quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GARANTA O VALOR MÁXIMO DA SUA
            APOSENTADORIA POR IDADE

Na aposentadoria por idade, o segurado com mais anos de contribuição tem um valor mais alto.

O segurado que pretende pedir uma aposentadoria por idade ao INSS consegue saber por quanto tempo precisará adiar o benefício se quiser ter o valor integral.

A Previdência exige que os segurados completem 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens) e um período mínimo de contribuição, que varia de cinco a 15 anos para pedir esse benefício.

Para melhorar a grana da aposentadoria, no entanto, o segurado precisa ter pagamentos extras, além do mínimo exigido pela legislação.

A espera altera o cálculo porque o INSS utiliza um coeficiente na aposentadoria por idade, que varia de acordo com o número de pagamentos do segurado à Previdência. Esse benefício paga 70% da média de todos os salários mais 1% para cada ano de contribuição.

Isso quer dizer que o segurado que se aposenta com dez anos de contribuições, pois completou a idade mínima em 2001, terá 80% da média salarial. Se quiser ganhar mais, terá de completar mais pagamentos ao INSS. A possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de contribuições existe só para quem já era inscrito na Previdência em 24 de julho de 1991 e fez 60 ou 65 anos entre 1991 e 2010.

A partir de 2011, segundo a legislação, todos os segurados precisam ter 15 anos para se aposentar por idade. Com isso, garantem pelo menos 85% da média dos salários no cálculo. Para ter 100%, é necessário somar 30 anos de pagamentos. Esse é o máximo pago pelo INSS.

Completar 12 pagamentos garante bônus

No benefício por idade, o INSS calcula o valor da aposentadoria a cada ano cheio, que significa um total de 12 contribuições. Por essa razão, os especialistas recomendam que antes de fazer o pedido, o segurado complete um ano inteiro de pagamentos. Dessa forma, ele garantirá o bônus de 1% da média dos salários desde julho de 1994. Essa média é definida pelas 80% maiores contribuições.

Se ele tiver, por exemplo, 20 anos e seis meses de pagamentos, a Previdência só vai considerar os 20 anos e vai descartar os seis meses. Por outro lado, se esperar e pagar mais seis contribuições, vai garantir mais 1% em seu benefício.

Quem pode se dar bem

Quem começou a trabalhar mais tarde ou ficou muitos períodos sem contribuir tende a pedir a aposentadoria por idade. Esse benefício tem um cálculo diferente do usado na aposentadoria por tempo de contribuição e traz algumas vantagens. Nele, o segurado consegue receber até 100% da média de seus salários, se tiver pelo menos 30 anos de contribuições.

Fator previdenciário

Para esse tipo de benefício, só haverá a aplicação do fator previdenciário quando ele for benéfico para o segurado. Além disso, como o INSS só paga 100% da média dos salários, a aplicação do fator poderá aumentar o benefício. Isso porque, quando o fator é maior do que 1, o valor do benefício sobe, em vez de diminuir.

       SAIBA COMO ACUMULAR A PENSÃO
                 COM A APOSENTADORIA

O INSS não corta o pagamento de quem recebe um benefício por causa da morte do companheiro.

O aposentado do INSS pode ganhar mais do que o teto de pagamento dos benefícios, hoje em R$ 4.159, ao receber também a pensão por morte do companheiro. O segurado que ficou viúvo tem o direito de acumular a pensão com a aposentadoria se, por exemplo, preencher os requisitos para ter uma aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou for considerado incapaz e passar a ter um benefício por invalidez.

A Previdência Social não exige um período mínimo de contribuições para que a família do segurado tenha direito à pensão por morte, mas não concede o benefício se considerar que ele tinha perdido a cobertura previdenciária, a chamada qualidade de segurado.

Isso ocorre se há interrupção por um período no pagamento de contribuições. É possível ficar até três anos sem pagar o INSS mantendo a cobertura, para assalariado que já tinha dez anos de contribuição e ficou desempregado.

A única possibilidade de o INSS conceder a pensão por morte à família de um segurado que não tinha mais cobertura previdenciária é se ele já tinha condições de se aposentar quando morreu.

O valor da pensão que será acumulada com a aposentadoria dependerá da situação do segurado quando morreu. Se ele já estava aposentado, os dependentes receberão o mesmo valor. Se, além da viúva ou do viúvo, houver filhos e dependentes menores de 21 anos ou inválidos, a grana será dividida entre todos eles, igualmente. Quando um deles deixar de ter o direito, porque passou dos 21 anos, por exemplo, o benefício será recalculado.

Se o segurado ainda não estava aposentado, a família receberá 100% de sua média salarial, o equivalente ao que ele teria se recebesse uma aposentadoria por invalidez.

Pensão por morte

O benefício pode ser pago ao marido, à mulher ou ao companheiro em união estável. Têm direito, enteados ou outros menores sob tutela do segurado com até 21 anos ou considerados inválidos.

Requisitos

Caso a morte ocorra depois da chamada perda da qualidade de segurado, os dependentes só terão direito à pensão se o trabalhador tinha condições de se aposentar quando morreu. Não é exigido tempo mínimo de contribuição para o recebimento do benefício.

Valor

É igual à aposentadoria que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão será 100% da média salarial do segurado que morreu. A grana é paga a partir de quando o segurado morreu, se solicitada até 30 dias após a morte.


         

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