domingo, 31 de janeiro de 2010

SAI EM MARÇO REGRAS DO IMPOSTO DE
RENDA DOS ATRASADOS
A Receita Federal informou que deve publicar, em março, as regras para a devolução do Imposto de Renda cobrado a mais de quem recebeu a grana de atrasados do INSS (valores de revisão ou de concessão de benefícios) ou de ações trabalhistas nos últimos cinco anos.
Esses segurados e trabalhadores pagaram o imposto sobre o total que receberam na Justiça. Porém, a tributação deveria ser feita sobre o valor mensal a que ele teria direito se o INSS ou o empregador o pagasse corretamente. Ou seja, segurados do INSS que são isentos de Imposto de Renda não devem pagar qualquer tributação quando receber o atrasado.
Hoje, esses contribuintes têm de pedir a diferença paga a mais na Justiça. Porém, com as novas regras da receita, esse pedido será feito administrativamente. A devolução pode ser pelo posto ou, como é no caso do Imposto de Renda cobrado a mais sobre as férias vendidas, por meio de uma declaração retificadora. No entanto, a Receita ainda discute com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a melhor forma de devolver esse imposto.
As regras serão publicadas dez meses depois que a PGFN publicar um ato normativo informando que não iria mais recorrer das ações judiciais que obrigam a Receita a devolver o imposto cobrado a mais do contribuinte.
As regras da devolução funcionarão para todos os pagamentos que deveriam ter saído em prestações, mas, após a revisão, foram entregues de uma só vez ao contribuinte. Segundo especialistas, os contribuintes que aguardam a devolução do imposto há quase cinco anos devem ir à Justiça, que garante a vitória nessas ações. Isso porque ele pode perder o prazo de cinco anos para contestar o Imposto de Renda pago a mais.
A cobrança de Imposto de Renda como é feita hoje é muito sacrificante para o aposentado que recebeu um atrasado, porque ele recebeu um acumulado de R$ 20 mil e pagou o imposto sobre isso. Mas se tivesse recebido por mês, não teria essa cobrança. A Receita informou que, provavelmente, as regras não vão mudar a maneira como o imposto é cobrado nas próximas declarações do imposto.
Mudança na lei
Para que a cobrança do Imposto de Renda seja modificada nas próximas declarações, é preciso mudar a legislação. Mesmo se a Receita publicar essas normas, não resolverá o problema, pois continuará cobrando um imposto indevido e de maneira errada. O ideal seria uma mudança nas declarações para que o contribuinte pudesse declarar os valores recebidos mensalmente não de uma só vez.
Segurado deve entrar na Justiça antes dos 5 anos
As regras para a devolução do Imposto de Renda cobrado a mais sobre os atrasados do INSS ou de grana recebida de ação trabalhista, programadas para serem publicadas até março, permitirão que o contribuinte seja ressarcido sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça.
No entanto, beneficiários que estejam se aproximando do prazo de cinco anos, tempo máximo permitido pela Receita para questionamentos sobre desconto do Imposto de Renda, não fiquem de braços cruzados e entrem na Justiça para garantir seus direitos.
Quem estiver chegando próximo ao prazo de cinco anos tem de entrar na Justiça para garantir o ressarcimento. Dessa maneira mesmo se a Receita ficar omissa, ele vai ganhar. Nesse caso, ele pode entrar em um Juizado Especial Federal, sem advogado, se o valor a receber for menor do que 60 salários mínimos (R$ 30.600).
Para quem tem imposto a devolver com prazo menor do que cinco anos, o melhor é esperar as regras da Receita saírem para receber a grana mais rápido.

ACORDO DO FGTS NA CAIXA COMEÇA DIA 12
Quem tem direito à revisão das perdas pelos juros progressivos do FGTS poderá pedir para participar do acordo oferecido pela Caixa Econômica Federal já no dia 12 de fevereiro, direto nas agências do banco.
A Caixa informou que deve divulgar nos próximos dias os detalhes oficiais sobre como deve ser feito o pedido, incluindo os documentos necessários para solicitar a revisão. A instituição afirma que esses detalhes ainda estão sendo discutidos.
O banco já havia divulgado que, além dos trabalhadores, também os herdeiros de beneficiados podem participar do acordo nas agências. Para fazer o acordo com a Caixa, não é preciso ter ido à Justiça, basta ter o direito à revisão.
O prazo de 12 de fevereiro foi estipulado pelo Conselho Curador do FGTS, por meio de uma resolução publicada em novembro. A Caixa não garante que, antes disso, os trabalhadores interessados em aderir ao acordo conseguirão informações nas agências, pois nem todos os gerentes receberam as instruções sobre como proceder.
Para ter direito á revisão, o trabalhador tem de ter sido contratado até 22 de setembro de 1971. Além disso, ele deve ter feito a opção retroativa pelo FGTS e ter ficado na mesma empresa por, pelo menos três anos.
O FGTS passou a vigorar em 1967 e, na época, a adesão não era obrigatória. A lei que criou o fundo previa que, quanto mais tempo o trabalhador passasse em uma mesma empresa, maiores seriam os juros do FGTS. Em 1971,uma nova lei mudou esse cálculo e os juros passaram a ser sempre de 3%.
A revisão vale para quem fez a opção retroativa porque mesmo os trabalhadores que não optaram pelo FGTS antes de 1971 tinham direito a juros progressivos (de 3% a 6% ao ano dependendo do tempo na mesma empresa), mas os bancos aplicaram a taxa de 3% que passou a valer para todos naquele ano.
Por causa disso, a Justiça recebeu uma enxurrada de ações ao longo dos anos pedindo a revisão. Como as sentenças eram favoráveis aos trabalhadores, em 2009, o Conselho Curador do FGTS autorizou a Caixa a parar de recorrer e fazer um acordo.
O acordo que a Caixa vai oferecer aos trabalhadores em suas agências a partir de fevereiro estipula valores entre R$ 380 e R$ 17.800 para reembolso das pessoas que têm direito à revisão.

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