domingo, 12 de agosto de 2012

PROCURADORIA DEFENDE TROCA DE BENEFÍCIO SEM DEVOLUÇÃO A Procuradoria-Geral da República defendeu, em um processo no STJ (Superior Tribunal de justiça), a concessão da troca de aposentadoria do INSS sem a devolução da grana recebida pelo segurado no primeiro benefício. O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior. Um segurado do Rio Grande Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos desconto. Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior. Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade. Advogados previdenciários explicam que o STJ vem sendo favorável à concessão da troca de benefício para os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo ao INSS. Agora, o parecer da subprocuradora-geral da República, Denise Vinci Tulio, reforça esse entendimento. A situação não é definitiva, pois o INSS ainda questiona, no STF (Supremo Tribunal Federal), se a Constituição permite a troca. O processo que tem repercussão geral, isso significa que a decisão do Supremo valerá para todas as ações que discutem o tema. Na Justiça, a troca de aposentadoria é chamada de desaposentação. A previsão dos advogados é que, se a troca for reconhecida, mas houver a determinação de devolução da grana, que isso seja feito em parcelas mensais. O INSS descontaria até 30% da nova aposentadoria, até o segurado quitar a dívida. DECISÃO DO STJ SOBRE A TROCA DE APOSENTADORIA SAI NESTE ANO O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir ainda neste semestre se os aposentados que conseguem na Justiça a troca de benefício precisam devolver a grana que já receberam do governo em sua primeira aposentadoria. Em junho deste ano, o STJ determinou a suspensão das ações em que há discussão sobre a necessidade de devolver a grana do primeiro benefício. A expectativa é que a decisão seja favorável aos aposentados. Segundo o ministro Napoleão Nunes, o aposentado que continua trabalhando deve ter direito a um novo benefício “sem devolver o que já recebeu”. Caso outros ministros confirmem esse entendimento, os aposentados que já conquistaram a troca devem ser beneficiados. Isso porque a decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a troca de benefício não tem data para acontecer e, com o julgamento do mensalão, pode ficar apenas para 2013. A decisão do STJ sobre o caso servirá de entendimento para outras ações de troca de benefício que correm na Justiça. Segundo o ministro Nunes, depois da decisão, futuros pedidos de aposentados serão resolvidos com maior facilidade. Hoje, a decisão sobre a devolução varia. No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), muitos juízes determinam a devolução da grana. Há casos em que a troca é negada. AÇÃO TRABALHISTA DÁ MAIS PRAZO PARA REVISAR BENEFÍCIO O segurado que ganhou uma ação trabalhista após se aposentar tem um prazo adicional para pedir a revisão da aposentadoria, incluindo essas verbas para aumentar o benefício do INSS. Na decisão, de julho deste ano, o TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que envolve os Estados do Sul, garantiu o prazo extra para um metalúrgico de Santa Catarina. O segurado ganhou, em 2000, uma ação trabalhista em que cobrava horas extras, adicional de insalubridade e equiparação salarial. Aposentado desde janeiro de 1998, só em setembro de 2008, por falta de informação, ele procurou o posto do INSS para pedir a revisão do seu benefício. Como ele ganhou a ação trabalhista, suas contribuições aumentaram e, por isso, ele teria direito a uma aposentadoria maior, cerca de R$ 300 a mais. Porém, para o INSS, os aposentados têm até dez anos para pedir uma correção no benefício. Seu pedido, então, foi negado. Ao procurar a Justiça, entretanto, o segurado teve outra resposta. Para o juiz que analisou o caso, o prazo de dez anos não poderia ser aplicado a partir de 1998, mas inicialmente em 2000, quando o metalúrgico ganhou a ação trabalhista. Na avaliação do magistrado, entre 1999 e 2000, o segurado ficou à espera de uma resposta da Justiça do Trabalho, ou seja, ele não tinha como pedir a revisão ao INSS nesse período. Por isso, o argumento do INSS para negar a revisão, dizendo que o segurado só teria até 2008 para fazer o pedido, foi derrubada. Além disso, o segurado irá receber os atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS) de 1998 até 2012, desde a concessão de sua aposentadoria.