sábado, 17 de janeiro de 2009

CONTRIBUIÇÕES MAIORES VALERÃO

O fim do fator previdenciário (índice que pode reduzir o benefício de quem se aposenta cedo), deve vir com uma boa notícia para o aposentado. O projeto original, aprovado no Senado, muda a base de cálculo dos benefícios, que passaria a ser os últimos 36 meses de contribuição. Mas o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) informa que vai alterar o projeto e a base de cálculo será o valor das 80% maiores contribuições pelo menos desde 1994.
Segundo o relator, o relatório sobre o fim do fator estará pronto na segunda semana de fevereiro. O projeto original, aprovado em abril pelo Senado, é de autoria do Senador Paim.
A regra sobre o período de contribuição para o cálculo do benefício é injusta com a maior parte dos trabalhadores assalariados, que tem o valor da renda reduzido nos últimos anos de contribuição. No relatório, deve incluir uma base de cálculo mais ampla, como é hoje, mas sem o fator previdenciário.
A fórmula vai considerar a média das 80% maiores contribuições feitas pelo segurado em todo o período de contribuição ao INSS, desde julho de 1994, para os segurados cadastrados na Previdência Social até novembro de 1999. Para quem se filiou depois, o cálculo irá levar em conta a média das 80% maiores contribuições de todo o período contributivo.
Na primeira semana de fevereiro, o deputado relator pretende conversar com as lideranças dos partidos e com as centrais sindicais para negociar uma fórmula que substitua o fator. A idéia é criar uma alternativa que seja interessante para os trabalhadores que decidam adiar a sua aposentadoria.

Alternativa
Uma das alternativas em estudo é a implantação do fator 95/85, no qual a soma da idade do segurado e de seu tempo de contribuição teria de ser igual a 95 para o homem e a 85 para as mulheres. Com essa soma, o trabalhador conseguiria o benefício integral. Se adiasse a aposentadoria, receberia mais.
O fator não cumpre esse objetivo porque tem regras severas demais. Hoje um trabalhador que decide adiar a aposentadoria por dez anos, por exemplo, terá ainda que contribuir por mais um ano e meio para compensar o aumento da expectativa de vida. Com o fator, o trabalhador sempre sai perdendo.
Para o deputado, o fator só serviu para inibir as aposentadorias precoces até 2003. Entre 1999 e 2003, a média de idade do trabalhador no pedido de aposentadoria cresceu cerca de dois anos. Depois, não mudou mais.
Atualmente, a média de idade de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 54,3 anos.
Projeto vai voltar para o Senado com a alteração no texto do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário, a proposta terá que ser discutida novamente no Senado Federal.
Antes de virar lei, o texto do projeto precisa ser aprovado na seqüência, nas duas casas, Câmara e Senado, sem alteração no texto.
Apesar de já ter sido aprovado no Senado, em abril do ano passado, o projeto terá que passar por três comissões de senadores, por conta da alteração no texto original.
Mas antes de voltar ao Senado, o projeto, se passar pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Se houver um acordo com as lideranças das duas casas e com as centrais sindicais, o novo texto pode ser tratado como prioridade nas votações, argumenta o autor do relatório que será apresentado para votação na CFT no próximo mês.
Após passar pelo Congresso, o projeto ainda depende da aprovação do Presidente da República.

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