domingo, 4 de julho de 2010

POUPADOR TEM DIREITO À REVISÃO

Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a revisão do Plano Collor 1 diz que a Justiça já decidiu que caderneta deve ter reajuste

Os poupadores com ação na Justiça pedindo a revisão do Plano Collor 1 (1991) estão próximos de ter o reajuste. A Procuradoria-Geral da República (PRG), órgão ligado ao Executivo cuja função é fiscalizar o cumprimento da lei, emitiu um parecer favorável aos poupadores em um processo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) e que valerá para todas as ações do Plano Collor 1. O parecer é do dia 22 de junho e foi recebido pelo STF no dia 24.
Essa ação, e outra que pede a revisão dos planos Bresser e Verão, foram escolhidas pelo STF como repercussão geral. Ou seja, a decisão que o Supremo der irá valer para todas as ações que estão correndo na Justiça. A Procuradoria ainda vai se pronunciar sobre os outros dois planos, mas o parecer deverá ser também favorável ao poupador.
Apesar de o parecer não definir a decisão final da Justiça, ela contribui para a análise dos ministros do STF, já que é um parecer jurídico feito por uma equipe especializada. Todas as ações em repercussão geral no STF devem receber o parecer da Procuradoria.
“O parecer é fantástico”, alega um renomado advogado. Ele destaca que o documento afirma que o STF e os demais tribunais já decidiram que a revisão é devida aos poupadores, inclusive com inúmeras decisões democráticas, sem julgamento em plenário.
O parecer também afirma que as revisões não representam risco ao sistema financeiro, argumento usado pelos bancos, e que qualquer alteração nas decisões agora, quando os tribunais já dão a revisão, causaria insegurança no ordenamento jurídico, o que pode ser danoso à Justiça.
Além disso, o parecer mostra que não há defesa contrária às revisões que já não tenha sido analisada. “Não há nenhuma situação nova que seja capaz de, juridicamente, alterar o que já está pacificado”, afirma o advogado. A PGR já emitiu um parecer favorável aos poupadores em uma ação dos bancos, onde pedem que seja considerada correta a forma de aplicação dos planos.
É apenas um parecer
Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o parecer da PGR é “apenas um parecer”. É uma opinião jurídica levada ao STF assim como a opinião da Consif, alega o diretor jurídico da Febraban. A Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) é a representante do setor na Justiça quando o assunto é as revisões da poupança.
Segundo o advogado, os pareceres ainda serão analisados pelos ministros do STF para que possam tomar uma decisão final. Os bancos afirmam que os poupadores não tiveram prejuízo durante os planos econômicos, nem os bancos tiveram lucro. Por isso, entre outros motivos, as revisões não seriam devidas.
“O dinheiro não ficou para os bancos porque, do outro lado, eles também receberam juros com as mesmas taxas em empréstimos e aplicações”, alega o advogado.
Os bancos entraram na Justiça, em 2009, com uma ação – uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – para tentar derrubar todos os pedidos de revisão. A ADPF pede que o STF considere constitucionais os planos.
Se o Supremo acatar a decisão dos bancos, os poupadores perderão o direito à revisão. Nesse processo, no entanto, não há parte contrária: a ação não é contra os poupadores. Portanto, uma decisão favorável aos bancos não obrigaria necessariamente, quem já ganhou a ação a devolver a grana.
Justiça tem 900 mil processos
Segundo a última estimativa da Febraban, há cerca de 900 mil processos atualmente na Justiça pedindo a revisão das cadernetas de poupança.
O prejuízo estimado, pela entidade, caso a Justiça decida a favor dos poupadores, é de cerca de R$ 130 bilhões. A entidade analisa que uma provável decisão a favor dos poupadores não deverá quebrar os bancos, mas poderá provocar uma retração na oferta de crédito, o que poderá aumentar os juros.
Entidades também podem se manifestar
As ações em repercussão geral permitem que outras entidades, diferentes daquelas envolvidas no processo, no caso, o banco e o poupador, deem sugestão no processo. O mecanismo é conhecido por “amicus curiae”, ou “amigo da corte”. Também é possível fazer parte como “terceiro interessado”.
Apenas dois bancos e a Consif pediram para fazer parte do processo que ganhou o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Segundo o advogado, entidades de defesa do consumidor, de advogados e de economistas e a defensoria pública, entre outros, costumam pedir para fazer parte desses processos. Porém, até agora, nenhuma delas fez a solicitação.
O prazo para isso deverá acabar quando o ministro do STF Dias Toffoli – a ação já está em seu gabinete – decidir quando o processo irá para julgamento.

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