quarta-feira, 8 de julho de 2009

SAIBA QUAIS RESTITUIÇOES VOCÊ TEM DIREITO...

Restituição do Imposto de Renda – repetição de indébito nas reclamatórias trabalhistas

Ação que visa o ressarcimento do desconto indevido de Imposto de Renda sobre o montante total referente a salários e demais vantagens decorrentes de reclamatória trabalhista, ou seja, o Imposto de Renda deve ser calculado mês a mês, de acordo com o vencimento de cada parcela, considerando-se a tabela vigente naquele mês, bem como, as faixas de isenção e deduções previstas para aquele mês.

Ainda, salienta-se que não cabe imposto de renda sobre a parcela dos JUROS DE MORA, a qual decorre da demora da reclamatória trabalhista, pois indenizam os prejuízos causados pela mora do pagamento do crédito trabalhista, não representando, assim, ganho de capital e/ou acréscimo patrimonial (fato gerador para a incidência de IR).

Restituição do Imposto de Renda – ação declaratória de não incidência de Imposto de Renda com repetição de indébito na complementação previdenciária à aposentadoria.

Ação declaratória de não Incidência de Imposto de Renda cumulada com repetição de indébito que visa o ressarcimento do desconto indevido de Imposto de Renda sobre o montante total referente à complementação de aposentadoria (fundações e prev. privada).
Ressalta-se que não pode incidir Imposto de Renda duas vezes sobre mesma parcela, caracterizando, assim a chamada bitributação ou pagamento indevido.


Restituição do Imposto de Renda nas ações contra o INSS.


Ação que visa o ressarcimento do desconto indevido do Imposto de Renda nos valores recebidos decorrentes de processo contra o INSS.

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