sábado, 10 de janeiro de 2009

É POSSÍVEL A REDUÇÃO DE IMPOSTO SOBRE ATRASADOS

Justiça reduz imposto sobre atrasados
segunda-feira, 24 de novembro de 2008 - Raquel Diegoli - Seus Direitos
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que cobrança do Imposto de Renda não deve incidir sobre o valor total da grana recebida da revisão do INSS.

Um segurado que ganha uma ação de revisão contra o INSS e recebe os atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) tem de pagar até 27,5% de Imposto de Renda sobre o valor total. Porém, uma decisão na Justiça reduz a cobrança do imposto.

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Receita Federal não deve considerar o valor total dos atrasados para calcular o imposto. A alíquota de IR deve ser definida sobre o valor mensal do benefício considerando a revisão ganha pelo segurado na Justiça.

Isso porque, muitas vezes, os segurados isentos de Imposto de Renda (hoje, com valor de benefício de até R$ 1.372,81) pagam 15% ou 27,5% de imposto sobre o valor dos atrasados.

Quem recebeu atrasados nos últimos cinco anos e pagou o imposto a mais pode pedir a devolução na Justiça.

Esse é o caso, por exemplo, de um segurado que recebe R$ 500,00 e ganha a revisão da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), de 62,55%. Com a correção, esse benefício sobe para R$ 812,75 (dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda), porém ele recebe atrasados de R$ 20.328,75 (diferença de cinco anos). Sobre esses atrasados, ele hoje paga um imposto de R$ 684,67 (com alíquota de 15%). Pela decisão do STJ, esse aposentado seria isento, já que seu novo benefício mensal, com a correção, não ultrapassa a faixa de isenção da tabela do IR.

Para a Justiça, com a cobrança sobre o valor total, o segurado está sendo prejudicado duas vezes: uma pelo INSS e outra pelo Leão.

A COBRANÇA

Hoje, todos os segurados pagam 3% sobre os atrasados na hora do pagamento. A grana deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda. Sobre o valor, somados os rendimentos anuais, é aplicada a alíquota do IR.

Da conta, se subtrai os 3% já pagos. Quem não declara é multado pela Receita Federal. A Receita ainda não se pronunciou sobre essa decisão do STJ.

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA

Quem já sofreu o desconto a mais sobre o valor total nos atrasados tem que buscar na Justiça Federal, entrando com uma ação contra a Receita Federal chamada de repetição de indébito. O trabalhador tem até cinco anos após o pagamento do Imposto de Renda para pedir a devolução do imposto.

É possível ir ao Juizado Especial federal, gratuitamente e sem advogado. Mas o juizado só paga valores de até 60 salários mínimos (R$ 24.900).

Se o juiz negar, é possível recorrer, mas será preciso contratar um advogado. Se a União recorrer, também será preciso ter um advogado.

Também é possível entrar com uma ação em uma vara previdenciária, já com advogado. Na vara, não há limite para a devolução dos valores.

Os segurados que ainda estão com uma ação de revisão do INSS em análise na Justiça devem entrar com um mandado de segurança para evitar a tributação. Nesse caso é preciso ter advogado.

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