Turma Nacional de Uniformização reconhece insalubridade de profissão que não estava na lista do INSS. Sentença deve acelerar julgamento de ações nos Juizados.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização concedeu a aposentadoria especial para um segurado que trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não estava na lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS antes de 1995.
A decisão do TNU deve acelerar as ações iniciadas nos Juizados Especiais Federais (JEFs), pois os juízes, a partir de agora, deverão considerar o entendimento do órgão.
Publicada em 11 de junho, a decisão reconheceu o direito de um frentista à contagem especial. O benefício havia sido negado porque os laudos apresentados diziam que o contato com os produtos nocivos, no caso combustíveis, não era permanente.
O INSS argumenta que, para ser considerada atividade insalubre até 1995, é preciso que a profissão esteja na lista de atividades e que o contato com o agente nocivo seja permanente.
O INSS costuma usar a freqüência do contato com os agentes para recorrer da concessão do benefício na Justiça.
Depois de 1995, a Previdência passou a exigir laudos específicos para comprovar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que colocam em risco à saúde.
O tempo insalubre pode conceder a aposentadoria especial, concedida integralmente aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição ou aumentar o tempo de pagamento ao INSS para o benefício por tempo de contribuição.
É preciso ter laudo que prove atividade
O segurado que trabalhou em atividade insalubre até 1995 deve ter um laudo que comprove atividade. O documento é exigido para pedidos no INSS e na Justiça. Até 1995, podem ser usados os seguintes laudos para comprovar a atividade: SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 e PPP.
Quem não tem o documento deve pedi-lo na empresa onde trabalhou. O empregador é obrigado a fornecer o documento ao trabalhador. Se a empresa não existe mais, há outras formas de comprovar a atividade na Justiça. Uma delas é fazer um laudo em uma empresa com condições semelhantes.
Trabalhador pode acelerar benefício
Se o segurado exerceu uma atividade insalubre, mas não por tempo suficiente para obter a aposentadoria especial, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum. Com isso, é possível antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição previdenciária, para homens, e 30, para mulheres.
Por exemplo, uma faxineira que trabalhou por 10 anos em um hospital pode conseguir, na Justiça, a conversão desse tempo para especial.
Com isso, na hora de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, os 10 anos trabalhados até 1995 serão contados como 12 anos.
Sem entrar na Justiça, essa profissional deveria trabalhar por dois anos a mais, pois o INSS não reconhece insalubridade em sua profissão.
Se o segurado já se aposentou, ele poderá conseguir um aumento no benefício, pois o reconhecimento da contagem especial aumentaria seu tempo de contribuição.
STJ definirá contagem até 1991
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir qual índice deverá ser usado para converter o tempo especial anterior a 7 de dezembro de 1991 em comum.
Para calcular o benefício de metalúrgicos, por exemplo, o INSS multiplica os anos anteriores a 1991 por 1,2, mas alguns tribunais entendem que o índice deveria ser 1,4.
APOSENTADO EM 1997 QUER REVISÃO
O segurado QJS conta que se aposentou em dezembro de 1997, com 32 anos e 9 meses de contribuição ao INSS. Ele quer saber se tem direito a alguma revisão da sua aposentadoria.
Há duas possibilidades para o leitor. Caso o seu benefício tenha sido limitado ao teto da época, é possível que consiga, na Justiça, um aumento no valor do benefício. Para que isso seja possível, o segurado deve ter contribuído sobre o teto da época. Além disso, deve aparecer, na carta de concessão do benefício, a expressão “limitada ao teto”.
Esta revisão pode ser conquistada na Justiça, por quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o seu benefício limitado ao teto. O aumento no valor do benefício pode chegar a 28,4%.
É recomendável que o aposentado contrate um especialista para fazer as contas e saber se o aumento é significativo.
Se o aposentado reuniu condições de se aposentar e demorou para pedir o benefício, também é possível conseguir uma revisão na Justiça. Esse aumento pode ser conquistado devido às mudanças econômicas que ocorreram entre 1996 e 1999. O aumento pode chegar a 8,5%.
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