quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

REVISAO DO TETO

Revisão pelo valor do teto (INSS)
STF determina a revisão do valor das aposentadorias

Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a um segurado a revisão do seu benefício, permitindo a recuperação de valores que deixaram de ser pagos pela não aplicação do real valor do teto ao benefício desse aposentado.
De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício e aplicou o limitador vigente à época - R$ 1.081,50. Com o advento da E.C. n° 20/98, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão do valor do seu benefício para que fosse aplicado o novo teto.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, frisou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Ou seja, primeiro calcula-se o valor dos proventos a que se tem direito. Depois, aplica-se o limite. Em caso de alteração do teto, ele incide novamente sobre o montante calculado. Segundo ela, o mecanismo não pode ser considerado retroativo, nem aumento ou reajuste, mas apenas uma readequação. O ministro Gilmar Mendes acrescentou que o mesmo entendimento deve valer para a emenda constitucional que, em 2003, elevou o volume máximo para R$ 2.400,00.
Assim, conheça melhor o caso e veja se você se enquadra:
- O que o STF decidiu? Decidiu que segurados que tenham contribuído (durante a ativa) pelo valor do teto, e se aposentaram de janeiro de 1986 a novembro de 1998 ou de dezembro de 1998 a novembro de 2003, tiveram seu salário de benefício limitado ao teto na época da concessão (R$ 1.081,50 – 1° caso ou R$ 1.200,00 na 2ª. hipótese) podem pleitear a diferença em relação ao novo valor máximo estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, respectivamente os valores foram alterados para R$ 1.200,00 (em 1998) e R$ 2.400,00 (em 2003).
- Quem tem direito? Aposentados e pensionistas do INSS em todo o Brasil que tiveram seus benefícios limitados ao teto entre Julho de 1988 e Dezembro de 2003.
- Como garantir esse direito? Para ter direito a revisão da sua aposentadoria ou pensão, bem como receber os valores atrasados correspondentes aos últimos cinco anos, o aposentado ou pensionista do INSS deverá ingressar − o quanto antes − com ação judicial no âmbito da Justiça Federal.
- Qual o prazo que eu tenho para pleitear esse direito? O pensionista ou aposentado deverá ingressar com ação na Justiça Federal da sua cidade ou Estado o mais breve possível, pois a prescrição qüinqüenal, mês a mês, vai reduzindo os valores a que tem direito. Dessa forma, quem demorar em pleitear seu direito terá grande prejuízo.
Consulte um advogado de sua confiança para saber mais e se você se enquadra em alguma revisão previdenciária.

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