segunda-feira, 25 de maio de 2009

VEJA QUANDO PEDIR O IMPOSTO DE RENDA DE VOLTA

Muitos rendimentos são considerados isentos de cobrança do Imposto de Renda pela Justiça, embora a Receita Federal continue fazendo os descontos de seus contribuintes. Baseados em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os contribuintes podem entrar com uma ação e pedir o dinheiro pago de volta.
Quem recebeu uma indenização por danos morais, por exemplo, pode conseguir reaver o valor. O STJ entende que o rendimento tem caráter indenizatório e apenas recompõe o patrimônio físico ou moral de quem recebeu. Já para a Receita, essa grana gera um aumento no patrimônio do contribuinte.
A Justiça ainda considera que não deve ser pago Imposto de Renda sobre os valores recebidos como complementação de aposentadoria ou resgate de contribuições de previdência privada.
Indenizações recebidas em demissões sem justa causa durante a estabilidade temporária e os juros de mora recebidos, por exemplo, com os atrasados do INSS, também são rendimentos isentos para a Justiça.
A maioria das indenizações são questionáveis de Imposto de Renda. A maior parte das decisões trata desse assunto. Outra situação que pode render devolução de imposto ao contribuinte é quando há venda de um imóvel que foi desapropriado por um órgão público. Embora a Receita considere que houve acréscimo no patrimônio, a Justiça acredita que o dinheiro é como se fosse uma indenização, já que o contribuinte não teve muita escolha.
No entanto, segundo especialistas, essas decisões não são súmulas (decisões que podem ser seguidas por outras instâncias). Ou seja, a Receita pode não segui-las se não houver ações contestando.
Em alguns casos, como no da venda de dez dias de férias, de tanto a Justiça dar ganho de causa aos contribuintes que entravam com ações, a Receita decidiu que o rendimento passaria a ser isento.
Segundo a Receita Federal, os casos mais freqüentes de contestação de cobrança estão relacionados às indenizações por danos morais. A Receita ainda entende que o rendimento é tributável, embora já haja diversas decisões do STJ declarando tal indenização como não tributável. A Receita não comenta decisões judiciais. Porém, o órgão afirmou que nada mais faz que cumprir o regulamento do Imposto de Renda.
Receita já alterou algumas regras
Depois de muitas decisões favoráveis aos contribuintes, a Receita Federal anunciou, no ano passado, que os rendimentos referentes à venda de dez dias de férias são isentos do Imposto de Renda. Além disso, ainda garantiu que quem recebeu a grana em 2004, 2005, 2006 e 2007 pode reaver os valores.
É preciso apenas que o contribuinte faça uma declaração retificadora de IR, informando que a venda de parte das férias é isenta de tributação. Em alguns casos, o valor pode chegar ao dobro do desconto.
Quanto maior o salário do contribuinte e mais antiga a declaração que será corrigida, maior o valor. A devolução do imposto cobrado indevidamente vale para um terço de férias vendidas naqueles quatro anos.

RECEITA MUDA IMPOSTO DE RENDA
DOS ATRASADOS DO INSS
A Receita Federal não vai mais recorrer na Justiça das ações que pedem a restituição do Imposto de Renda cobrado a mais no pagamento dos atrasados do INSS. A orientação acaba de ser publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Fazenda.
Quando o segurado recebe os atrasados, a Receita Federal entende que o valor deve ser somado à renda anual do trabalhador naquele período, de forma a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda.
A Justiça, porém, já entende que a grana deve ser dividida entre os meses a que ela se refere. No lugar de declarar o IR de todo o valor dos atrasados, o contribuinte só deve declarar a parte referente ao período da declaração em questão.
O texto que a Fazenda publicou é a aprovação de um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que prevê a dispensa de apresentação de contestação e interposição de recursos, bem como pela desistência dos recursos que já estão em andamento, que tratem desse assunto. Assim, as ações que estão em andamento deverão ser extintas, e o segurado, conseguir reverter a cobrança.
O governo estava perdendo em todos os recursos. Uma decisão do STJ, por exemplo, afirma: “o IR não deve incidir sobre o valor total dos atrasados, mas sobre cada uma das parcelas devidas e não pagas na época própria, observando-se as alíquotas e faixas de isenções vigentes naquela época”. O mesmo entendimento pode ser aplicado para outros valores. A medida começa a valer após a publicação do ato declaratório.

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