terça-feira, 16 de novembro de 2010

PREVIDÊNCIA PAGARÁ REVISÃO DO TETO

O aumento custará R$ 1,5 bilhão, de acordo com o Ministério. Cada aposentado vai ganhar, em média, R$ 9.740, mas os números podem mudar.
O atual ministro da Previdência Social informou que cerca de 154 mil aposentados serão beneficiados com a revisão pelo teto, que será concedida pelo INSS de maneira administrativa, ou seja, sem a necessidade de o segurado recorrer à Justiça.
De acordo com o ministro, o aumento custará cerca de R$ 1,5 bilhão ao governo. O valor médio a ser recebido por esses aposentados é de R$ 9.740.
A revisão foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de setembro e poderá ser concedida a quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o benefício limitado ao teto previdenciário da época.
O ministério informou que o número de beneficiários pode mudar após a publicação da decisão do STF, o que deve acontecer em cerca de dois meses. A Advocacia-Geral da União, órgão que defende o INSS na Justiça, divulgou há duas semanas, que o número de beneficiados poderia chegar a 1 milhão de aposentados.
A Previdência não sabe quando convocará esses aposentados para conceder o aumento, pois aguarda a publicação da decisão do Supremo.
Porém, o ministro informou que se a decisão da STF for publicada ainda neste ano ele defenderá o pagamento imediato da diferença.
O ministério ainda calcula qual será o ganho desses aposentados. Os números serão discutidos com o Ministério da Fazenda, para uma decisão se o pagamento será integral ou parcelado.
Para saber se tem direito, o aposentado deve verificar, na carta de concessão do benefício, se há a expressão “limitado no teto”.
Decisão na Justiça deve sair mais rápido
O aposentado que já entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão pelo teto deverá ter a sentença final de maneira mais rápida, já que a Advocacia-Geral da União, órgão que defende o INSS na Justiça, divulgou que não vai mais recorrer das decisões. Além disso, segundo declarações do ministro da Previdência, o INSS deverá propor acordo para esses processos.
Segundo o ministro, a revisão de maneira administrativa, a idéia é evitar novas ações na Justiça. O acordo, por outro lado, tem como objetivo acelerar a tramitação dos processos existentes.
O INSS oferece, nesses acordos, 80% do valor total da ação. Por isso, nem sempre vale a pena aceitar essas propostas na Justiça. O segurado deverá comparar a oferta do INSS ao valor total da ação antes de tomar uma decisão.

VEJA SETE REVISÕES SEM PRAZO
O segurado não tem prazo de 10 anos para iniciar processos quando a revisão foi garantida pela Justiça ou se não questiona o valor inicial do benefício.
Há pelo menos sete situações em que os segurados do INSS não têm prazo para pedir a revisão do benefício. A Justiça deve decidir, nas próximas semanas, qual o prazo máximo para entrar com ação pedindo aumento de benefícios concedidos antes de 1997. A revisão dos pagamentos posteriores pode ser negada se o pedido for feito mais de 10 anos depois da concessão do benefício.
O prazo, no entanto, não se aplica às revisões em que o erro do INSS prejudicou o pagamento inicial. São exemplos as revisões das ORTNs, da URV, do “buraco negro” e do “buraco verde”. Entretanto, essas revisões foram garantidas pela Justiça sem o limite de tempo.
Os casos envolvidos nas revisões legais são anteriores à lei que colocou um limite de tempo. A lei que criou o limite diz que é de 10 anos o prazo de decadência para a revisão do ato de concessão de benefício. Ou seja, só há prazo quando o erro afetou o cálculo inicial do valor. O tempo começa a contar no dia do primeiro pagamento.
Se a revisão questionar um reajuste posterior da aposentadoria, por exemplo, não há prazo. Esse é o caso da revisão dos tetos de 1998 e 2003, que no dia 8 de setembro foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesses anos, o governo elevou o teto previdenciário acima da inflação. Para a Justiça, o segurado que se aposentou antes dos aumentos e teve de deixar de fora o valor que ultrapassou o limite foi prejudicado. A ação é possível porque o erro ocorreu no reajuste.
Julgamento
O STF vai definir se benefícios anteriores a 1997 também têm prazo de 10 anos para revisão. Se decidir que não, quem se aposentou antes desse ano terá mais chances de aumentar o benefício. Será possível, por exemplo, comprovar anos de serviço que não entraram na conta do INSS.

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