sexta-feira, 14 de setembro de 2012

JUSTIÇA FACILITA PROVA DE UNIÃO PARA PENSÃO POR MORTE Última instância dos juizados decide que testemunha basta para a comprovação de relação informal. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância do JEF (Juizado Especial Federal), entendeu que, para comprovar a união estável e garantir a pensão por morte, basta o interessado apresentar testemunhas. Dessa forma, não é mais obrigatório mostrar documentos como prova. Quando um segurado do INSS morre e seu companheiro ou companheira quer solicitar a pensão, ele precisa ir ao posto previdenciário e apresentar documentos para comprovar a união estável. Entre os papéis que servem de prova estão a certidão de casamento, a conta bancária conjunta ou comprovante de endereço. Acontece que, mesmo vivendo juntos, nem sempre os segurados têm essas provas. Por isso, acabam tendo dificuldades para provar a união estável e receber o benefício. Muitas pessoas, quando se unem, continuam não tendo acesso a cartão de crédito e habitação própria. Com elas poderão comprovar que tinham união estável sem o depoimento da vizinha ou do dono do bar. Diante desse problema, a TNU decidiu que, se o companheiro levar uma testemunha capaz de comprovar que havia uma união estável enquanto o segurado era vivo, não há mais necessidade de apresentar documentos. Mas não é qualquer um que pode ser testemunha. Não são aceitos parentes até o terceiro grau, como pais, sogros e primos, além de amigos íntimos e pessoas incapazes. A nova súmula da TNU não impõe um número mínimo de testemunhas, mas recomenda-se ter mais de uma indicação. Segundo especialistas, o INSS não costuma aceitar testemunhas como comprovação de união estável. Por esse motivo, quem não tiver as provas exigidas no posto precisará entrar com uma ação na Justiça caso não consiga garantir o direito administrativamente. INSS costuma dificultar a concessão do benefício que é pedido na agência O INSS costuma endurecer o jogo com o segurado que tenta, no posto, a pensão por morte. A concessão do benefício está entre os pedidos mais negados pelo órgão. Além de exigir uma série de documentos que servirão de prova, como comprovante de residência e escritura de imóvel, o INSS ainda leva em conta critérios específicos para conceder o benefício. O dependente que não apresentar registros que comprovem o pagamento em dia das contribuições previdenciárias pelo segurado morto não terá direito à pensão. Esse é o maior entrave imposto pelo órgão. Quem tem pedido negado, pode procurar outros dois caminhos antes da Justiça: a Junta de Recursos do INSS e, depois a Câmara de Julgamento. Por fim, ainda existe o Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável por solucionar os problemas de segurados que têm um benefício negado no posto. GOVERNO ESTUDA TRANSIÇÃO PARA ACABAR COM O FATOR O modelo poderá ser parecido ao adotado na reforma das regras da aposentadoria dos servidores federais. O governo federal estuda a criação de uma regra de transição para os atuais segurados da Previdência Social, que permitiria dar fim ao fator previdenciário e evitar um aumento do rombo nas contas do setor. Uma das regras que poderá ser usada como modelo é a que valeu para os servidores federais a partir de 1998, quando foi criada a idade mínima do funcionalismo para os novos servidores (55 anos, para as mulheres e 60 anos, para os homens). Antes, não havia idade mínima. Para reduzir o impacto para os servidores antigos, foi criada uma idade mínima menor, de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens). Ainda não há uma definição sobre as mudanças que serão aplicadas ao cálculo e aos requisitos para ter a aposentadoria caso seja aprovado o fim do fator. A regra dos servidores poderá servir de modelo, mas ela precisaria de atualização, para equivaler ao impacto do fator previdenciário sobre os benefícios atuais. A posição do governo é pelo fim do fator previdenciário, mas com a criação de uma alternativa para os atuais segurados da Previdência Social. Para quem começar os pagamentos após a mudança, haverá uma idade mínima, segundo já afirmou o ministro da Previdência. Não há confirmação, no entanto, se a regra de transição valeria até a idade mínima: a Previdência afirma que as discussões são preliminares.

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