quarta-feira, 10 de março de 2010

IMPOSTO DE RENDA

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2010 começou dia 1º de março e vai até 30 de abril. Mas os aposentados que receberam atrasados em 2009 (diferenças não pagas pelo INSS nos últimos cinco anos) devem, antes de enviar o documento à Receita, esperar a publicação das novas regras para declarar essa grana. O mesmo vale para quem recebeu verba de ação trabalhista.
Atualmente, aposentados e trabalhadores que receberam atrasados pagam o IR sobre o valor total que receberam. Porém, a tributação deveria ser feita sobre o valor mensal a que eles teriam direito se o INSS ou o empregador tivesse efetuado corretamente o pagamento. Hoje, esses contribuintes têm de pedir a diferença paga a mais na Justiça.
Segundo informou a Receita Federal, as normas para a devolução dos valores cobrados indevidamente serão divulgadas neste mês, e a expectativa é que novas regras para a declaração dos atrasados também sejam publicadas. Assim, para quem recebeu atrasados no ano passado, a melhor opção é esperar para enviar a declaração só em abril.
Se o contribuinte quiser enviar o documento à Receita no início do prazo para garantir a restituição nos primeiros lotes, ele terá de, depois, ficar de olho na publicação das regras. Caso um novo modelo de declaração de atrasados seja divulgado, quem já tiver declarado o IR poderá fazer uma retificadora, segundo informou a Receita.
De qualquer forma, vale lembrar que quem tem mais de 60 anos terá prioridade no recebimento da restituição, independentemente da data em que enviar a declaração.

TROCA DE BENEFÍCIO
O leitor L.A.S que se aposentou em 2001, mas continua trabalhando até hoje. O segurado quer saber qual é a chance de receber um aumento na sua aposentadoria com um processo na Justiça.
Poderá, sim, conseguir na Justiça um novo benefício. No entanto, isso depende da interpretação do Juiz que julgar o caso. Alguns tribunais concedem o aumento, outros negam essa vantagem e outros dão o novo valor, mas pedem que o segurado devolva tudo o que já recebeu do INSS.
Nesse caso, o aposentado não tem direito aos atrasados (diferenças que não foram pagas pelo INSS nos últimos cinco anos), porque não se trata de uma revisão, mas de uma troca de aposentadoria.
Segundo a regra seguida pelo INSS, o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada é obrigado a contribuir com o INSS. Mas, essas contribuições não são computadas em seu benefício. É um dinheiro que ele não vai poder aproveitar.
Antes de pedir a troca de benefício, o aposentado tem de fazer os cálculos e comprovar que a nova aposentadoria será maior. Nesse caso, o segurado poderá fazer uma simulação do novo valor no site da Previdência (www.previdencia.gov.br). Há, no entanto, casos em que não vale a pena pedir a troca de aposentadoria.
A maior vantagem dessa revisão é para os segurados que se aposentaram de forma proporcional, entre 25 e 29 anos de contribuição, para mulheres, e de 30 e 34 anos, para homens.

COMPANHIAS ABERTAS
Os grandes escritórios de advocacia brasileiros e internacionais que atuam no Brasil, têm desde o início do ano trabalhado, de forma ainda mais cuidadosa, nos dados financeiros das companhias de capital aberto ou que pretendem abrir capital. Isso ocorre em razão da recente Instrução nº 480 da CVM. A norma obriga essas empresas a elaborar um formulário de referência, documento que deve ser publicado até 31 de maio de cada ano e ser constantemente atualizado. O objetivo é mostrar aos investidores informações precisas, consolidadas, e praticamente em tempo real, sobre as operações da companhia.
Anteriormente à instrução CVM nº 480, era necessário apenas publicar as demonstrações financeiras e fatos relevantes, anualmente. O prospecto detalhado das operações da companhia só era exigido quando ela ofertava ações ou dívidas no mercado. Agora, além de uma maior exposição das informações financeiras relativas à empresa, há a obrigatoriedade de assinatura dos seus diretores atestando a veracidade dos dados. Assim, diretores e conselheiros passam a sofrer maiores riscos de ações na Justiça por possíveis informações incorretas, imprecisas ou omissões, na esfera civil ou mesmo criminal.

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