quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

SEGURADO QUE PAROU DE CONTRIBUIR PODE SE APOSENTAR


Até mesmo quem ficou alguns anos sem pagar o INSS pode receber um benefício. Fique atento às regras.

Os segurados do INSS que pararam de contribuir podem voltar a fazer os pagamentos para garantir a aposentadoria. Quem tem carteira assinada não precisa fazer nova inscrição no INSS. Assim que voltar a ter o registro, automaticamente contribuirá.

Já quem está desempregado ou a dona de casa pode recolher como facultativo. Se optar por fazer o pagamento de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 788, hoje) e o teto do INSS (R$ 4.663), o código de pagamento é o 1406. Se pagar 11% sobre o piso, que garante apenas a aposentadoria por idade, o código é 1473. Nesse caso, o benefício será de um salário mínimo.

Autônomos pagam como contribuintes individuais sobre 20% de sua renda, pelo código 1007. Quem trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com uma empresa, poderá optar pelo plano simplificado de 11% sobre o mínimo, pelo 1163.

Quem ainda não tem inscrição no INSS poderá se cadastrar em uma agência, pelo site www.previdencia.gov.br ou pelo telefone 135. Para quem já é inscrito no INSS e quer voltar a contribuir basta voltar a fazer os pagamentos. É preciso preencher a GPS (Guia de Previdência Social), que pode ser comprada em papelarias ou emitida pelo site da Previdência. O pagamento é feito em bancos ou lotéricas.

Valor pode ser questionado na Justiça

O segurado que tiver entre 60% e 80% das contribuições no período entre julho de 1994 e o mês da aposentadoria terá todos os valores usados no cálculo da média salarial. A desvantagem (www.ieprev.com.br), é que as menores contribuições não serão descartadas do cálculo e o benefício poderá ficar menor.

Administrativamente, o INSS usa essa regra, definida por instrução normativa. Porém, o segurado que se sentir prejudicado poderá ir à Justiça, alegando não estar prevista em lei essa instrução.

Já segurados que deixaram de contribuir com o INSS após julho de 1994 conseguem se aposentar com um salário mínimo (R$ 788).

Como voltar a fazer os pagamentos

- Para quem tem carteira assinada
Nesses casos, o segurado que volta ao mercado de trabalho só tem que continuar contribuindo até completar as exigências do INSS. Não será preciso fazer uma nova inscrição no INSS.

- Desempregados e donas de casa
Quem não estava trabalhando e continua sem emprego pode passar a contribuir com o INSS como segurado facultativo para completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. É possível contribuir com 11% sobre o salário mínimo, o que dá direito apenas à aposentadoria por idade, ou 20% sobre qualquer valor entre o mínimo e o teto, para ter qualquer tipo de aposentadoria.

- Empresários e autônomos
É preciso recolher como contribuinte individual com 20% sobre a renda até o teto (hoje em R$ 4.663,75). Outra opção é aderir ao Plano Simplificado, com contribuição de 11% sobre o salário mínimo, mas que só dará direito à aposentadoria por idade. Nesses casos, a adesão só é possível para o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa e o segurado facultativo.

Confira o que fazer

- Planeje a aposentadoria
É importante o segurado descobrir por quanto tempo ainda precisará contribuir. Isso será decisivo para saber qual aposentadoria ele vai pedir
- Como saber o número de contribuições já feitas
Será preciso consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O documento também mostra em quais empresas o segurado trabalhou, os valores e as datas das contribuições.

Como acessar

1 – O segurado terá que cadastrar uma senha na agência do INSS;
 2 – Depois, a consulta poderá ser feita pelo site www.inss.gov.br;
3 – Em “Serviços do Cidadão”, do lado esquerdo da tela, é necessário clicar em “Extrato Previdenciário”;
4 – Depois, vá em “Clique aqui para acessar”;
 5 – Será preciso informar o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que é o mesmo do PIS e costuma estar na carteira de trabalho, e a senha do seu Cnis.


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