quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GARANTA O VALOR MÁXIMO DA SUA
            APOSENTADORIA POR IDADE

Na aposentadoria por idade, o segurado com mais anos de contribuição tem um valor mais alto.

O segurado que pretende pedir uma aposentadoria por idade ao INSS consegue saber por quanto tempo precisará adiar o benefício se quiser ter o valor integral.

A Previdência exige que os segurados completem 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens) e um período mínimo de contribuição, que varia de cinco a 15 anos para pedir esse benefício.

Para melhorar a grana da aposentadoria, no entanto, o segurado precisa ter pagamentos extras, além do mínimo exigido pela legislação.

A espera altera o cálculo porque o INSS utiliza um coeficiente na aposentadoria por idade, que varia de acordo com o número de pagamentos do segurado à Previdência. Esse benefício paga 70% da média de todos os salários mais 1% para cada ano de contribuição.

Isso quer dizer que o segurado que se aposenta com dez anos de contribuições, pois completou a idade mínima em 2001, terá 80% da média salarial. Se quiser ganhar mais, terá de completar mais pagamentos ao INSS. A possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de contribuições existe só para quem já era inscrito na Previdência em 24 de julho de 1991 e fez 60 ou 65 anos entre 1991 e 2010.

A partir de 2011, segundo a legislação, todos os segurados precisam ter 15 anos para se aposentar por idade. Com isso, garantem pelo menos 85% da média dos salários no cálculo. Para ter 100%, é necessário somar 30 anos de pagamentos. Esse é o máximo pago pelo INSS.

Completar 12 pagamentos garante bônus

No benefício por idade, o INSS calcula o valor da aposentadoria a cada ano cheio, que significa um total de 12 contribuições. Por essa razão, os especialistas recomendam que antes de fazer o pedido, o segurado complete um ano inteiro de pagamentos. Dessa forma, ele garantirá o bônus de 1% da média dos salários desde julho de 1994. Essa média é definida pelas 80% maiores contribuições.

Se ele tiver, por exemplo, 20 anos e seis meses de pagamentos, a Previdência só vai considerar os 20 anos e vai descartar os seis meses. Por outro lado, se esperar e pagar mais seis contribuições, vai garantir mais 1% em seu benefício.

Quem pode se dar bem

Quem começou a trabalhar mais tarde ou ficou muitos períodos sem contribuir tende a pedir a aposentadoria por idade. Esse benefício tem um cálculo diferente do usado na aposentadoria por tempo de contribuição e traz algumas vantagens. Nele, o segurado consegue receber até 100% da média de seus salários, se tiver pelo menos 30 anos de contribuições.

Fator previdenciário

Para esse tipo de benefício, só haverá a aplicação do fator previdenciário quando ele for benéfico para o segurado. Além disso, como o INSS só paga 100% da média dos salários, a aplicação do fator poderá aumentar o benefício. Isso porque, quando o fator é maior do que 1, o valor do benefício sobe, em vez de diminuir.

       SAIBA COMO ACUMULAR A PENSÃO
                 COM A APOSENTADORIA

O INSS não corta o pagamento de quem recebe um benefício por causa da morte do companheiro.

O aposentado do INSS pode ganhar mais do que o teto de pagamento dos benefícios, hoje em R$ 4.159, ao receber também a pensão por morte do companheiro. O segurado que ficou viúvo tem o direito de acumular a pensão com a aposentadoria se, por exemplo, preencher os requisitos para ter uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou for considerado incapaz e passar a ter um benefício por invalidez.

A Previdência Social não exige um período mínimo de contribuições para que a família do segurado tenha direito à pensão por morte, mas não concede o benefício se considerar que ele tinha perdido a cobertura previdenciária, a chamada qualidade de segurado.

Isso ocorre se há interrupção por um período no pagamento de contribuições. É possível ficar até três anos sem pagar o INSS mantendo a cobertura, para assalariado que já tinha dez anos de contribuição e ficou desempregado.

A única possibilidade de o INSS conceder a pensão por morte à família de um segurado que não tinha mais cobertura previdenciária é se ele já tinha condições de se aposentar quando morreu.

O valor da pensão que será acumulada com a aposentadoria dependerá da situação do segurado quando morreu. Se ele já estava aposentado, os dependentes receberão o mesmo valor. Se, além da viúva ou do viúvo, houver filhos e dependentes menores de 21 anos ou inválidos, a grana será dividida entre todos eles, igualmente. Quando um deles deixar de ter o direito, porque passou dos 21 anos, por exemplo, o benefício será recalculado.

Se o segurado ainda não estava aposentado, a família receberá 100% de sua média salarial, o equivalente ao que ele teria se recebesse uma aposentadoria por invalidez.

Pensão por morte

O benefício pode ser pago ao marido, à mulher ou ao companheiro em união estável. Têm direito, enteados ou outros menores sob tutela do segurado com até 21 anos ou considerados inválidos.

Requisitos

Caso a morte ocorra depois da chamada perda da qualidade de segurado, os dependentes só terão direito à pensão se o trabalhador tinha condições de se aposentar quando morreu. Não é exigido tempo mínimo de contribuição para o recebimento do benefício.

Valor

É igual à aposentadoria que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão será 100% da média salarial do segurado que morreu. A grana é paga a partir de quando o segurado morreu, se solicitada até 30 dias após a morte.


         

domingo, 1 de setembro de 2013

              JUSTIÇA DÁ GRANA EXTRA PARA  
                APOSENTADO COM CUIDADOR

Aposentado que não recebe benefício por invalidez, mas precisa de cuidados 24h, ganha bônus de 25%.

A Justiça decidiu que o adicional de 25%, pago para aposentados por invalidez que precisam de cuidados constantes, também vale para outras aposentadorias.
No caso analisado pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o adicional de 25% sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76 anos de idade, está inválido e precisa de um cuidador permanentemente.

O relator considerou que o idoso tem o mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o adicional quando necessita de cuidadores. Para o relator, o fator de a invalidez ter ocorrido depois da concessão da aposentadoria não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e precisa de auxílio de uma outra pessoa. O bônus é “uma forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”.

A decisão diz ainda que a Justiça não deve diferenciar o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente e outro aposentado na mesma condição. Para advogados previdenciários, é uma decisão inédita e que poderá beneficiar quem recebe uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. A condição não é o tipo de benefício e, sim, a necessidade de ajuda de terceiros.

Essa decisão abre precedente extremamente favorável, não só para o aposentado por idade, mas também por tempo especial. Os aposentados que não têm um benefício por invalidez, mas precisam de cuidadores, terão que brigar pelo adicional na Justiça. Será preciso pedir a majoração do benefício e alegar que o INSS já dá esse benefício a quem é aposentado por invalidez.

A explicação

Para a Justiça, os outros aposentados têm o mesmo direito daqueles que têm o benefício por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. O relator entendeu que o fato de a invalidez ter ocorrido depois da data em que ele se aposentou não retira seu direito ao adicional. O que importa é que ele se tornou inválido e passou a precisar do auxílio de outra pessoa.

Novidade na Justiça

O TRF 4 (Tribunal Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, ampliou o direito ao adicional de 25%. O bônus será pago para um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessita de cuidador o tempo todo. Quando se aposentou, em 1993, ele não precisava de cuidador. Os atrasados serão pagos desde a data do pedido feito no INSS, em abril de 2011, com juros e correção monetária.

Como outros aposentados podem ter o bônus

Apenas com um processo na Justiça. É preciso saber que não há garantia de vitória, pois não há um entendimento final sobre o direito ao bônus para os demais aposentados. Ao apresentar seu pedido, ele poderá citar o caso do TRF 4, que entendeu que todos os aposentados que precisam de cuidado permanente têm direito ao adicional.

Vantagem

O adicional de 25% pode ser pedido mesmo para aposentados que já recebem hoje o valor máximo do benefício, calculado pelo teto. Hoje, o teto previdenciário é de R$ 4.159. Com o adicional de 25%, o aposentado poderá receber um total de R$ 5.198,75.