quarta-feira, 15 de agosto de 2012

REVISÃO DO ART. 29 II

Nos últimos tenho recebido muitas consultas a respeito do “Acordo” do INSS?! Se vale a pena continuar a fazer judicialmente a ação ou aceitar o acordo do INSS. Diante dessa indagação passo a expor: A palavra acordo pode significar harmonia, combinação, ajuste, pacto. Contudo, para haver acordo de verdade, é preciso que cada uma das partes que transaciona perca e ganhe um pouco. Quando um dos lados só ganha e o outro perde, não se pode dizer que tenha havido acordo, e sim, imposição de vontades. O INSS tem destacado que fez um “ótimo” acordo com os beneficiários da Previdência Social que recebem ou receberam aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte. Mas será que esse foi, realmente, um bom acordo? Depende de cada caso. Entenda o que aconteceu: Em 1999, o sistema de cálculo dos benefícios pagos pelo INSS mudou. A partir da Lei nº 9.876/99, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente (e em alguns casos, também, pensões por morte) passaram a utilizar a média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994 (data do Plano Real). Assim, a exemplo, se o segurado tinha só 60 salários desde julho/1994, o INSS deveria atualizar todos, mas apenas usaria 48 deles (os menores ficavam fora do cálculo) para fazer a média aritmética simples desses. Os benefícios eram calculados por sobre essa média. Ocorre que o INSS, para calcular os benefícios, interpretou equivocadamente a lei. Não descartou os menores salários do cálculo da média (o que fazia reduzir o valor) e, o que é pior, às vezes colocava um divisor mínimo. Exemplifico: se o segurado tinha 100 salários, após atualizar o INSS não descartava nenhum e ainda dividia por um número maior (144, a exemplo), o que diminuía demasiadamente o valor final. Segundo estimativas oficiais, quase 3 milhões de pessoas tiveram prejuízo. Isso aconteceu até 2009, mas já foram registrados casos posteriores. Através de ação na Justiça Federal de São Paulo, o INSS foi condenado a revisar todos os benefícios do Brasil que se enquadrem nas situações mencionadas – 491 mil benefícios de segurados que atualmente recebem auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte concedidos entre 1999 e 2009. Também serão pagos os atrasados para 2 milhões de segurados que tiveram o benefício encerrado como pessoas que se acidentaram e hoje estão trabalhando normalmente. Para evitar o acúmulo de pessoas nas agências, o INSS promete enviar carta comunicando quem tem direito. Entretanto, dependendo do caso, os atrasados podem demorar a serem pagos. A Previdência estipulou um calendário. Em fevereiro/2013 será paga a revisão para quem tem mais de 60 anos. Quem tem entre 46 e 59 anos começa a receber só em 2014. Já até 45 anos, receberá de 2016 a 2019. Alguns trabalhadores que tiveram o benefício encerrado só vão receber a partir de 2019. Mas atenção: ninguém é obrigado a aceitar esse “acordo”. Se quiser, pode ingressar na Justiça e solicitar a diferença, que será paga de uma vez. O ideal é procurar ajuda de um especialista para ver se compensa ou não. O advogado especialista em direito previdenciário é a pessoa indicada a melhor orientar o segurado na hora de decidir se fazer o acordo ou impetrar com ação judicialmente, pois fatores implicam na decisão, idade, valor a receber e o tempo que poderá levar o trâmite da ação que varia de comarca para comarca.