segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

SAIBA PEDIR DE VOLTA O IMPOSTO DE RENDA...

SAIBA PEDIR DE VOLTA O IMPOSTO DE
RENDA SOBRE ATRASADOS ATÉ 2009...
Os segurados do INSS que ganharam atrasados no posto ou na Justiça até 2009 pagaram um Imposto de Renda maior sobre o valor recebido e podem pedir essa grana de volta. Isso porque, nesses casos, o imposto foi calculado sobre o valor recebido de uma só vez, mas que deveria ter sido pago mês a mês, o que aumentou a mordida do IR.
A Receita Federal está para publicar uma regra de devolução desses valores desde 2009. Como o prazo para o pedido é de cinco anos a partir do pagamento da grana, o segurado deve correr para pedir na Justiça a devolução para não perder o direito. Para quem tem a receber até R$ 32.400 o Juizado Especial é a melhor opção.
Quem teve esse desconto em janeiro de 2006, por exemplo, e ficou aguardando a regra da Receita sair já perdeu o direito de pedir a correção. Ou seja, mesmo que o órgão solte uma regra no futuro ele não será beneficiado.
No caso de um segurado que recebeu em 2009 atrasados de R$ 30 mil referente a uma espera de dois anos, ele receberá de volta R$ 7.587.
Antes de entrar com a ação na Justiça, por precaução, o segurado deve tentar fazer um pedido na Receita Federal. Isso impedirá, por exemplo, que o órgão recorra na Justiça dizendo que não recebeu o pedido administrativo do segurado do INSS.
A Justiça garante a devolução para esses segurados e, por isso, a Receita mudou a regra de desconto para atrasados recebidos a partir deste ano e fará a correção na declaração deste ano de quem recebeu a grana em 2010.
No entanto, sobre a devolução de valores anteriores a 2010, o órgão nada informa. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar o assunto e a sua decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país. Mas, para garantir o direito e não perder o prazo, o segurado deve entrar com uma ação. Se esse for seu caso, conheça seus direitos e procure um advogado de sua confiança.
Supremo vai julgar devolução
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os contribuintes que tiveram desconto indevido do Imposto de Renda até 2009 sobre valores atrasados têm o direito de receber a grana de volta. O anúncio foi feito ano passado. O julgamento ainda não tem data para ocorrer, mas deve acontecer ainda neste ano. O entendimento do Supremo deverá ser seguido em todo o país.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que havia decidido não entrar com recurso em decisões a favor dos contribuintes, informou que continuará recorrendo até a decisão do STF.
Para quem recebeu atrasados em 2010, o ajuste do imposto de Renda será feito na declaração deste ano, que começa no dia 1º de março.
As novas regras da Receita Federal só valem para a grana recebida a partir deste ano.
Nova tabela passa a valer neste ano
A Receita Federal publicou uma nova regra para o cálculo do Imposto de Renda sobre os valores atrasados. Dessa forma, o desconto do imposto para valores recebidos a partir de agora deve ser correto, ou seja, considerando o pagamento mês a mês de acordo com a nova tabela.
A mudança foi determinada em 28 de julho de 2010, por medida provisória. No entanto, é possível que alguns segurados tenham sofrido desconto indevido do IR no ano passado. Se isso aconteceu, o contribuinte poderá, na declaração deste ano, fazer o ajuste.
MULTA POR ATRASO DO INSS
A Justiça determinou que o INSS pague multa diária a um segurado porque o órgão atrasou a concessão da aposentadoria que foi conquistada na Justiça.
De acordo com a decisão, publicada dia 27 de janeiro de 2011, a multa que o segurado receberá é de 1/30 do valor mensal da aposentadoria do beneficiário.
Como o INSS demorou para cumprir a sentença, a multa foi uma alternativa para garantir que o órgão não demore demais para implantar a aposentadoria, que é uma verba alimentar. Atualmente, muitos segurados e advogados se queixam de atraso do INSS no cumprimento de ordens judiciais que determinam o pagamento de um benefício ou o aumento.
A multa, entretanto, foi reduzida pelo juiz para que o segurado não acabasse levando vantagem sobre a demora do INSS. Na ação, o segurado pedia o pagamento de R$ 200 por dia de atraso. Com isso, o valor mensal que o segurado receberia pela multa, de R$ 6 mil, seria maior que o próprio benefício a que ele tem direito (o teto previdenciário hoje é de R$ 3.689,66).
O INSS, por sua vez, solicitava a anulação da multa por dificuldades na implantação do benefício do segurado - um dos motivos que podem ser alegados pelo órgão é a dificuldade em localizar o processo físico do segurado. O próprio CPC prevê que o juiz tem a opção de impor medidas práticas para que a decisão seja cumprida, tais como a multa diária até que o benefício seja garantido.
Esse recurso, no caso, é usado para evitar que o benefício conquistado demora demais para ser pago ou não chegue a ser implantado. Nas decisões judiciais, os juízes podem dar o prazo de 30, 45 ou 60 dias para o INSS fazer o pagamento. No caso de tutela antecipada, há caso em que o juiz determina o pagamento em até 48 horas.

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