segunda-feira, 20 de agosto de 2012

VEJA COMO GARANTIR ACÚMULO DE AUXÍLIO E APOSENTADORIA Auxílio-acidente que foi concedido antes de 97 pode ser pago junto ao benefício. Veja como conseguir. O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados. A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20. Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria. No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto. Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça. Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentadorias até 1997. A discussão, porém, não está encerrada e, para alguns advogados, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça. Mesmo com a decisão do STJ, alguns juízes continuaram permitindo o acúmulo do auxílio anterior a 1997 com aposentadorias concedidas depois. Em junho, por exemplo, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) determinou que os juizados garantam o acúmulo. O caminho ficou um pouco mais difícil, já que a AGU (Advocacia-Geral da União) editou uma súmula no mês passado orientando os procuradores que defendem o INSS a voltar a recorrer nas ações. O INSS limita o direito no posto. Nova regra dá pensão por morte maior Desde 1997, o auxílio-acidente passou a integrar o cálculo da aposentadoria, somado aos salários, e o acúmulo deixou de ser permitido. Porém, isso beneficia os dependentes do segurado. Por causa da incorporação, o auxílio acaba aumentando o valor da aposentadoria e por isso, o valor da pensão também aumenta. Da forma como a lei está hoje, ela permite a integração do pagamento à pensão, pois ele entra no cálculo da aposentadoria. O auxílio-acidente era vitalício, mas, quando o segurado morria, o auxílio não integrava a pensão por morte. COMO AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA POR IDADE Benefício pago pelo INSS aumenta se os segurados tiverem mais contribuições. Veja quanto ganhar. A aposentadoria por idade do INSS é calculada de forma diferente do benefício por tempo de contribuição. No benefício por idade, o fator previdenciário só é usado quando for para aumentar o valor pago ao segurado. A idade mínima é de 60 anos, para mulheres e de 65 anos, para homens. As outras condições para ter direito à aposentadoria por idade variam segundo a data em que o segurado começou a contribuir. Quem começou a contribuir para o INSS até 24 de julho de 1991 pode se aposentar com menos de 15 de contribuição – o tempo mínimo varia de cinco a 15 anos. Uma segurada que completou 60 anos em 1996, por exemplo, precisa ter 90 meses ou 7,5 anos de contribuições. Para quem começou a contribuir após 1991, o mínimo de contribuições é 15 anos. Na aposentadoria por idade, quanto mais contribuições o segurado tiver, maior será o benefício. No cálculo, o INSS usa 70% da média salarial do segurado, mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, um segurado com 15 anos de pagamentos vai receber o equivalente a, no mínimo, 85% da média salarial. Por exemplo, um homem que começou a pagar o teto do INSS (R$ 3.916,20 hoje) aos 50 anos, se aposentadoria aos 65 anos com R$ 3.030,00. Segurado não perde o direito O INSS considera que o segurado deixa de fazer parte do sistema da Previdência Social se passou de um a três anos sem contribuir – o prazo depende da razão pela qual ele deixou de pagar. Na aposentadoria por idade, no entanto, isso não acontece. Uma lei de 2003 garante que não há perda de qualidade de segurado para a concessão da aposentadoria por idade. Se o segurado cumpriu os requisitos mínimos (idade e tempo de contribuição), ele conseguirá o benefício. Caso todas as contribuições que ele tem sejam anteriores a julho de 1994, o benefício concedido será de um salário mínimo (R$ 622).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.