Tribunal assegura cálculo mais benéfico da revisão do teto de
quem se aposentou no buraco negro.
O segurado com
benefício concedido de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de 1991, no período
conhecido como buraco negro, está garantindo uma bolada de atrasados com o novo
cálculo da revisão do teto, que está saindo na Justiça Federal em São Paulo e
no Rio de Janeiro. O aumento da revisão do teto pode dobrar o benefício do INSS
e dar atrasados que passam de R$ 100 mil.
Essa revisão corrige o
cálculo que era utilizado nos tribunais. O problema é que os juízes utilizavam
uma tabela com os vários benefícios que teriam direito à revisão. Esse método
ignorava que a média salarial usada para calcular a aposentadoria é que foi
limitada, e não o valor da primeira aposentadoria. O cálculo considerava a
renda mensal inicial, mas o problema começa na média salarial, essa sim
prejudicada pela limitação do teto.
É como se, nas
aposentadorias concedidas atualmente, em vez de a revisão ser feita na média
das 80% maiores contribuições, ela fosse feita no valor do benefício hoje, que
considera o desconto do fator.
O segurado do buraco
negro precisa ir à Justiça para conseguir a grana, mas nem todos os aposentados
do período têm direito. A revisão beneficia quem contribuía com valores altos e
se aposentaram entre 1988 e 1991. Esses segurados ficaram fora do acordo feito
pelo INSS para pagar a revisão.
Correção não tem prazo
na Justiça
Quem se aposentou no
período do buraco negro e não
conseguiu ganhar a revisão do teto ainda consegue fazer o pedido. A Justiça tem
decidido que a revisão do teto não tem prazo de dez anos para ser pedida. A
explicação é que a revisão não questiona erros no cálculo do benefício, mas sim
diferenças que deveriam ter sido pagas por mudanças na legislação.
Uma dificuldade
enfrentada pelos aposentados nesse período é a de conseguir a memória de cálculo
e a carta de concessão. Além disso, o aposentado precisa ter ganhado a revisão
do buraco negro, que alterou a correção monetária das contribuições. Hoje essa
revisão já não pode mais ser pedida, pois o prazo de dez anos já acabou.
Revisão do teto garantida
Quem se aposentou entre
1988 e 1991 está com mais chances de ganhar a revisão do teto. Além de aumentar
o benefício, os atrasados podem passar de R$ 100 mil e são pagos desde cinco
anos antes da ação.
Buraco negro
É o nome dado para
aposentadorias concedidas no período de 5 de dezembro de 1988 a 4 de abril de
1991. Os benefícios concedidos nesse período tiveram um erro, já corrigido em
uma revisão administrativa do INSS. Na época da concessão, o INSS aplicou índices
de correção monetária errado nas contribuições.
Revisão do teto
Essa revisão foi feita
após um acordo do INSS, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ela é devida porque o governo não repassou aos benefícios os grandes reajustes
feitos no teto em 1988 e 2003. Esse problema afetou quem se aposentou de 5 de
dezembro de 1988 a 31 de dezembro de 2003 e contribuía com valores altos. O
INSS, porém, só pagou a revisão para quem se aposentou a partir de 5 de abril
de 1991.
Teto para revisão do buraco
negro
Esses segurados, depois
que tiveram a primeira revisão, também ficaram sem as diferenças aplicadas no
teto. A Justiça, no entanto, ainda não decidiu sobre a obrigatoriedade do INSS
fazer também essa revisão. Os aposentados desse período costumam ter os maiores
atrasados.
Erros na Justiça
Muitos juízes usaram
uma tabela para definir se o segurado tinha ou não o direito à revisão.
Basicamente, eles identificavam se a renda mensal do segurado, na época da
concessão, foi limitada ao teto. O problema é que esse cálculo não reconhece
que o problema começou antes
Novo cálculo da revisão
Agora, os juízes e
desembargadores começam a determinar que o benefício seja todo recalculado.
Assim, todas as contribuições serão revistas, de acordo com os tetos reajustados
pelo governo.
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