terça-feira, 18 de janeiro de 2011

TROCA DE BENEFÍCIO

Supremo Tribunal Federal deverá decidir, a partir de fevereiro, se aposentado que trabalha e contribui tem direito a um benefício mais alto
A troca de benefício para o aposentado que trabalha será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) somente em 2011, a partir de 1º de fevereiro, quando o tribunal voltar do recesso de fim de ano. A troca de aposentadoria, conhecida como desaposentação, é aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite que o aposentado que continua trabalhando e pagando o INSS receba um benefício mais alto, que incorpore as novas contribuições. O aumento na aposentadoria pode chegar a 63%.
Levantamento feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que, no final de 2008, cerca de 50% das ações previdenciárias eram de desaposentação. Hoje, só na cidade de São Paulo, existem 45 mil ações contra o INSS.
O processo de desaposentação começou a ser julgado em setembro pelo Supremo, mas foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, que pediu para estudar melhor o caso. O gabinete do ministro informou que ele devolverá o processo “em breve”, assim que o tribunal voltar do recesso.
Toffoli havia dito, em novembro, que devolveria o processo até o final daquele mês. Mas isso não aconteceu por falta de espaço na pauta de julgamento do Supremo.
Impasse
Apesar de o STJ aceitar a troca de benefícios, a maioria dos juízes de primeira e segunda instâncias, negam a desaposentação. Há alguns magistrados que a concedem se o aposentado devolver ao INSS o que já recebeu de benefício.
De acordo com uma advogada representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, há juízes que determinam que a devolução dos valores seja descontada mensalmente do futuro benefício. Esse desconto, segundo as regras previdenciárias, não pode ser maior que 30% do valor total do benefício. “Em alguns casos, mesmo com a devolução, pode valer a pena a troca de aposentadoria”, afirma a especialista.
Ela recomenda que o aposentado interessado em entrar com uma ação de desaposentação espere o julgamento do Supremo.
Aumento pode chegar a 63%
A troca de benefício pode garantir um aumento de até 63% no valor da aposentadoria, segundo cálculos de advogados. A maior vantagem é garantida a quem se aposentou de maneira proporcional e, com as novas contribuições, adquiriu condições para se aposentar por tempo de contribuição. Além disso, o aumento de 63% só é possível se o juiz não exigir que o segurado devolva o que já recebeu.
Nem sempre vale a pena pedir a desaposentação. Em alguns casos, ela pode reduzir o valor do benefício do INSS. Em outras situações, o aumento no valor do benefício pode ser tão pequeno que, devido aos gastos com advogado, pode não compensar.
Para que o ganho seja representativo, o segurado deve ter trabalhado vários anos após a aposentadoria. Quem se aposentou de forma proporcional e adquiriu condições para se aposentar de maneira integral pode garantir um benefício maior mesmo se tiver que devolver o que já recebeu. Uma decisão do Juizado Especial Federal de São Paulo determinou a devolução da grana por meio de um desconto de 20%.
Um aposentado que ganhava R$ 1.700 e, com o novo benefício, passou a ganhar o teto (R$ 3.467). Com o desconto de 20%, a aposentadoria subiu para R$ 2.700. Ou seja, mesmo com a devolução, ele ganhou um aumento de R$ 1.000.
Aposentado precisa provar vantagem
Para entrar com uma ação de desaposentação na Justiça, é preciso entregar uma simulação que comprove que o novo benefício será maior que o atual. A recomendação é que o segurado contrate um especialista para fazer os cálculos. Além disso, os advogados recomendam que o segurado entre com uma ação na vara previdenciária e evite o Juizado Especial Federal (JEF).
Isso ocorre porque, entrando com a ação na vara, é possível recorrer ao STJ, que aceita a troca de benefício sem exigir a devolução dos valores já recebidos. Além disso, no juizado, a maioria dos juízes não aceita a desaposentação.
É possível fazer uma simulação no valor do novo benefício pelo site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br O segurado deve entrar no link “Calcule sua aposentadoria – simulação” que está no centro da tela. Entretanto, recomenda-se que o aposentado espere o julgamento do STF. Outra recomendação é que o aposentado faça seu pedido estratégico no posto da Previdência Social, que será negado. Mas a vantagem é que, no futuro, se o segurado entrar com uma ação de desaposentação na Justiça, ele poderá pedir os valores retroativos ao pedido no posto.

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