sexta-feira, 30 de julho de 2010

DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA FICA MAIS RÁPIDO

A devolução do Imposto de Renda pago a mais pelo segurado que recebeu atrasados do INSS ficou mais rápida para quem tem uma ação na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, em decisão publicada dia 22 de junho, a devolução de quem pagou o imposto a mais e, agora, a Receita Federal não poderá mais recorrer.
Além disso, a decisão do tribunal foi julgada com base na lei de recursos repetitivos. Ou seja, a Receita não poderá recorrer de sentenças semelhantes dadas por juízes de primeira instância.
Os atrasados são valores não pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. Quando o segurado (ou o trabalhador) ganha esses atrasados na Justiça, ele paga imposto de renda sobre o valor total recebido. Porém, a tributação deveria ser feita sobre o valor mensal não pago pelo INSS (ou pelo empregador). Dessa forma, alguns segurados que seriam isentos acabam pagando IR quando recebem uma bolada na Justiça. Outros terminam pagando uma alíquota maior do que deveriam.
Um segurado, por exemplo, que ganhava R$ 465 em 2009 (valor do salário mínimo da época) de aposentadoria do INSS seria isento do IR, de acordo com a atual tabela da Receita. Entretanto, se ele recebeu atrasados de R$ 20 mil, ele pagou imposto de R$ 680. A Justiça entende que esse valor deve ser devolvido ao segurado já que ele seria isento se recebesse o benefício corretamente.
O mesmo entendimento vale para quem ganhou uma ação trabalhista referente a ganhos salariais dos últimos cinco anos que não foram pagos pelo empregador.
A sentença do STJ diz que “não é razoável que o segurado, além de aguardar longos anos pela concessão do benefício previdenciário, ainda venha a ser prejudicado com a aplicação da alíquota mais gravosa do tributo”.
Prazo para entrar com ação é de cinco anos
O segurado que ganhou atrasados na Justiça e que pagou mais IR do que deveria tem cinco anos para entrar com uma ação pedindo a grana de volta. Esse é o prazo estipulado para poder reclamar a diferença nos tribunais.
Apesar de a Receita ter anunciado que devolveria o IR cobrado indevidamente de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de uma ação judicial, o órgão ainda não publicou as regras de como deverá fazê-lo. Portanto, o segurado que pagou IR a mais há quatro anos não deve esperar as novas regras da Receita Federal.
No caso de ações para a devolução do IR cobrado a mais sobre os atrasados, o processo deve ser aberto contra a Receita Federal, e não contra o INSS. Para ações com valor inferior a 60 salários mínimos, o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal. Não é preciso contratar um advogado.
Receita Federal diz que vai publicar novas regras
A Receita Federal informou que publicará, em breve, regras para permitir que o segurado receba de volta o IR pago a mais sem a necessidade de entrar com uma ação na Justiça. A instituição, entretanto, não informou exatamente quando será publicada essa normativa que garantirá a devolução do tributo cobrado indevidamente sobre atrasados ganhos na Justiça.
A Receita discute com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a melhor forma de devolver esse imposto. Em maio do ano passado, a procuradoria publicou um ato normativo dizendo que não iria mais recorrer das ações judiciais que condenam a Receita a devolver o IR cobrado a mais do contribuinte.
As regras da devolução funcionarão para todos os pagamentos que deveriam ter saído em prestações, mas, após a revisão, foram entregues de uma só vez ao contribuinte. Podem ser atrasados do INSS ou atrasados trabalhistas.
De acordo com a Receita, as regras que serão publicadas vão determinar como funcionará a devolução do imposto cobrado de maneira indevida. Ou seja, provavelmente não haverá mudanças na declaração do Imposto de Renda. Isso quer dizer que, mesmo com as novas regras, o segurado que ganha atrasados na Justiça terá que pagar o IR a mais para, depois, poder pedir a devolução dessa grana.
Segundo especialistas, o ideal seria que as mudanças alterassem a declaração do imposto, permitindo que o segurado coloque o valor dos atrasados não em parcela única, mas em prestações mensais.

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