sábado, 1 de setembro de 2012

JUIZADOS DÃO PRAZO PARA APOSENTADO PEDIR REVISÃO TNU decide que prazo para pedir revisão de benefícios até 1997 já acabou. Nos demais casos, o limite é de 10 anos. A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos até 27 de junho de 1997 tiveram dez anos, a partir desta data, para solicitar revisões da sua aposentadoria. Antes de 1997, não havia prazo para solicitar revisões. Em 1997, porém, uma medida provisória estipulou que os pedidos de correção dos benefícios precisariam ser feitos em até dez anos. Porém, ficou em aberto se quem era aposentado também teria esse prazo. Com isso, os juizados não tinham um entendimento único em relação aos segurados que se aposentaram antes de 1997. Alguns juízes seguiam o limite de dez anos, outros, não. Agora, a TNU definiu que o prazo para esses segurados também é de dez anos, contados a partir de 1997. Assim, quem se aposentou em 1995, por exemplo, teve até 2007 para pedir alguma revisão. Embora a TNU tenha decidido a questão, os juízes não são obrigados a seguir o mesmo entendimento. Na prática, eles acabam seguindo a TNU. Quem dará a palavra final sobre o prazo para aposentadorias até 1997, porém, é o STF (Supremo Tribunal Federal). Se o segurado tiver uma decisão negativa, poderá recorrer. Dá para tentar levar o caso até o STF para ver se consegue a revisão, já que a lei não existia quando ele recebeu o primeiro benefício. BENEFÍCIOS PARA QUEM DEIXA DE PAGAR A PREVIDÊNCIA Segurado que fica sem contribuir por até três anos pode ter que ir à Justiça para ter auxílio e pensão. O segurado do INSS pode ficar até três anos sem contribuir ou então perder o direito a alguns benefícios, como auxílio-doença, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Em geral, o órgão considera que, depois de um ano sem pagar as contribuições à Previdência, há a chamada perda da qualidade do segurado, que dá direito à cobertura previdenciária. Esse prazo pode ser prorrogado para até três anos, mas muitas vezes é necessário ir à Justiça para garantir a cobertura do INSS. Quando o segurado fica desempregado, por exemplo, ele pode ficar 12 meses sem contribuir e continuará ativo para o INSS. Depois disso, o órgão não concederá um auxílio ou uma aposentadoria. O segurado que já tem dez anos de pagamentos garante um prazo a mais. Para quem já contribuiu por um período, a cobertura pode chegar a 37 meses. Esse mês a mais, além dos três anos (36 meses), é garantido por lei porque o segurado tem até o mês seguinte do fim do prazo para pagar uma nova contribuição, antes de sair do sistema. Quem recolhe pelo carnê do INSS tem apenas seis meses de cobertura após o último pagamento. Para voltar a ser considerado um segurado, é necessário fazer quatro novas contribuições. Segurado não perde direito à aposentadoria A possibilidade de perder a cobertura do INSS por não ter mais os pagamentos à Previdência não vale para os pedidos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial. Desde 2003, o INSS considera que o segurado mantém o direito de se aposentar, mesmo que fique um longo período sem ter contribuído. Na aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, o segurado homem que tiver 35 anos de pagamentos tem direito ao benefício, mesmo que tenha interrompido os recolhimentos por alguns anos. O mesmo vale na aposentadoria por idade. A segurada consegue o benefício se tiver 60 anos de idade e de cinco a 15 de contribuições, mesmo que tenha ficado sem pagar por um tempo

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