SENADO APROVA DIREITO AO TEMPO
ESPECIAL COM PROTEÇÃO
O equipamento de segurança não exclui o risco à saúde e, por
isso, o tempo especial deve ser reconhecido.
A Comissão de Assuntos
Sociais do Senado aprovou projeto de lei que garante a contagem do tempo
especial na aposentadoria do INSS aos trabalhadores que utilizam equipamento de
proteção em ambientes prejudiciais à saúde.
A proposta acrescenta
parágrafo na lei e define que o fornecimento e o uso de Equipamento de Proteção
Individual (EPI), por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que
caracteriza o trabalho em condições especiais, que dá direito à aposentadoria
especial. Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá
para a Câmara dos Deputados. O INSS informou que não comenta projetos em
andamento no Congresso Nacional.
O benefício especial é
pago com menos tempo de contribuição a quem exerce atividade prejudicial à
saúde durante 15, 20 ou 25 anos. O tempo varia de acordo com o nível de
insalubridade.
O STF (Supremo Tribunal
Federal) ainda não concluiu o julgamento do recurso que trata do tema. A
decisão valerá para todos os processos que estão em andamento ou suspensos na
Justiça. Está em discussão a possibilidade de o trabalhador se aposentar de
forma especial mesmo utilizando equipamento de proteção contra os agentes
insalubres.
Projeto pode anular
decisão do Supremo
O advogado Theodoro
Agostinho afirma que a validade do projeto do Senado, se aprovado, é superior a
uma decisão judicial. “Estamos tratando de lei. A decisão do Supremo não teria
mais força do que um artigo da Constituição”, afirma.
O INSS, parte na ação
em andamento no Supremo, já defendeu que, quando ficar comprovada a eliminação
dos riscos ao profissional que usa proteção, a concessão da aposentadoria
especial não deve ocorrer. Porém, entende que o uso do chamado EPI deve ser avaliado
em cada caso específico. O instituto também afirma que a decisão poderá gerar
gastos de R$ 800 milhões ao ano para os cofres da Previdência Social. A
eficácia do equipamento é informada pelo empregador.
Quem poderá ser
beneficiado
Quem trabalha com
atividade prejudicial à saúde, mas a documentação da empresa informa que o
equipamento de proteção fornecido retira a insalubridade. Ou seja, para o patrão, o equipamento de
proteção evita que o trabalhador seja prejudicado pelos agentes nocivos. Nos
formulários, está escrito que o equipamento é “eficaz”.
Algumas profissões que
podem ter documentação com EPI eficaz, mas podem conseguir o tempo especial na
Justiça: soldadores, metalúrgicos, trabalhadores na área da saúde.
Principais dificuldades
do trabalhador
As empresas tendem a
tentar comprovar que não há qualquer risco na atividade exercida pelo
trabalhador. O motivo é que o INSS cobra um adicional dos patrões que expõem os
funcionários a algum tipo de risco.
Para conseguir o tempo
especial no posto, o trabalhador terá de entrar com um recurso no INSS. Se os
documentos fornecidos pela empresa informarem que o equipamento de proteção é
“eficaz”, ele precisará apresentar uma contestação à Junta de Recursos após ter
seu pedido negado. Na maioria das vezes, é preciso ir à Justiça para garantir o
tempo especial.
Nas mãos da Justiça
O STF (Supremo Tribunal
Federal) terá que decidir se os trabalhadores que usam equipamento de proteção
individual têm direito ao tempo especial na aposentadoria. No dia 3 de
setembro, o ministro Luiz Fux, relator do tema, votou contra os trabalhadores.
Para o ministro. O uso de equipamento de proteção individual eficaz
descaracteriza o direito à aposentadoria especial.
Quando for concluído, o
que ficar decidido pelos ministros do Supremo valerá para todas as ações
parecidas que estiverem na Justiça. O processo tem repercussão geral. O
julgamento, entretanto, foi suspenso, pois o ministro Roberto Barroso pediu
mais tempo para analisar o tema.
Não dá para considerar
só o que está escrito na documentação porque é apenas o patrão quem informa que
o equipamento de proteção fornecido retira a insalubridade.
Regras da aposentadoria
especial
São exigidos 15, 20 ou
25 anos de atividade especial, em contato com agentes nocivos à saúde. Para a
maioria das atividades, são exigidos 25 anos. O benefício é integral à média
salarial do trabalhador. A média salarial equivale aos 80% maiores salários
pagos desde julho de 1994.
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