segunda-feira, 24 de novembro de 2014

    SENADO APROVA DIREITO AO TEMPO
              ESPECIAL COM PROTEÇÃO

O equipamento de segurança não exclui o risco à saúde e, por isso, o tempo especial deve ser reconhecido.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que garante a contagem do tempo especial na aposentadoria do INSS aos trabalhadores que utilizam equipamento de proteção em ambientes prejudiciais à saúde.

A proposta acrescenta parágrafo na lei e define que o fornecimento e o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais, que dá direito à aposentadoria especial. Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados. O INSS informou que não comenta projetos em andamento no Congresso Nacional.

O benefício especial é pago com menos tempo de contribuição a quem exerce atividade prejudicial à saúde durante 15, 20 ou 25 anos. O tempo varia de acordo com o nível de insalubridade.

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não concluiu o julgamento do recurso que trata do tema. A decisão valerá para todos os processos que estão em andamento ou suspensos na Justiça. Está em discussão a possibilidade de o trabalhador se aposentar de forma especial mesmo utilizando equipamento de proteção contra os agentes insalubres.

Projeto pode anular decisão do Supremo

O advogado Theodoro Agostinho afirma que a validade do projeto do Senado, se aprovado, é superior a uma decisão judicial. “Estamos tratando de lei. A decisão do Supremo não teria mais força do que um artigo da Constituição”, afirma.

O INSS, parte na ação em andamento no Supremo, já defendeu que, quando ficar comprovada a eliminação dos riscos ao profissional que usa proteção, a concessão da aposentadoria especial não deve ocorrer. Porém, entende que o uso do chamado EPI deve ser avaliado em cada caso específico. O instituto também afirma que a decisão poderá gerar gastos de R$ 800 milhões ao ano para os cofres da Previdência Social. A eficácia do equipamento é informada pelo empregador.

Quem poderá ser beneficiado

Quem trabalha com atividade prejudicial à saúde, mas a documentação da empresa informa que o equipamento de proteção fornecido retira a insalubridade.  Ou seja, para o patrão, o equipamento de proteção evita que o trabalhador seja prejudicado pelos agentes nocivos. Nos formulários, está escrito que o equipamento é “eficaz”.
Algumas profissões que podem ter documentação com EPI eficaz, mas podem conseguir o tempo especial na Justiça: soldadores, metalúrgicos, trabalhadores na área da saúde.

Principais dificuldades do trabalhador

As empresas tendem a tentar comprovar que não há qualquer risco na atividade exercida pelo trabalhador. O motivo é que o INSS cobra um adicional dos patrões que expõem os funcionários a algum tipo de risco.
Para conseguir o tempo especial no posto, o trabalhador terá de entrar com um recurso no INSS. Se os documentos fornecidos pela empresa informarem que o equipamento de proteção é “eficaz”, ele precisará apresentar uma contestação à Junta de Recursos após ter seu pedido negado. Na maioria das vezes, é preciso ir à Justiça para garantir o tempo especial.

Nas mãos da Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) terá que decidir se os trabalhadores que usam equipamento de proteção individual têm direito ao tempo especial na aposentadoria. No dia 3 de setembro, o ministro Luiz Fux, relator do tema, votou contra os trabalhadores. Para o ministro. O uso de equipamento de proteção individual eficaz descaracteriza o direito à aposentadoria especial.
Quando for concluído, o que ficar decidido pelos ministros do Supremo valerá para todas as ações parecidas que estiverem na Justiça. O processo tem repercussão geral. O julgamento, entretanto, foi suspenso, pois o ministro Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o tema.
Não dá para considerar só o que está escrito na documentação porque é apenas o patrão quem informa que o equipamento de proteção fornecido retira a insalubridade.

Regras da aposentadoria especial


São exigidos 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, em contato com agentes nocivos à saúde. Para a maioria das atividades, são exigidos 25 anos. O benefício é integral à média salarial do trabalhador. A média salarial equivale aos 80% maiores salários pagos desde julho de 1994.  

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