terça-feira, 16 de novembro de 2010

TENHO DIREITO A RECEBER PENSÃO? POR QUÊ?
Pergunta – Fui casada durante seis anos e tenho um filho. Meu marido morreu há dois anos. Na época de sua morte, eu tentei ir atrás dos direitos do meu filho para saber se eu ou ele poderíamos receber uma pensão ou alguma ajuda do INSS. Não consegui nada porque alegaram que meu marido não trabalhava registrado havia três anos. Isso pode mesmo ter acontecido? Existe uma possibilidade de eu receber alguma pensão? Como devo proceder?
- Parece-me correta a informação que você recebeu, pois o segurado da Previdência Social deve contribuir para não perder a condição de segurado e, consequentemente, todos os direitos que lhes são assegurados. Existem algumas situações em que, mesmo após parar de contribuir com a Previdência Social, o segurado mantém essa condição por um certo período de tempo, que inclusive pode ser prorrogado, mas não parece ser este o seu caso. Eu disse, parece! Para ter certeza, somente consultando um profissional (advogado) munido de todos os documentos que possui. Somente com a análise minuciosa de todos os documentos, bem como da resposta da Previdência Social, será possível verificar se houve algum erro ou alguma injustiça no seu caso.

COMO DEVO PROCEDER PARA ANULAR O PROCESSO DE DIVÓRCIO?
Pergunta – Separei-me em 1976 e gostaria de saber como devo proceder para anular o processo de divórcio. Nós decidimos reatar o casamento e atualmente moramos juntos. Por isso, gostaríamos de oficializar nossa união mais uma vez. Temos uma filha e somos uma família feliz. Isso é possível?
- Não existe na lei do divórcio previsão da anulação do processo, mesmo porque este, após os transcursos de todos os seus atos e prazos comina a dissolução do matrimônio e isso é irrevogável. Portanto, todo aquele que pretende reatar o relacionamento após o divórcio deve novamente tomar todas as providências e providenciar novo matrimônio.

FUI CASADO NO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SEPAREI-ME. TENHO DÚVIDAS NA HERANÇA DOS MEUS PAIS.
Pergunta – Tenho 65 anos e sou aposentado. Fui casado por oito anos no regime de comunhão universal de bens. Separei-me em 1991. Estou em dúvida se a herança que eu recebi dos meus pais entraria na divisão do casamento. Meu pai morreu há dez anos e minha mãe, no ano passado. Tenho seis irmãos e estamos fazendo o inventário dos bens dos nossos pais. Estou com medo de a minha ex-mulher querer algo.
- Entendo que a situação dos bens por ocasião da separação foi resolvida nos idos de 1991, ou seja, naquele momento, os bens que o casal possuía foram partilhados e foi colocado um ponto final no casamento. Por isso, a herança recebida quase dez anos após a separação não garante ao ex-cônjuge a participação no patrimônio dessa herança recentemente adquirida.

PRECISO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. O QUE FAZER?
Pergunta – O que eu preciso fazer para receber uma aposentadoria por invalidez? Eu tive um problema na perna e não consigo me locomover direito. Como devo proceder?
- Em primeiro lugar, precisamos saber se você é segurado do INSS, ou seja, se faz ou vinha fazendo os recolhimentos regularmente à previdência social. Caso você estivesse empregado à época do surgimento do seu problema na perna, a própria empresa para a qual trabalhava deveria ter comunicado o fato à previdência social e, muito provavelmente, o benefício seria automaticamente concedido. Por outro lado, caso não estivesse trabalhando, não guardaria a relação de segurado. Nesse caso, se a renda familiar for inferior a ¼ do salário mínimo, você poderá pleitear o Amparo Assistencial, destinado aos idosos ou aos deficientes sem condição de trabalhar.

CONTRATEI UM ADVOGADO PARA SACAR O FGTS DE 1967 A 1971. PASSADOS 12 ANOS, A JUSTIÇA FEDERAL ARQUIVOU O PROCESSO. O QUE FAZER?
Pergunta – Em 1997 eu contratei um advogado para receber o FGTS equivalente ao período de 1967 a 1971. Passaram-se 12 anos e eu fui à Justiça Federal, onde me informaram que eu havia ganho a causa, mas o processo havia sido arquivado porque eu não fui encontrada. Eu paguei uma quantia para desarquivar o processo, mas agora não sei o que fazer. Eu fui atrás do advogado, consegui o nome e o telefone dele, mas não o encontrei. Como eu devo proceder a partir de agora?
- Como você informa ter ganhado a ação e mais nada, é possível que o advogado tenha sacado o valor e esteja na posse do mesmo, devidamente arquivado. Afinal, você não justifica a razão pela qual o advogado não te encontrou ou se de fato se mudou e não o manteve informado. Mas isso não importa. Para você localizar o advogado procure a OAB da sua cidade e passe os dados do advogado que possui. Caso tenha dificuldades para encontrá-lo ou mesmo os valores que lhes são devidos, aconselho procurar um novo advogado para representá-la e mantê-lo informado do seu paradeiro.

MINHA RUA NÃO TEM CEP. COMO RESOLVO ISSO?
Pergunta – Sou aposentado e moro no mesmo local há 30 anos. Como não tenho CEP, tenho dificuldades para fazer coisas simples, como abrir conta em um banco e fazer compras pela internet. Fui até a prefeitura e lá me disseram que não sabiam como resolver. O CEP que vem no meu carnê do IPTU é de outra rua. Só recebo cartas porque o carteiro conhece a rua. O que devo fazer para resolver esse problema?
- Não são todas as cidades que possuem o CEP pelo logradouro, talvez seja esse o caso da cidade onde você mora. Em casos como esses, basta que o usuário utilize o CEP genérico da cidade e preencha corretamente os outros dados do endereçamento, como nome da rua, a numeração do imóvel e o bairro. Dificuldades podem surgir quando em uma cidade existirem duas ruas com o mesmo nome ou nomes parecidos. Caso necessite de outros esclarecimentos ou queira falar diretamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, utilize o site www.correios.com.br ou o 0800-725-7282 para buscar CEPs e obter informações sobre produtos e serviços dos Correios; ou 0800-725-0100 para registrar sugestões, elogios e reclamações.

(Outras notícias: www.seusdireitos.adv.br)

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