terça-feira, 16 de novembro de 2010

VEJA QUANDO COMPENSA FAZER ACORDO COM O INSS

Entre 29 de novembro e 3 de dezembro, o INSS participará da Semana Nacional de Conciliação em todo o país. O instituto irá propor acordos a segurados para que as ações na Justiça possam ser finalizadas mais rapidamente.
A maioria dos segurados que recebem proposta do INSS, por meio do advogado ou de carta, fecham acordo. No entanto, é preciso ficar atento para saber se vale a pena abrir mão de parte do dinheiro para receber antes.
Para alguns advogados, é mais vantajoso esperar o final do processo, pois os atrasados poderão ser pagos sem desconto. No entanto, se o segurado estiver precisando do dinheiro, ele poderá aceitar o acordo e receber imediatamente o novo benefício. Mas o segurado deve ficar atento aos termos da proposta, pois o INSS costuma propor alteração da data inicial para pagamento do benefício. O instituto costuma oferecer 80% dos atrasados.
Se decidir por não aceitar, o segurado precisará ter em mente que o pagamento poderá demorar para sair. Normalmente, o prazo para receber a grana vai de seis a oito meses após a rejeição do acordo, se condenado, o INSS poderá recorrer.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS recorre até a última instância quando considera que o benefício é indevido. É uma obrigação da procuradoria o reconhecimento do direito quando possível, bem como evitar que benefícios que não encontram respaldo na lei sejam concedidos. A Procuradoria diz, porém, que só vai propor acordo quando identificar, por meio das provas apresentadas no processo, que houve um erro administrativo que prejudicou o segurado.

LEI DO PRECATÓRIO PODE SER
DERRUBADA
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à ação que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) o cancelamento das novas regras de pagamento dos precatórios, aprovadas pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
A ação foi proposta por vários órgãos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dizem que a Emenda 62 fere a Constituição e prejudica os credores.
Entre os pontos criticados estão a ampliação do prazo para que os governos quitem as dívidas e a possibilidade de não pagá-las exclusivamente pela ordem de espera. A Emenda criou, por exemplo, a possibilidade de realizar leilões. Também é questionada a exclusão dos idosos que completaram 60 anos após a aprovação da Emenda das prioridades de pagamento.
O MPF concordou parcialmente com os argumentos da ação e pediu a anulação do artigo que dá prazo de 15 anos para os governos quitarem as dívidas. O alongamento do prazo para o pagamento de precatórios, em qualquer de suas modalidades, é inconstitucional, porque põe em cheque o Estado de Direito.
Além disso, para o MPF, o fato de o Senado ter realizado as duas votações necessárias para a aprovação das novas regras em um único dia fere a Constituição.
Com o parecer, para que o texto seja votado pelo STF, o ministro Ayres Britto precisa apresentar seu relatório.
TROCA DE APOSENTADORIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir, ainda neste ano, se os aposentados que trabalham e contribuem à Previdência têm direito a troca de benefício, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. O aumento na aposentadoria pode chegar a 63%.
Se o Supremo for favorável à troca de benefícios (também conhecida como desaposentação), o impacto aos cofres da Previdência será de alguns bilhões de reais, segundo o coordenador-geral de matéria de benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
Esse impacto considera os aposentados que trabalham hoje. Mas, se o STF aceitar a desaposentação, mais pessoas vão se aposentar cedo e continuar trabalhando e o impacto será maior ainda. Hoje, cerca de 500 mil aposentados trabalham e pagam a Previdência.
A troca de benefícios estava prevista para ser julgada no dia 16 de setembro no Supremo, mas foi adiada pelo ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso. Apesar do adiamento, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso, já deu voto favorável à desaposentação. A decisão do Supremo deverá ser seguida por juízes de instâncias inferiores.
Atualmente, na Justiça há vários entendimentos. Alguns juízes consideram que o aposentado tem o direito de trocar o benefício por uma aposentadoria mais vantajosa, que inclua as últimas contribuições.
Por sua vez, o INSS não concede a troca nos postos. Afirma que é inconstitucional e que a aposentadoria é irreversível e irrenunciável a partir do recebimento do primeiro pagamento.

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