sábado, 23 de maio de 2009

REVISAO DE CONTRATO BANCÁRIO

É extenso o número de decisões judiciais que tratam da revisão de contratos bancários, sob a alegação de cláusulas abusivas, em especial porque os juros remuneratórios são superiores a 12% ao ano. Até aqui os consumidores vêm levando vantagem, por uma clara tendência paternalista da Justiça brasileira. Mas os ventos estão mudando.
Na esteira dos países mais desenvolvidos, também o Brasil está tornando mais rigorosas as obrigações contratuais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem emanando desde Brasília o novo posicionamento, que aos poucos está sendo adotado pela Justiça Federal e dos Estados. Para o STJ, todo contrato pode ser revisado, mas sempre sob certas condições, prevalecendo a responsabilidade contratual das partes.
A questão da limitação dos juros a 12% ao ano, por exemplo, já não vem mais sendo acatada pelos juízes. Assim também a prática da cobrança da comissão de permanência e capitalização dos juros, as quais, desde que previstas expressamente, foram declaradas como legais. Também o leque de possibilidades de incluir o devedor no SPC e Serasa se ampliou, e o simples ajuizamento da ação já não mais elide a mora do devedor.
O recado que o STJ manda para os consumidores é claro, no sentido de que assinar um contrato com um banco é ato de grande responsabilidade. Para que qualquer ação revisional tenha êxito, se tornou indispensável comprovar que o banco descumpriu alguma cláusula formal ou tácita do contrato, por exemplo, no caso de propaganda enganosa.
Por isso hoje, caso o consumidor desconfie que seu contrato contém cláusulas abusivas, deve primeiramente buscar a orientação de um advogado de sua confiança, para só então aventurar-se judicialmente. De outra forma corre o risco de entrar com a ação, mas mesmo assim ter seu nome incluído nos órgãos de restrição de crédito, bem como de ter de arcar com todos os acréscimos previstos no contrato, sob pena de perder o bem financiado.
Por outro lado, a Justiça não passou um cheque em branco para os bancos, ficando os mesmo sujeitos à revisão judicial de seus contratos, com o fim de eliminar toda e qualquer cláusula abusiva. Além do ressarcimento dos prejuízos materiais do consumidor, a indenização ainda pode abranger danos morais em determinados casos, como estipula a lei do consumidor.

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