segunda-feira, 17 de setembro de 2012

JUSTIÇA HOMOLOGA ACORDO DA REVISÃO DOS AUXÍLIOS

O acordo firmado entre o INSS, o MPF ( Ministério Público Federal) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas que definiu o calendário para o pagamento da revisão dos auxílios. O documento foi assinado semana passada e já foi homologado pela Justiça em São Paulo. O acordo é o resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo Sindicato, exigindo do INSS o pagamento automático dessa revisão, devida aos segurados que tiveram benefício por incapacidade calculado sobre 100% da média salarial. O erro reduziu o benefício de quem tinha menos de 144 contribuições na época e foi cometido de 1999 à 2009. Porém o acordo abrangerá apenas quem começou a receber a partir de 17 de abril de 2002. Para elaborar o calendário de pagamento, o INSS irá considerar a idade do segurado ou dependente e a situação do benefício em 17 de abril de 2012. Benefícios que ainda são pagos Mês do depósito Idade do segurado Valor dos atrasados Fev/2013 Acima de 60 anos Sem limite Abril/2014 De 49 a 59 anos Até R$6.000,00 Abril/2015 De 46 a 59 anos De R$6.000 a R$19.000 Abril/2016 Até 45 anos Até R$6.000,00 Abril/2017 Até 45 anos De R$6.000 a R$15.000 Abril/2018 Até 45 anos Acima de R$15.000,00 Benefícios encerrados Mês do depósito Idade do segurado Valor dos atrasados Abril/2019 Acima de 60 anos Sem limite Abril/2020 De 46 a 59 anos Até R$6.000,00 Abril/2021 Até 45 anos Até R$6.000,00 Abril/2022 Até 45 anos Acima de R$6.000,00 Fonte: A Folha de São Paulo Diante desse acordo realizado as pessoas que tem direito a revisão vem me perguntando se realmente são obrigadas a esperar o enquadramento para receber as diferenças e ter corrigido o erro praticado pelo INSS. Realmente não é necessário, as pessoas podem pleitear a revisão a correção a qualquer tempo diretamente no Judiciário. Salvo melhor juízo este é meu entendimento.

Um comentário:

  1. Porque não pagam quem foi aposentado por invalidez em março de 2000, sendo que o erro de cálculo foi da parte deles, Será que tenho como entrar com pedido de reconsideração.

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