segunda-feira, 17 de setembro de 2012
JUSTIÇA HOMOLOGA ACORDO DA REVISÃO DOS AUXÍLIOS
O acordo firmado entre o INSS, o MPF ( Ministério Público Federal) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas que definiu o calendário para o pagamento da revisão dos auxílios.
O documento foi assinado semana passada e já foi homologado pela Justiça em São Paulo.
O acordo é o resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPF e pelo Sindicato, exigindo do INSS o pagamento automático dessa revisão, devida aos segurados que tiveram benefício por incapacidade calculado sobre 100% da média salarial. O erro reduziu o benefício de quem tinha menos de 144 contribuições na época e foi cometido de 1999 à 2009. Porém o acordo abrangerá apenas quem começou a receber a partir de 17 de abril de 2002.
Para elaborar o calendário de pagamento, o INSS irá considerar a idade do segurado ou dependente e a situação do benefício em 17 de abril de 2012.
Benefícios que ainda são pagos
Mês do depósito Idade do segurado Valor dos atrasados
Fev/2013 Acima de 60 anos Sem limite
Abril/2014 De 49 a 59 anos Até R$6.000,00
Abril/2015 De 46 a 59 anos De R$6.000 a R$19.000
Abril/2016 Até 45 anos Até R$6.000,00
Abril/2017 Até 45 anos De R$6.000 a R$15.000
Abril/2018 Até 45 anos Acima de R$15.000,00
Benefícios encerrados
Mês do depósito Idade do segurado Valor dos atrasados
Abril/2019 Acima de 60 anos Sem limite
Abril/2020 De 46 a 59 anos Até R$6.000,00
Abril/2021 Até 45 anos Até R$6.000,00
Abril/2022 Até 45 anos Acima de R$6.000,00
Fonte: A Folha de São Paulo
Diante desse acordo realizado as pessoas que tem direito a revisão vem me perguntando se realmente são obrigadas a esperar o enquadramento para receber as diferenças e ter corrigido o erro praticado pelo INSS.
Realmente não é necessário, as pessoas podem pleitear a revisão a correção a qualquer tempo diretamente no Judiciário.
Salvo melhor juízo este é meu entendimento.
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Porque não pagam quem foi aposentado por invalidez em março de 2000, sendo que o erro de cálculo foi da parte deles, Será que tenho como entrar com pedido de reconsideração.
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