Os segurados do INSS que têm pelo menos 65 anos de idade, no caso do homem, ou 60 anos, no caso da mulher, não precisam esperar o presidente decidir pelo fim do fator previdenciário para pedir a aposentadoria. Esses segurados pode se aposentar por idade, após 15 anos de contribuição, sem a incidência do fator, o índice só entra no cálculo se for maior que 1 e aumenta o benefício.
A aposentadoria por idade é igual a 70% da média salarial do segurado, mais 1% para cada ano de contribuição, limitado a 100%. Para quem tem 15 anos de contribuição, o benefício será igual a 85% de sua média salarial. Se essa média for de R$ 1.000, o benefício será de R$ 850. Com mais tempo de contribuição, o benefício irá aumentar.
A média salarial do segurado é calculada com base nas 80% maiores contribuições dele desde julho de 1994. Os salários recebidos antes disso não entram na conta. O tempo de contribuição, no entanto, é contabilizado para fins de aposentadoria.
** Pedido
Para solicitar o benefício, é preciso agendar um atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135. A Previdência tem um cadastro dos trabalhadores com seu histórico das contribuições. Se esse cadastro estiver desatualizado, o que pode reduzir o valor do benefício, o segurado pode apresentar provas, como carteira de trabalho e holerites, que comprovem a atividade.
** Saiba quem tem o benefício antes
Os segurados que se filiaram ao INSS antes de 1991 podem conseguir a aposentadoria por idade com menos tempo de contribuição, de acordo com o ano em que completam a idade mínima.
A tabela começa em 1991 e vai até 2011, aumentando gradativamente a cada ano. Assim, quem completou a idade mínima no ano passado, por exemplo, precisa de 14 anos de contribuição, e não 15, para se aposentar.
Os segurados que já completaram a idade mínima podem conseguir o benefício hoje com o tempo de pagamento exigido no ano que completaram 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
** Qualidade de segurado
Os segurados que perderam a qualidade de segurado, ou seja, deixaram de contribuir há mais de três anos, também podem pedir a aposentadoria. O INSS não exige que o pedido seja feito enquanto o segurado estiver trabalhando.
** Quem parou de contribuir recebe o piso
Os trabalhadores que pararam de contribuir ao INSS há muito tempo e perderam a qualidade de segurado também podem pedir a aposentadoria por idade. Nesse caso, o valor do benefício que eles receberão será de um salário mínimo (R$ 510, atualmente).
Geralmente, quem recebe esse valor são aqueles trabalhadores que começaram a contribuir antes de 1991, deixaram de pagar o INSS, por informalidade ou desemprego, por exemplo, e atingem, agora, a idade mínima.
Eles também devem agendar o pedido de aposentadoria pelo telefone 135.
LICENÇA-PATERNIDADE DE 15 DIAS
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado que amplia de cinco para 15 dias a licença-paternidade. A medida valerá para os empregados contratados em regime CLT e beneficia, além dos pais biológicos, os adotivos.
Para começar a valer, o projeto ainda terá de ser aprovado por mais três comissões.
O texto também garante estabilidade de 30 dias no emprego após o término da licença para os pais.
Se a licença for solicitada durante as férias do funcionário, ela será contada a partir do primeiro dia útil após o retorno ao trabalho. Se o pedido acontecer nos primeiros 15 dias de férias, prevalecerá a licença-paternidade e as férias começarão a ser contadas depois do fim da licença.
No caso de pais adotivos, será preciso comunicar a adoção à empresa e apresentar certidão de nascimento ou documento oficial de adoção, independentemente da idade da criação adotada.
Segundo a relatora do projeto, apesar de não ser o ideal, o aumento da licença-paternidade representa um avanço em relação ao prazo atual.
O projeto só foi aprovado após acordo com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e com a Confederação Nacional do Comércio (CNC). Por isso, outros projetos de lei que tramitavam em conjunto foram rejeitados.
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