JUSTIÇA DÁ GRANA EXTRA
PARA
APOSENTADO COM CUIDADOR
Aposentado que não recebe benefício por invalidez, mas
precisa de cuidados 24h, ganha bônus de 25%.
A Justiça decidiu que o
adicional de 25%, pago para aposentados por invalidez que precisam de cuidados
constantes, também vale para outras aposentadorias.
No caso analisado pelo
TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul, os desembargadores concederam o adicional de 25%
sobre o benefício de um aposentado por idade rural, que tem 76 anos de idade, está
inválido e precisa de um cuidador permanentemente.
O relator considerou
que o idoso tem o mesmo direito de quem se aposenta por invalidez e ganha o
adicional quando necessita de cuidadores. Para o relator, o fator de a
invalidez ter ocorrido depois da concessão da aposentadoria não pode excluir a
proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e precisa de auxílio de
uma outra pessoa. O bônus é “uma forma de garantir o direito à vida, à saúde e
à dignidade humana”.
A decisão diz ainda que
a Justiça não deve diferenciar o aposentado por invalidez que necessita de
auxílio permanente e outro aposentado na mesma condição. Para advogados
previdenciários, é uma decisão inédita e que poderá beneficiar quem recebe uma
aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial. A condição não
é o tipo de benefício e, sim, a necessidade de ajuda de terceiros.
Essa decisão abre
precedente extremamente favorável, não só para o aposentado por idade, mas
também por tempo especial. Os aposentados que não têm um benefício por
invalidez, mas precisam de cuidadores, terão que brigar pelo adicional na
Justiça. Será preciso pedir a majoração do benefício e alegar que o INSS já dá
esse benefício a quem é aposentado por invalidez.
A explicação
Para a Justiça, os
outros aposentados têm o mesmo direito daqueles que têm o benefício por
invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. O relator
entendeu que o fato de a invalidez ter ocorrido depois da data em que ele se
aposentou não retira seu direito ao adicional. O que importa é que ele se
tornou inválido e passou a precisar do auxílio de outra pessoa.
Novidade na Justiça
O TRF 4 (Tribunal
Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, ampliou o direito ao
adicional de 25%. O bônus será pago para um aposentado rural de 76 anos, que
está inválido e necessita de cuidador o tempo todo. Quando se aposentou, em
1993, ele não precisava de cuidador. Os atrasados serão pagos desde a data do
pedido feito no INSS, em abril de 2011, com juros e correção monetária.
Como outros aposentados
podem ter o bônus
Apenas com um processo
na Justiça. É preciso saber que não há garantia de vitória, pois não há um
entendimento final sobre o direito ao bônus para os demais aposentados. Ao
apresentar seu pedido, ele poderá citar o caso do TRF 4, que entendeu que todos
os aposentados que precisam de cuidado permanente têm direito ao adicional.
Vantagem
O adicional de 25% pode
ser pedido mesmo para aposentados que já recebem hoje o valor máximo do benefício,
calculado pelo teto. Hoje, o teto previdenciário é de R$ 4.159. Com o adicional
de 25%, o aposentado poderá receber um total de R$ 5.198,75.
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