus salários, se tiver pelo
menos 30 anos de contribuições.
Fator previdenciário
Para esse tipo de
benefício, só haverá a aplicação do fator previdenciário quando ele for
benéfico para o segurado. Além disso, como o INSS só paga 100% da média dos
salários, a aplicação do fator poderá aumentar o benefício. Isso porque, quando
o fator é maior do que 1, o valor do benefício sobe, em vez de diminuir.
SAIBA COMO ACUMULAR A PENSÃO
COM A APOSENTADORIA
O INSS não corta o pagamento de quem recebe um benefício por
causa da morte do companheiro.
O aposentado do INSS
pode ganhar mais do que o teto de pagamento dos benefícios, hoje em R$ 4.159,
ao receber também a pensão por morte do companheiro. O segurado que ficou viúvo
tem o direito de acumular a pensão com a aposentadoria se, por exemplo,
preencher os requisitos para ter uma aposentadoria por idade, por tempo de
contribuição ou for considerado incapaz e passar a ter um benefício por
invalidez.
A Previdência Social
não exige um período mínimo de contribuições para que a família do segurado
tenha direito à pensão por morte, mas não concede o benefício se considerar que
ele tinha perdido a cobertura previdenciária, a chamada qualidade de segurado.
Isso ocorre se há
interrupção por um período no pagamento de contribuições. É possível ficar até
três anos sem pagar o INSS mantendo a cobertura, para assalariado que já tinha
dez anos de contribuição e ficou desempregado.
A única possibilidade
de o INSS conceder a pensão por morte à família de um segurado que não tinha
mais cobertura previdenciária é se ele já tinha condições de se aposentar
quando morreu.
O valor da pensão que
será acumulada com a aposentadoria dependerá da situação do segurado quando
morreu. Se ele já estava aposentado, os dependentes receberão o mesmo valor.
Se, além da viúva ou do viúvo, houver filhos e dependentes menores de 21 anos
ou inválidos, a grana será dividida entre todos eles, igualmente. Quando um
deles deixar de ter o direito, porque passou dos 21 anos, por exemplo, o
benefício será recalculado.
Se o segurado ainda não
estava aposentado, a família receberá 100% de sua média salarial, o equivalente
ao que ele teria se recebesse uma aposentadoria por invalidez.
Pensão por morte
O benefício pode ser
pago ao marido, à mulher ou ao companheiro em união estável. Têm direito,
enteados ou outros menores sob tutela do segurado com até 21 anos ou
considerados inválidos.
Requisitos
Caso a morte ocorra
depois da chamada perda da qualidade de segurado, os dependentes só terão
direito à pensão se o trabalhador tinha condições de se aposentar quando
morreu. Não é exigido tempo mínimo de contribuição para o recebimento do
benefício.
Valor
É igual à aposentadoria
que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão
será 100% da média salarial do segurado que morreu. A grana é paga a partir de
quando o segurado morreu, se solicitada até 30 dias após a morte.