sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

JUSTIÇA CONFIRMA REVISÃO PELO TETO


O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em uma decisão do mês passado, confirmou a correção pelo teto para quem se aposentou após 5 de outubro de 1988 e contribuía com base em 20 mínimos.
A revisão foi dada a um segurado que já reunia os requisitos para se aposentar antes dessa data em que a lei foi modificada e o teto passou para 10 mínimos.
O problema é que, quem se aposentou após 1988 teve o benefício calculado com base em 10 mínimos. Para a Justiça, entretanto, quem já tinha direito adquirido à aposentadoria antes da mudança da lei e contribuía com salários entre 11 a 20 mínimos têm direito a um benefício maior.
O reajuste pode chegar a 34,57%. Além disso, o segurado pode ter a revisão pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional), válida para quem se aposentou entre 1977 e 1988, e ter ganhos ainda maiores.
O TRF4 (Tribunal que engloba os Estados do Sul) já decidiu a favor desse tipo de revisão, que também pode ser válida para quem tinha direito à aposentadoria proporcional antes de 1988. A decisão do TRF3, a exemplo do que já foi decidido pelo TRF4 e pelo Supremo Tribunal Federal, está garantindo a preservação do valor real do benefício.
Para pedir a revisão, o segurado pode ir a um juizado especial federal, sem advogado. Se a ação for considerada improcedente por essa instância, é preciso recorrer. É possível também entrar com o processo em uma Vara Previdenciária, com advogado.

O caso
Na decisão da TRF3, o segurado pediu a aposentadoria em 1991, quando já tinha 31 anos de contribuição em atividade especial. Portanto, em 1986, ele já tinha completado os 25 anos, tempo mínimo de contribuição para quem exerce atividade especial.
Assim, o Tribunal reconheceu que o aposentado já tinha o direito adquirido a um benefício maior. O INSS não comenta as ações judiciais, mas ainda pode recorrer.

O problema
A Justiça já reconhece a revisão para quem poderia ter se aposentado até 5 de outubro de 1988, mas só deu entrada no pedido após essa data. Em 1989, uma lei diminuiu o teto das contribuições de 20 para 10 salários. Com isso, quem contribuiu com base de 11 a 20 salários mínimos passou a receber, no máximo, dez. Se o trabalhador só pediu a aposentadoria após 1989, seu benefício foi concedido com base em 10 salários. Isso provocou a diminuição da aposentadoria. Também é possível, nessa ação, pedir a revisão pela ORTN. Pode pedir essa revisão quem se aposentou entre 1977 e 1988.

O que ganha
A revisão do benefício, em alguns casos, pode chegar a 34,57% do valor atual para quem contribuía com mais de 10 salários mínimos. Para quem contribuía com menos que isso, o reajuste pode passar de 50%, mas nesse caso, por conta da revisão pela ORTN. Além disso, o segurado recebe os atrasados (diferenças não pagas nos últimos 5 anos).

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