sábado, 26 de fevereiro de 2011

GOVERNO DEBATE IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA

A proposta, que poderá substituir o fator previdenciário, está em discussão no Ministério da Fazenda e da Previdência
O governo federal abriu debate para a criação de idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, que exige 30 anos de pagamento ao instituto (para mulheres) ou 35 anos (para homens). A idéia é que a nova regra substitua, no futuro, o fator previdenciário (índice redutor de benefício usado desde 1999 para quem se aposenta jovem).
A proposta está em discussão nos ministérios da Fazenda e da Previdência e deve ser apresentada à presidente Dilma no mês de março.
Segundo se apurou, a proposta mais forte hoje é 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres. Esse limite é usado na aposentadoria por idade, que exige apenas 15 anos de contribuição ao INSS.
A mudança valeria apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. A idéia é substituir, no futuro, o fator previdenciário.
O fim do fator é uma demanda das centrais sindicais e tem apoio de algumas alas da base política do governo. Mas, como não há hoje idade mínima para aposentadorias em valor integral do INSS, o executivo alega não poder abrir mão de um instrumento intermediário que evite a ampliação do déficit previdenciário.
O Palácio do Planalto foi informado sobre a elaboração da proposta e não desautorizou o debate. A presidente da República informa que fará um cálculo para decidir se leva o tema adiante.
O assunto é polêmico. Como a mudança seria somente para os futuros trabalhadores, ministros argumentam que o embate seria menos amargo do que uma iniciativa que mexa em direitos atuais.
Na campanha eleitoral, a então candidata disse que não tocaria uma reforma da previdência. Se patrocinar a medida, pode encontrar pela frente resistência das centrais sindicais, com as quais já se atritou na definição do salário mínimo de R$ 545.
Fator 85/95 como transição
Internamente no governo, já se considera uma moeda de troca para conquistar a simpatia do mundo sindical à proposta da idade mínima, flexibilizar o atual fator previdenciário e estabelecer uma espécie de transição menos rígida até que a regra da idade mínima entre em vigor.
O Planalto resgataria na Câmara o projeto do fator 85/95, que prevê o benefício integral aos trabalhadores cuja soma da idade e do tempo de contribuição resulte em 85 (mulheres) e 95 (homens). Exemplo: um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade obteria o direito à aposentadoria integral.
A instituição de uma idade mínima, em substituição ao fator previdenciário, elevaria o prazo de contribuição do regime geral da Previdência em 12 anos. Hoje, um trabalhador pode requerer aposentadoria proporcional por tempo de contribuição aos 53 anos.
É provável, porém, que seja preciso preservar algum mecanismo para a aposentadoria por tempo de contribuição, especialmente para a população mais pobre, que ingressa mais cedo no mercado de trabalho e poderia ser prejudicada.
Centrais Sindicais querem negociação
“Seremos reativos à mudança se o governo não negociar conosco. Acho que dá para discutir, mas a presidente não pode querer fazer imposições como fez com o mínimo. Sem negociar, haverá confusão”, informa o presidente da Força Sindical.
Apesar de uma certa simpatia à causa, há na Esplanada quem aconselhe a presidente a não comprar brigas que não tragam dividendos políticos ou ganhos orçamentários imediatos.
Outros afirmam que o momento para mudanças é exatamente agora, no embalo do primeiro ano de mandato.
A votação da proposta, no entanto, seria um teste real à governabilidade da administração dilmista, e significa um obstáculo muito maior do que a votação do salário mínimo, aprovado com tranqüilidade na Câmara e no Senado pela base aliada. Um consenso no Congresso Nacional sobre a criação da idade mínima seria mais difícil o governo conseguir.
Regras atuais para a aposentadoria
Por idade: 1) a idade mínima exigida é de 60 anos para as mulheres e de 65 anos, para homens. Para trabalhadores rurais, são exigidos cinco anos a menos; 2) é preciso comprovar de 5 a 15 anos de contribuição, dependendo do caso;
Por tempo de contribuição: mulheres devem comprovar 30 anos de contribuição ao INSS e homens, 35 anos;
Proporcional: 1) mulheres devem ter 25 anos de contribuição e idade mínima de 48 anos; homens, 30 anos de contribuição e 53 anos de idade; 2) há um pedágio (tempo adicional de contribuição) que varia a cada caso;
Fator previdenciário: 1) índice criado em 1999 para desestimular as aposentadorias precoces; 2) o fator reduz em até 40% o benefício de quem se aposenta jovem.

(Outras notícias: www.seusdireitos.adv.br)

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