Até mesmo quem ficou alguns anos sem pagar o INSS pode
receber um benefício. Fique atento às regras.
Os segurados do INSS
que pararam de contribuir podem voltar a fazer os pagamentos para garantir a
aposentadoria. Quem tem carteira assinada não precisa fazer nova inscrição no
INSS. Assim que voltar a ter o registro, automaticamente contribuirá.
Já quem está
desempregado ou a dona de casa pode recolher como facultativo. Se optar por
fazer o pagamento de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 788,
hoje) e o teto do INSS (R$ 4.663), o código de pagamento é o 1406. Se pagar 11%
sobre o piso, que garante apenas a aposentadoria por idade, o código é 1473.
Nesse caso, o benefício será de um salário mínimo.
Autônomos pagam como
contribuintes individuais sobre 20% de sua renda, pelo código 1007. Quem
trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com uma empresa, poderá
optar pelo plano simplificado de 11% sobre o mínimo, pelo 1163.
Quem ainda não tem
inscrição no INSS poderá se cadastrar em uma agência, pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Para quem já é inscrito no INSS e quer voltar a
contribuir basta voltar a fazer os pagamentos. É preciso preencher a GPS (Guia
de Previdência Social), que pode ser comprada em papelarias ou emitida pelo
site da Previdência. O pagamento é feito em bancos ou lotéricas.
Valor pode ser
questionado na Justiça
O segurado que tiver
entre 60% e 80% das contribuições no período entre julho de 1994 e o mês da
aposentadoria terá todos os valores usados no cálculo da média salarial. A
desvantagem (www.ieprev.com.br), é que as menores contribuições não serão descartadas do cálculo e o
benefício poderá ficar menor.
Administrativamente, o
INSS usa essa regra, definida por instrução normativa. Porém, o segurado que se
sentir prejudicado poderá ir à Justiça, alegando não estar prevista em lei essa
instrução.
Já segurados que
deixaram de contribuir com o INSS após julho de 1994 conseguem se aposentar com
um salário mínimo (R$ 788).
Como voltar a fazer os
pagamentos
- Para quem tem carteira assinada
Nesses casos, o
segurado que volta ao mercado de trabalho só tem que continuar contribuindo até
completar as exigências do INSS. Não será preciso fazer uma nova inscrição no
INSS.
- Desempregados e donas
de casa
Quem não estava
trabalhando e continua sem emprego pode passar a contribuir com o INSS como
segurado facultativo para completar o tempo mínimo de contribuição para se
aposentar. É possível contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o que dá
direito apenas à aposentadoria por idade, ou 20% sobre qualquer valor entre o
mínimo e o teto, para ter qualquer tipo de aposentadoria.
- Empresários e autônomos
É preciso recolher como
contribuinte individual com 20% sobre a renda até o teto (hoje em R$ 4.663,75).
Outra opção é aderir ao Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o
salário mínimo, mas que só dará direito à aposentadoria por idade. Nesses
casos, a adesão só é possível para o contribuinte individual que trabalha por
conta própria, sem relação de trabalho com empresa e o segurado facultativo.
Confira o que fazer
- Planeje a
aposentadoria
É importante o segurado
descobrir por quanto tempo ainda precisará contribuir. Isso será decisivo para
saber qual aposentadoria ele vai pedir
- Como saber o número
de contribuições já feitas
Será preciso consultar
o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento também mostra em
quais empresas o segurado trabalhou, os valores e as datas das contribuições.
Como acessar
1 – O segurado terá que
cadastrar uma senha na agência do INSS;
2 – Depois, a consulta poderá ser feita pelo
site www.inss.gov.br;
3 – Em “Serviços do
Cidadão”, do lado esquerdo da tela, é necessário clicar em “Extrato
Previdenciário”;
4 – Depois, vá em
“Clique aqui para acessar”;
5 – Será preciso informar o NIT (Número de Identificação
do Trabalhador), que é o mesmo do PIS e costuma estar na carteira de trabalho,
e a senha do seu Cnis.
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