terça-feira, 16 de novembro de 2010

NOVAS PROFISSÕES TÊM TEMPO ESPECIAL ATÉ 1995

Turma Nacional de Uniformização reconhece insalubridade de profissão que não estava na lista do INSS. Sentença deve acelerar julgamento de ações nos Juizados.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização concedeu a aposentadoria especial para um segurado que trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não estava na lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS antes de 1995.
A decisão do TNU deve acelerar as ações iniciadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), pois os juízes, a partir de agora, deverão considerar o entendimento do órgão.
Publicada em 11 de junho, a decisão reconheceu o direito de um frentista à contagem especial. O benefício havia sido negado porque os laudos apresentados diziam que o contato com os produtos nocivos, no caso combustíveis, não era permanente.
O INSS argumenta que, para ser considerada atividade insalubre até 1995, é preciso que a profissão esteja na lista de atividades e que o contato com o agente nocivo seja permanente.
O INSS costuma usar a freqüência do contato com os agentes para recorrer da concessão do benefício na Justiça.
Depois de 1995, a Previdência passou a exigir laudos específicos para comprovar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que colocam em risco à saúde.
O tempo insalubre pode conceder a aposentadoria especial, concedida integralmente aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição ou aumentar o tempo de pagamento ao INSS para o benefício por tempo de contribuição.
É preciso ter laudo que prove atividade
O segurado que trabalhou em atividade insalubre até 1995 deve ter um laudo que comprove atividade. O documento é exigido para pedidos no INSS e na Justiça. Até 1995, podem ser usados os seguintes laudos para comprovar a atividade: SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 e PPP.
Quem não tem o documento deve pedi-lo na empresa onde trabalhou. O empregador é obrigado a fornecer o documento ao trabalhador. Se a empresa não existe mais, há outras formas de comprovar a atividade na Justiça. Uma delas é fazer um laudo em uma empresa com condições semelhantes.
Trabalhador pode acelerar benefício
Se o segurado exerceu uma atividade insalubre, mas não por tempo suficiente para obter a aposentadoria especial, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum. Com isso, é possível antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição previdenciária, para homens, e 30, para mulheres.
Por exemplo, uma faxineira que trabalhou por 10 anos em um hospital pode conseguir, na Justiça, a conversão desse tempo para especial.
Com isso, na hora de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, os 10 anos trabalhados até 1995 serão contados como 12 anos.
Sem entrar na Justiça, essa profissional deveria trabalhar por dois anos a mais, pois o INSS não reconhece insalubridade em sua profissão.
Se o segurado já se aposentou, ele poderá conseguir um aumento no benefício, pois o reconhecimento da contagem especial aumentaria seu tempo de contribuição.
STJ definirá contagem até 1991
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir qual índice deverá ser usado para converter o tempo especial anterior a 7 de dezembro de 1991 em comum.
Para calcular o benefício de metalúrgicos, por exemplo, o INSS multiplica os anos anteriores a 1991 por 1,2, mas alguns tribunais entendem que o índice deveria ser 1,4.

APOSENTADO EM 1997 QUER REVISÃO
O segurado QJS conta que se aposentou em dezembro de 1997, com 32 anos e 9 meses de contribuição ao INSS. Ele quer saber se tem direito a alguma revisão da sua aposentadoria.
Há duas possibilidades para o leitor. Caso o seu benefício tenha sido limitado ao teto da época, é possível que consiga, na Justiça, um aumento no valor do benefício. Para que isso seja possível, o segurado deve ter contribuído sobre o teto da época. Além disso, deve aparecer, na carta de concessão do benefício, a expressão “limitada ao teto”.
Esta revisão pode ser conquistada na Justiça, por quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto. O aumento no valor do benefício pode chegar a 28,4%.
É recomendável que o aposentado contrate um especialista para fazer as contas e saber se o aumento é significativo.
Se o aposentado reuniu condições de se aposentar e demorou para pedir o benefício, também é possível conseguir uma revisão na Justiça. Esse aumento pode ser conquistado devido às mudanças econômicas que ocorreram entre 1996 e 1999. O aumento pode chegar a 8,5%.

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