APOSENTADORIA INTEGRAL ESTÁ
GARANTIDA ATÉ 2027
O governo aprovou o fator 85/95 progressivo, que dá benefício
sem nenhum desconto.
Os segurados do INSS
que pretendem pedir a aposentadoria por tempo de contribuição terão, pelo menos
até 2027, uma alternativa ao fator previdenciário, que diminui o benefício de
quem se aposenta cedo.
Agora, está valendo
definitivamente a fórmula 85/95, que dá aposentadoria sem desconto a quem, na
soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85 pontos (mulheres) e 95
pontos (homens). A pontuação começará a aumentar em 31 de dezembro de 2018, até
chegar a 90/100, em 2027.
Homens que começaram a
contribuir com 18 anos de idade e têm, hoje, 47 anos de idade e 29 anos de
contribuição terão a aposentadoria integral garantida em 2027, segundo cálculos
de especialistas.
Os segurados que
começaram a pagar o INSS com 20 anos de idade e que têm, hoje, 48 anos, também
conseguirão ter a aposentadoria integral em 2027, fugindo do fator
previdenciário, segundo cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos
Previdenciários). Na comparação com o fator, será possível ganhar até R$ 120 a
mais por mês, no caso de uma média salarial de R$ 4 mil.
Para as mulheres, a
vantagem é ainda maior. Simulação feita para uma segurada que começou a
contribuir com 24 anos, hoje, 57 anos de idade mostram que, em 2027, ao pedir a
aposentadoria, será possível ganhar R$ 782 a mais por mês, para média de R$ 4
mil.
Para muitos advogados a
ampliação da progressividade foi uma vitória.
Regras vão mudar na
Previdência
Segundo a Previdência
Social, as regras de aposentadoria no Brasil ainda deverão mudar, após a
conclusão dos trabalhos do fórum que reúne o governo e as centrais sindicais. Nesse
fórum, a promessa é estudar alternativas para a sustentabilidade da
Previdência, tendo em vista que a expectativa de vida da população está
aumentando.
O fórum de Trabalho e
Previdência foi instalado em outubro deste ano, mas não houve discussões
concretas. No governo, ministros têm defendido a ideia de adotar uma idade
mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição.
Novo cálculo dos
benefícios
O governo aprovou a
nova regra de cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS.
A fórmula 85/95 funcionará como uma alternativa ao fator previdenciário.
Pontuação
Para pedidos de
aposentadoria feitos até 30 de dezembro de 2018, a nova regra garante o
benefício sem desconto aos segurados que, ao somarem idade e tempo de
contribuição atinjam: 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). O tempo mínimo
de contribuição exigido continua sendo de 30 anos (mulheres) e 35 anos
(homens).
Para pedidos de
aposentadoria feitos a partir de 31 de dezembro de 2018, a pontuação que dá o
benefício integral aumentará com o passar dos anos, até atingir 90/100 em 31 de
dezembro de 2026.
E nos anos seguintes?
Até lá, o governo poderá mudar novamente as regras do cálculo. Isso quer dizer
que o novo cálculo está garantido apenas até 2027. A lei só define que a
pontuação que dá benefício integral aumentará um ponto no dia 31 de dezembro de
2026.
Fique atento
·
Benefício sem desconto
Quem atinge a pontuação
terá a aposentadoria sem o desconto do fator previdenciário. O fator é um
índice que reduz o benefício de quem se aposenta logo que completa o tempo
mínimo de contribuição e na faixa dos 50 anos de idade.
·
Fator previdenciário
O fator não deixa de
existir, mas ele não será utilizado no cálculo das aposentadorias de quem
atingir a nova pontuação.
·
E quem não esperar
O trabalhador que quer
se aposentar o quanto antes não precisará esperar até chegar a pontuação que dá
o benefício sem desconto. Porém, a aposentadoria será paga com desconto do
fator previdenciário.
·
Valor integral
A aposentadoria não
será igual ao último salário recebido pelo trabalhador. O benefício calculado
pelo INSS corresponde à média salarial. A média considera os maiores salários
do segurado desde junho de 1994.
·
Todos os meses contam
O INSS vai incluir
todos os meses de idade e de tempo de contribuição para verificar a pontuação
de cada trabalhador. Por exemplo, três meses trabalhados a mais equivalem a
meio ponto (pois são três meses de idade e três meses de contribuição).
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