sexta-feira, 28 de setembro de 2012

VEJA COMO FUNCIONA A PARTILHA DOS BENS POR TESTAMENTO A divisão evita gastos com inventário na Justiça e é importante para quem vive em união estável. A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros. Após a morte, incide na partilha o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Em muitas cidades a alíquota é de 4%. Há ainda o municipal ITBI (imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cuja alíquota chega a ser de 2% ou até mais. Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto. No entanto, fazer um testamento evita um inventário judicial, o que agiliza o processo e pode reduzir os custos dos herdeiros com advogados, peritos e cartórios. Quem usa o testamento também pode fugir da divisão básica determinada pelo Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte. Entre essas cláusulas especiais estão as de que impedem os herdeiros de vender os bens ou dá-los como garantia de empréstimos. Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um. Amigos A lei determina que 50% dos bens devem ser deixados, obrigatoriamente, para os herdeiros necessários. Eles são os descendentes, como filhos e netos, os ascendentes (pais e avós) e o cônjuge. O restante pode ser dividido de acordo com a vontade do proprietário. O testamento é o único jeito de destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários. Irmãos, por exemplo, não têm direitos sobre os bens se existirem filhos e cônjuge. A única maneira de beneficiá-los é pelo testamento. Já filhos adotivos ou gerados fora do casamento são considerados pela legislação como herdeiros necessários. Registro público é mais seguro O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas deverão estar presentes para confirmar a divisão quando o testamento for aberto, após a morte da pessoa que deixou os bens. Mais seguro, no entanto, é fazer um testamento público. Esse tipo de documento também é registrado em cartório e custa cerca de R$ 1.500. Nesse caso, as declarações são registradas por um tabelião, na presença de duas testemunhas. Quando a pessoa não tem herdeiros e não deixa testamento, haverá buscas por outras pessoas ou entidades que possam receber o patrimônio. Se, mesmo assim, não forem encontrados possíveis beneficiários, a herança será declarada vacante, sendo que os bens serão passados, na maioria dos casos, ao domínio do município. É muito difícil deserdar um filho. Isso só ocorre em casos graves, como tentativa de assassinato ou desamparo dos pais com doença mental em estado grave. JUSTIÇA AMPLIA DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA Pai separado pode abater no Imposto de Renda ajuda amigável que paga aos filhos e à ex, afirma decisão dos juizados. O pai que paga pensão por meio de acordo não oficial também pode abater esse valor no Imposto de Renda (IR) e, com isso, aumentar a restituição ou reduzir o valor da mordida do Leão. Segundo decisão de junho da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), a lei não pode ser menos benéfica ao pai que paga pensão por vontade própria, sem ser obrigado pela Justiça. A Receita, que está recorrendo da decisão, só permite ao pai separado a dedução da pensão alimentícia quando o pagamento é determinado por um juiz ou quando o acordo do casal divorciado reconheceu o acordo amigável na Justiça ou em cartório. No caso julgado pela TNU, o pai afirmou que acertou diretamente com a ex-mulher a pensão do filho. Ele comprovou que fez os pagamentos com seus contracheques. O pai ganhou o direito à dedução na primeira instância, quando o juiz entendeu que negar esse direito seria “desprestigiar” quem faz os pagamentos de forma espontânea. A Receita recorreu duas vezes e perdeu tanto na Turma Recursal do Rio Grande do Norte como na TNU. A decisão deve beneficiar muitos pais que caem na malha fina por não ter a decisão judicial confirmando o acordo. Hoje na declaração, só há a opção de pensão alimentícia com ação judicial. Muitos pais acabam preenchendo os dados, enviando à Receita e caindo na malha porque o pagamento foi feito por acordo informal. É indispensável que o pai guarde os documentos que confirmem o pagamento. Pai pode ter diferenças de cinco anos Os pais que pagaram pensão por meio de acordo e que não puderam abater o valor no IR podem entrar com ação para pedir a diferença dos últimos cinco anos. Isso porque esse é o prazo estipulado por lei para pedir a correção de grana paga a mais no Imposto de Renda. Para garantir as deduções nos próximos anos sem a necessidade de ação, os casais podem também reconhecer os acordos amigáveis em cartório.

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