sábado, 6 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA: TIRE SUAS DÚVIDAS

(?) O que muda no IR deste ano em relação ao ano passado?
Entre as poucas alterações, está a desobrigação da apresentação da declaração do IR para: pessoas físicas que fizeram parte de quadro societário durante o ano de 2009 e pessoa física que têm posse ou propriedade de bens ou direitos de até R$ 300 mil, a não ser que estejam obrigadas por outras situações.
(?) No ano passado, a empresa onde eu trabalhava fez uma aplicação PGBL para mim. Posso declarar o valor como aplicação e me beneficiar da dedução do Imposto de Renda?
O valor da aplicação em PGBL não deve ser declarado no campo “Bens e Direitos”. Caso o contribuinte venha a apresentar a declaração do IR pelo modelo completo, poderá abater o valor aplicado no ano até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis.
(?) Como declarar as despesas com o transporte escolar que pago para meu filho?
Não há obrigatoriedade de declarar essas despesas. Caso o contribuinte queira declará-las, deve lançar no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas – Código 99 – Outros”.
(?) Em 2009, fiz um resgate de previdência e 15% do valor ficou retido. Agora, como devo fazer a declaração? Terei de informar o total recebido e tributá-lo novamente na minha faixa, usando o valor retido na fonte?
O valor recebido deve ser lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, assim como o imposto retido, no campo próprio.
(?) Como preencher o formulário?
Primeiro, é preciso baixar o programa no portal da Receita Federal, na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, é necessário preencher os campos em que o contribuinte obteve movimentação durante o ano de 2009, como rendimentos, despesas legalmente dedutíveis, dependentes e variação patrimonial (compra ou venda de bens).
(?) Minha mãe recebe pensão pela morte de meu pai e é minha dependente no IR. Comprei para ela um aparelho para audição e quero saber se posso abater o valor na declaração, uma vez que tenho imposto retido do último trabalho assalariado.
Sim, desde que integre a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional que receitou o aparelho.
(?) Minha mulher doou uma casa para nossa filha no ano passado, no valor de R$ 60 mil. Ela teve rendimentos bem abaixo do limite da declaração do IR. Mesmo assim, ela tem de declarar o imóvel? Como fazer?
Sim. O valor do imóvel recebido deve ser lançado no campo da declaração “Bens e Direitos”, discriminando os dados do bem e as condições de recebimento. O valor correspondente ao bem deve ser lançado como rendimento isento e não-tributável.
(?) Tenho uma empresa em meu nome e, embora ela esteja inativa, faço a declaração da pessoa jurídica. Quais os prazos de entrega?
Para pessoa física, o prazo vai até 30 de abril. Já a declaração de pessoa jurídica tem de ser feita até 31 de março.
(?) Devo declarar os recibos de ações trabalhistas referentes ao ano de 2009?
Sim. Isso pode ser feito lançando os rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivamente na fonte em seus campos próprios.
(?) Sempre declarei o IR como isento, pois não tive rendimento suficiente no ano. Em janeiro do ano passado, passei a receber R$ 3 mil mensais. A partir de novembro, R$ 7 mil. O que vai mudar na minha declaração?
Pelos valores informados pelo contribuinte, ele deixa de ser isento e passa a ter que entregar a declaração, obrigatoriamente. Dependendo das características do contribuinte, ele poderá ter imposto a devolver ou a pagar.
(?) Tenho uma empresa que está inativa. Preciso fazer a declaração de pessoa jurídica?
Sim. A declaração de pessoa jurídica tem que ser feita até o dia 31 de março. Já para pessoas físicas o prazo vai até 30 de abril.
(?) Tenho uma empresa inativa em meu nome e de outro sócio. Tenho de fazer a declaração como pessoa física?
Não. Está dispensado, a partir do exercício de 2010, ano-calendário 2009, a menos que o contribuinte esteja obrigado por outras condições.
(?) Minha mãe recebe aposentadoria. Posso colocá-la como minha dependente? Posso declarar os remédios de uso contínuo nas despesas médicas?
Sim, desde que inclua, em sua declaração, os rendimentos da sua mãe. Os remédios não podem ser deduzidos na base de cálculo do imposto, mesmo se forem de uso contínuo.
(?) Quando há abertura de uma empresa, o sócio precisa fazer a declaração do IR para justificar a variação patrimonial? Quando encerra a mesma, precisa baixá-la junto á Receita?
A partir de 2010, o fato de o contribuinte possuir participação societária não o obriga a apresentar a declaração somente por isso. Quando há o encerramento da empresa, é necessário dar baixa, em todos os órgãos, inclusive na Receita Federal do Brasil.

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