REVISÃO PARA QUEM ADIOU
O BENEFÍCIO SAIRÁ MAIS RÁPIDO
Ação foi encerrada no Supremo e o INSS não pode mais
recorrer. Correções começarão a sair na Justiça.
O segurado do INSS que
adiou o pedido do benefício e foi prejudicado terá mais rápido a revisão da sua
aposentadoria. O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou a ação que tratava do
tema. O processo foi transitado em julgado, ou seja, a Previdência Social não
pode mais recorrer da decisão. O assunto era tratado como repercussão geral,
por isso, o entendimento vale para todos os processos judiciais que tratam do
assunto.
As ações pedindo a
mudança da data da concessão da aposentadoria estavam com julgamento suspenso,
por decisão do Supremo, desde novembro de 2010.
A concessão com o
cálculo mais vantajoso favorece quem, por exemplo, teve redução de salário após
completar os requisitos mínimos e, por isso, ficou com uma aposentadoria menor.
Indefinido
O prazo para o pedido
dessa revisão segue sem definição. O Supremo não tratou do assunto nesse
julgamento, pois o segurado pediu a revisão nove anos depois da concessão de
sua aposentadoria pelo INSS. Hoje, a Justiça aplica, na maioria das vezes, o
mesmo entendimento do INSS, de que os segurados têm dez anos, a partir do
recebimento do primeiro benefício, para pedir a revisão.
Como essa norma só foi
regulamentada em 1997, para os benefícios concedidos antes, o INSS considera
que o prazo terminou em 2007. Assim,
quem teve o benefício há mais de dez anos e não pediu revisão, pode ter uma
resposta negativa da Justiça.
INSS está se preparando
para pagar
O INSS informou que
está estudando a melhor forma de cumprir a decisão
judicial. O pagamento da
revisão de “melhor benefício”, como a correção ficou conhecida, já é prevista
pelo governo.
Os gastos com a revisão
constam na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), projeto que é a prévia do
Orçamento da União, no anexo dos riscos fiscais, que são as despesas que o
governo poderá ter, dependendo do que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir.
Não há previsão de quanto custará o pagamento dessa revisão.
A ação julgada
O segurado que
conquistou o direito à melhor data de benefício se aposentou em 1980. Em 1989,
ele entrou na Justiça pedindo para receber um benefício maior, que tivesse como
base as regras de 1976, quando ele atingiu as condições mínimas para se
aposentar.
Se tivesse se
aposentado antes, sua renda seria maior. Isso porque entre 1979 e 1980 ele
trocou de emprego e começou a receber menos do que ganhava antes.
No STF, o aposentado
ganhou o aumento por maioria de votos. O benefício dele subirá 19,91%, passando
de R$ 1.661,98 para R$ 1.992,88.
Atenção
A decisão beneficia não
só os casos de quem já se aposentou, mas também os novos pedidos de benefício.
Com isso, o segurado que quiser continuar no mercado de trabalho ganha mais
segurança.
Isso porque a Justiça
já garantiu que ele não poderá ganhar um benefício menor do que aquele a que
teria direito quando completou o tempo mínimo para se aposentar.
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