terça-feira, 30 de outubro de 2012

REGRAS PARA TER BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE

Segurado pode ter que brigar na Justiça para voltar a receber o auxílio-doença se o perito discordar. O segurado do INSS que tiver uma doença ou sofrer um acidente que o impeça de trabalhar deve, depois de ir ao médico particular ou da rede pública, agendar uma perícia no INSS caso precise ficar afastado mais do que 15 dias. O agendamento deve ser feito pelo site www.previdencia.gov.br ou pela Central 135, por telefone. Para quem tem carteira assinada, não é preciso entrar em contato com o INSS se o afastamento for de até 15 dias. Esse período é pago pelo patrão e o funcionário deve apresentar o atestado médico para a empresa. Na perícia do INSS, o médico definirá quanto tempo o segurado precisará ficar em casa para se recuperar. Se ele não conseguir melhorar nesse período, terá que pedir uma renovação diretamente no INSS. Apenas depois de passar por nova perícia o segurado continuará recebendo o benefício. Para os casos em que o médico do segurado considera que ele não tem condições de voltar ao trabalho, mas o perito do INSS avalia que ele está apto para o mercado, ele poderá ter que brigar na Justiça contra o INSS. Por ser uma verba necessária para a sobrevivência, há a opção de pedir a antecipação de tutela, para o benefício voltar a ser pago antes de a ação terminar. O valor do auxílio dependerá da média das contribuições pagas à Previdência. Justiça dá mais chances ao segurado Segundo advogados previdenciários, o perito judicial costuma fazer uma análise mais detalhada da situação médica do segurado do INSS. Ao analisar se ele tem direito ao benefício por incapacidade, o perito deverá levar em consideração não só se ele está doente. O que importa na avaliação é se a doença dele o incapacita para o trabalho ou não. Para o INSS, tem direito ao auxílio-doença quem estiver temporariamente incapacitado. Já no caso da aposentadoria por invalidez, o INSS diz que é preciso que o segurado esteja totalmente incapacitado para qualquer atividade profissional. Na Justiça, um fator positivo é que o juiz deverá levar em conta também sua situação econômica, sua escolaridade e sua idade. Cálculo do benefício O cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez deve ser calculado em conformidade com o art. 29 II da Lei de Benefícios: “Art. 29 – O salário-de-benefício consiste: (...) II – Para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do artigo 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo”. Porém, o INSS durante 1999 à 2009 seguiu o artigo 32, § 2º do Decreto 3048/99 não desconsiderando 20% da média aritmética, erro este já reconhecido pelo INSS. Desse modo, em tese todas as pessoas que receberam ou recebem auxílio-doença, aposentaram por invalidez, pensão por morte (dependendo do caso), a partir da publicação da lei do fator previdenciário, que ocorreu em 28/11/1999, fazem jus à revisão de seu benefício, com a possibilidade, inclusive, de recebimento dos atrasados dos últimos 5 anos.

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