terça-feira, 16 de novembro de 2010

RECEITA DEFINE REGRAS PARA COMPRAS NO EXTERIOR

Governo limita compra de celulares e de máquinas com isenção a um item por consumidor. É preciso provar a necessidade do uso durante a viagem.
Quem viajar a outro país poderá trazer celular, máquina fotográfica, tocador de músicas, pen drive, entre outros, sem limite de valor e isento de impostos.
No entanto, para conseguir isenção, cada viajante poderá voltar ao país com apenas um item de cada produto. Além disso, para não entrar na cota máxima de US$ 500, é preciso que a pessoa tenha necessidade de usar o produto novo durante a viagem.
Quem levar um IPod do Brasil, por exemplo, e comprar outro na viagem acabará tendo de colocar o novo tocador na cota de US$ 500. Essa condição só muda se o viajante deixar o aparelho antigo no exterior ou comprovar que o produto quebrou.
As definições foram publicadas no Diário Oficial da União em agosto e passaram a valer a partir de 1º de outubro, quando a Receita publicou um guia com os detalhes das novas regras.
Computadores e filmadoras não estão isentos e entram na cota do consumidor. Em agosto, a Receita informou que o IPod (minicomputador) poderia ser isento, mas agora, disse que não, por considerá-lo um tipo de computador.
Também foram fixados limites de unidades de produtos que podem ser trazidos ao país. Antes, não havia uma determinação clara e a avaliação dependia de cada fiscal da Receita, de acordo com cada aeroporto.
Uma vez por mês
Outra determinação da Receita Federal é que os novos produtos isentos da cota só não serão tributados para viajantes que saiam do país e façam compras uma vez ao mês.
Aqueles que fizerem mais de uma visita ao exterior em 30 dias e comprarem esses produtos nas diferentes viagens só terão a isenção uma vez e se a situação se enquadrar nos demais critérios definidos pela Receita Federal.
O órgão também não permite que o viajante alegue que comprou um celular, por exemplo, para presente para não colocá-lo na cota de US$ 500. Se ultrapassar essa cota, o consumidor pagará 50% de impostos sobre o excedente. Se a compra for de US$ 930, o tributo será sobre US$ 430. Itens como livros, roupas e produtos de higiene continuam sem imposto.
Consumidor pode trazer 20 cremes
O viajante deve ficar atento ao comprar cosméticos e itens de beleza, como cremes e maquilagens. Para a Receita Federal, esses produtos não são isentos, ao contrário dos itens de higiene, como sabonete, xampu e pasta de dente.
Os itens entram na cota de US$ 500 e só podem ser comprados em quantidade restrita.
O consumidor só poderá trazer, no máximo, 20 unidades desses produtos de até US$ 10, com até 10 idênticos e 20 unidades de cosméticos acima de US$ 10, com até três produtos iguais. Os itens que ultrapassarem os limites serão retidos.
Free shop no país tem mais cota
Além da cota de US$ 500 disponível para compras feitas no exterior, quem for a free shops ao chegar no Brasil tem direito a mais US$ 500 em compras isentas de impostos.
Ou seja, no total, o viajante tem direito a US$ 1.000 para gastar em produtos. No entanto, a regra não é válida para free shops de outros países ou se a compra for feita no Brasil, mas antes de o consumidor embarcar.
Nesses dois casos, a Receita Federal aplica as regras de compras feitas no exterior e o consumidor fica apenas com a cota de US$ 500.
É preciso ficar atento pois nos free shops, no entanto, a quantidade máxima de produtos que pode ser comprada é diferente da permitida em compras feitas nos outros países.

AUMENTO NO BENEFÍCIO
O radialista J.A.P., 59 anos, diz que está aposentado desde 1998. Por continuar trabalhando, ele quer saber se tem direito a uma revisão para aumentar o benefício. “Pedi a aposentadoria com 30 anos de serviço”, afirma.
A devolução das contribuições feitas ao INSS para o aposentado que trabalha foi extinta em abril de 1994. Assim, o aposentado que continua contribuindo não tem o direito de receber a grana de volta ou de aumentar o valor da sua aposentadoria.
Na Justiça, porém, é possível pedir a troca de benefício, solicitando que o cálculo incorpore as últimas contribuições. O radialista tem direito à revisão, mas, antes de entrar com a ação, deverá fazer as contas para ter certeza de que o novo benefício será mais vantajoso. “Em 1998, ainda não havia o fator previdenciário, que é um redutor do valor da aposentadoria”.
Além disso, nem todos os juízes são favoráveis à troca, e alguns podem conceder o novo benefício apenas se o aposentado devolver tudo o que já recebeu do INSS. Há ainda os que determinam que o segurado parcele a devolução da grana. Neste caso, o valor é descontado diretamente do novo benefício.
Em alguns casos, mesmo com o desconto, o futuro benefício é mais vantajoso para o segurado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a questão. Depois disso, a decisão da corte deverá ser seguida por outros tribunais.

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