quarta-feira, 6 de julho de 2011

INSS – Quem se aposentou entre 1998 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época pode pleitear na justiça a diferença. Tem direito à correção pelo teto o segurado que hoje recebe R$ 2.589,85 do INSS (aposentados entre 1991 e 1998) e R$ 2.873,69 (aposentados entre 1998 e 2003). Com a correção, esses segurados poderão receber até R$ 3.026,65 e R$ 3.544,51, respectivamente. Não perca seu direito.

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