sexta-feira, 10 de julho de 2009

IMPOSTO DE RENDA SOBRE ATRASADOS

Os beneficiários do INSS que ganharem uma ação de revisão, bem como os segurados que conseguirem o benefício na Justiça, podem evitar a cobrança maior do Imposto de Renda na fonte.
A lei permite que o INSS desconte o valor correspondente ao Leão na hora de pagar o benefício. O desconto porém, costuma ser sobre o valor total dos atrasados. Ou seja, quem recebe R$ 20 mil de atrasados, por exemplo, pode ter um desconto de 15%, devido a alíquota do IR.
Porém, se essa grana se referir a um benefício de R$ 500 que deixou de ser pago nos últimos 40 meses, o segurado não precisa pagar o imposto. É que, se o benefício fosse pago normalmente, ele teria uma renda anual de R$ 6.500, valor que lhe dá a isenção do Imposto de Renda.
De acordo com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário Oficial da Justiça eletrônico no dia 15 de junho, o IR sobre os atrasados deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas a que se referem os rendimentos.
Em outras palavras, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte se não fosse o erro da administração e não no rendimento total acumulado recebido em virtude de decisão judicial.
O caso
O caso é de um segurado do Sul do país que pediu a aposentadoria em 1997, mas que só foi concedida em 2001. O INSS pagou os valores atrasados, mas recolheu o IR sobre o valor total. Se o INSS tivesse pago o benefício corretamente, ele ficaria isento da cobrança. A decisão afirma que o segurado não pode ser penalizado com a cobrança do IR além da devida, em função do atraso na concessão.
Essa decisão já está sendo pacificada nos tribunais. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o INSS e a Receita Federal não deve mais recorrer das decisões que forem benéficas para o segurado. A AGU publicou uma orientação para os procuradores federais não recorrerem mais de decisões desse tipo. A Receita deverá ter uma norma para a cobrança correta do IR, que ainda não foi estabelecida.
Receita vai divulgar as normas
As regras para a declaração do Imposto de Renda dos atrasados ainda precisam ser divulgadas pela Receita Federal. O órgão não informou quando será publicada a Instrução Normativa com os detalhes.
A Receita vai informar como será feita, nos próximos anos, a declaração que tiver grana de atrasados. O formulário poderá trazer um campo para informar o valor recebido. E o valor dos atrasados será distribuído de acordo com a quantidade de meses em que a grana deveria ter sido paga.
A Receita também vai informar como fazer com as declarações dos últimos cinco anos.
Com a decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em maio, a idéia é que o contribuinte não tenha mais que entrar na Justiça para cobrar o IR sobre o valor mensal a que teria direito. Assim, o trabalhador deverá informar a distribuição dos valores diretamente na declaração do Imposto de Renda.

BENEFÍCIO POR IDADE
Os trabalhadores que completarem 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), mas que ainda não atingiram o tempo mínimo de contribuição para o INSS para se aposentarem por tempo de contribuição podem pedir o benefício por idade.
Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuição. Apenas quem começou a contribuir ao INSS antes de 24 de janeiro de 1991 pode ter o benefício com menos tempo.
Nessas condições, o benefício corresponde a 70% de benefício do segurado. O salário de benefício é a média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador desde julho de 1994.
Para conseguir receber mais que isso, será preciso ter mais contribuições. A cada ano de contribuição a mais que o segurado tiver, de acordo com as regras da Previdência Social, sua aposentadoria irá aumentar em 1% sobre sua média salarial. Ou seja, se ele tiver mais 10 anos de contribuição, o valor do benefício será 10% maior. A aposentadoria não pode passar de 100% do salário de benefício.
Assim, quem tem 25 anos de contribuição, por exemplo, em vez de receber 70% do salário de benefício, poderá receber 80% desse valor, já que terá 10 anos mais de contribuição que o mínimo exigido.
Se a média salarial de um trabalhador for de R$ 1.500, por exemplo, e ele tiver apenas 15 anos de contribuição quando chegar aos 65 anos, poderá se aposentar com um benefício de R$ 1.050.
Se o mesmo segurado, se tivesse completado 25 anos de contribuição ao chegar aos 65 anos de idade, poderia receber um benefício de R$ 1.200.
Fator previdenciário
Nesse tipo de aposentadoria, o fator previdenciário, índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição, só é usado se aumentar o valor do benefício.
Quando o segurado se aposenta por tempo de contribuição muito cedo, o fator pode reduzir seu benefício em até 40%. Quanto mais cedo o segurado se aposentar, menor será o valor de seu benefício. Por outro lado, para aqueles segurados que se aposentam mais tarde, pode haver até um aumento no valor do benefício, ao invés de perdas.

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