segunda-feira, 28 de junho de 2010

MEU MARIDO MORREU. POSSO RECEBER PENSÃO?
Pergunta – Faz 13 anos que meu marido morreu. Ainda tenho direito a receber a pensão por morte junto ao INSS? Também gostaria de saber se posso receber uma indenização por conta da perda da minha filha, atropelada aos 13 anos.
*** Caso seu marido fosse segurado do INSS e fizesse todos os recolhimentos previdenciários que lhe conferissem a condição de segurado, certamente seria devida a pensão aos seus dependentes regularmente inscritos no INSS. Já com relação à sua filha, é possível pleitear uma indenização por parte de quem a atropelou. Somente após uma consulta a um advogado e um levantamento de todas as informações e detalhes que cercaram o acidente será possível analisar as chances de êxito de uma possível ação.
PAGUEI AS COMPRAS COM CHEQUE, MESMO ASSIM A EMPRESA ME PROTESTOU
Pergunta – Comprei um produto e paguei com dois cheques. Ambos foram descontados na data certa, porém, seis dias após o depósito do segundo cheque, a empresa passou a me enviar boletos de cobrança referentes à compra feita. Dois meses depois, recebi um aviso do cartório de protesto me intimando a pagar o tal valor. A partir de então, tentei falar com a empresa, em vão. Os telefones não atendiam. Quando fui ao endereço da firma que constava no instrumento de protesto, descobri que não tem nada a ver com a empresa. O que eu faço se o processo se consumar? Será que estou sendo vítima de estelionato?
*** A rigor, se a questão não tivesse esses ingredientes complicadores, ela poderia ser resolvida facilmente pelo Procon ou pelo Juizado Especial Cível da sua cidade, sem a presença de um advogado. Bastaria ir diretamente ao Juizado e acionar a empresa. No caso específico, ainda que venha a se valer do Juizado para acionar a empresa, recomendo que providencie um advogado para assessorá-lo.
POSSO USAR O SUS TENDO PLANO PARTICULAR?
Pergunta – Tenho 47 anos e fiz cirurgia bariátrica pelo plano de saúde há seis anos. Esperei dois anos para uma cirurgia plástica. Foi aí que eu descobri que meu plano de saúde só cobre a cirurgia de abdômen, e eu preciso fazer abdômen e pernas. O SUS afirmou que não pode fazer a cirurgia porque tenho plano de saúde. Gostaria de saber a que eu realmente tenho direito.
*** Está previsto na Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse direito é universal, ou seja, não existe previsão de que aquele que paga por um plano de saúde perde o direito constitucionalmente garantido. Portanto, é inquestionável o seu direito de fazer a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde, independentemente de possuir ou não plano de saúde. Oriento a senhora a fazer o pedido de esclarecimento por escrito, concedendo prazo para que o SUS, por seus representantes, responda. Caso eles neguem formalmente ou não respondam, ingresse com ação solicitando que seja determinada a realização do procedimento.
SOU DOMÉSTICA. TRABALHO SEM REGISTRO. POSSO EXIGIR MEUS DIREITOS?
Pergunta - Sou empregada doméstica há um ano e meio e não tenho registro em carteira. Gostaria de saber se posso cobrar o décimo terceiro salário bem como os outros benefícios. Também gostaria de saber se, caso eu for demitida, posso exigir os meus direitos. Tem como?
*** Procure conversar com seu empregador e tente verificar a hipótese de regularizar a situação do vínculo de trabalho através do reconhecimento formal e do registro em carteira profissional, tudo de forma amigável. Caso não seja possível, é certo que terá de se valer de um advogado e da via judicial para reclamar os seus direitos em relação ao tempo de serviço, décimo terceiro salário e férias, entre outros direitos que, eventualmente, lhe estejam sendo negados. Saiba que três dias ou mais de trabalho durante a semana para um mesmo empregador tem sido reconhecido como o suficiente para ocorrer o reconhecimento do vínculo de trabalho.
COMO FUNCIONA A LEI DE ADOÇÃO NO BRASIL?
Pergunta – Descobri há dois anos que não posso engravidar, eu e meu marido decidimos adotar uma criança. Gostaria de mais informações sobre o processo de adoção no Brasil e quanto tempo demora para a adoção se concretizar.
*** A pessoa que tomou essa importante decisão deve iniciar todo o processo de adoção procurando a Vara da Infância e Juventude da cidade onde reside. Os adotantes devem ter, no mínimo, 21 anos de idade e ter, em relação ao adotado, uma diferença de 16 anos pelo menos. Preenchidos os requisitos, uma equipe multidisciplinar formada por técnicos, psicólogos e assistentes sociais traçará o perfil dos futuros pais, tudo de forma a demonstrar ao promotor e ao juiz que a criança será colocada em um lar saudável e que contém o necessário para ela crescer. Ao final do processo de adoção, que é gratuito, os adotantes são habilitados e ficam no aguardo de uma criança que atenda às características solicitadas pelos futuros pais. Mas atenção, apesar de muito comum, fuja da chamada “adoção à brasileira”, em que os adotantes assumem a criança de outro casal e a registram. Somente a adoção traz total segurança aos pais adotantes!
EMITI UM CHEQUE QUE FOI A PROTESTO. PODEM PENHORAR MINHA APOSENTADORIA?
Pergunta – Emiti um cheque de R$ 2 mil que foi protestado. O advogado da outra parte me mandou uma carta dizendo que vai penhorar os meus bens, mas eu só tenho a minha aposentadoria. Gostaria de saber se eles podem mexer nesse dinheiro.
*** A primeira análise que devemos fazer é o que adquiriu com esse valor. Se o valor é devido, entendo que deve honrar com a obrigação que assumiu. Ainda que esteja aposentado, ofereça um acordo de parcelamento do valor da dívida. Saiba que o cheque prescreve em seis meses, a contar do término do prazo de apresentação, da data de emissão, que é de 30 ou 60 dias, sendo o título de crédito respectivamente emitido na praça de pagamento ou fora dela. Passados esses prazos existem outros meios, em que a dívida ainda poderá ser cobrada.

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