domingo, 6 de junho de 2010

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE ATRASADOS FICA MAIS FÁCIL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota entendimento unificado sobre o
assunto. Imposto de Renda deve ser cobrado sobre o valor mensal correto
do benefício
A devolução do Imposto de Renda pago a mais por quem recebeu atrasados do INSS, que são as diferenças não pagas pelo instituto nos últimos cinco anos, ficou mais fácil para quem já entrou com uma ação na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça do último dia 14, afirma que todos os processos que chegarem ao tribunal sobre o assunto deverão reconhecer que o cálculo do IR deve ser feito sobre o valor do benefício que deveria ser pago mensalmente pelo INSS, e não sobre o valor total recebido dos atrasados.
Agora ficará mais difícil para a Receita Federal recorrer, e a decisão favorável ao segurado deverá sair mais rápida.
Um segurado, por exemplo, que recebia R$ 1.000 de aposentadoria e passou a receber R$ 1.300 após ganhar uma ação na Justiça, continuaria isento de pagar o IR, segundo a tabela atual da Receita.
No entanto, hoje o Leão cobra o imposto, já que ele também recebe, de uma única vez, a diferença não paga pelo INSS nos últimos cinco anos, nesse caso R$ 19.500.
Sobre esse valor recebido de atrasados, a Receita cobra 3% do IR na fonte (R$ 585 no exemplo), e o restante é tributado na declaração do Imposto de Renda, somado aos rendimentos recebidos pelo aposentado do INSS, o que gera mais IR a pagar.
Para a Justiça, porém, a cobrança deve ser feita sobre o benefício mensal correto que o segurado deveria receber. Nesse caso, o segurado continuaria isento do IR e, portanto, ele não deveria pagar nada sobre os atrasados.
Recurso repetitivo
A decisão foi julgada com base na lei dos recursos repetitivos. Agora, quando um tribunal inferior julgar decisões semelhantes da mesma forma que o STJ, a Receita não poderá mais recorrer para o Superior. São Paulo (TRF 3ª Região) já tem decisões favoráveis aos segurados.
Receita Federal terá regra para reembolso
A Receita Federal já reconhece a decisão da Justiça, embora continue recorrendo ao Judiciário. No entanto, o órgão informou que vai devolver a grana de forma administrativa, mas ainda não explicou como será o cálculo nem quando será feito a devolução.
Assim, quem tiver ação em andamento deverá ser beneficiado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quem ainda não tiver entrado com uma ação de revisão poderá esperar a regra da Receita para fazer um pedido administrativo, sem precisar ir à Justiça.
Por outro lado, como há prazo para a devolução do IR cobrado a mais, quem teve o desconto indevido há pouco menos de cinco anos deve ir à Justiça. Após esse prazo, o segurado não consegue reaver a grana cobrada a mais. Se a Receita demorar para criar a regra da devolução administrativa, esses segurados correrão o risco de ficar sem a revisão.

APOSENTADO QUER RECEBER PERDAS
Leitor conta que perdeu R$ 1.200 com o fator previdenciário. Ele
quer recuperar a grana
O aposentado E.A.M.F. conta que, aos 47 anos de idade, pediu a sua aposentadoria. Ele conta que contribuía sobre o teto previdenciário (R$ 3.416,54), mas, por conta do fator previdenciário, teve perdas de cerca de R$ 1.2000. “Posso entrar com um processo para recuperar esse dinheiro”, questiona.
As perdas do fator previdenciário são irrecuperáveis. O fator previdenciário é um índice criado em 1999 para estimular os segurados a pedirem a aposentadoria com idade mais avançada. Dessa forma, o fator desconta um valor do benefício de quem se aposenta jovem. Essa redução pode chegar a 40%. Por outro lado, o fator pode aumentar a aposentadoria de quem solicita o benefício mais velho.
A partir do momento em que o segurado saca a aposentadoria, não há como recuperar as perdas do fator. E, mesmo que ele continue contribuindo, não é possível reduzir o desconto.
Por isso, recomenda-se que o segurado que pensa em se aposentar faça as contas, veja qual será o desconto do fator e avalie se realmente é hora de pedir o benefício.
Se o segurado estiver pensando em se aposentar e continuar trabalhando, vale a pena esperar para pedir o benefício. Dessa forma, ele terá um desconto menor do fator previdenciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.