domingo, 4 de novembro de 2012

EXPOSIÇÃO PARCIAL DÁ DIREITO A TEMPO ESPECIAL NA JUSTIÇA Para o juiz, o laudo apresentado não é o único documento que comprova a atividade do segurado do INSS. A TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência), última instância dos juizados especiais federais, reconheceu a atividade especial de um segurado do INSS que, durante a jornada de trabalho, não ficou exposto por todo o tempo aos agentes nocivos à saúde. Responsável pela manutenção, lubrificação e limpeza de máquinas de costura, o trabalhador conseguiu reconhecer sua atividade como especial. Ele tinha períodos de trabalho especial entre 1981 e 2002 e teve que ir à Justiça para incluí-los em sua contagem de tempo de contribuição. Inicialmente, no posto e na primeira instância, ele não teve o tempo especial reconhecido. O motivo é que, segundo o INSS, o laudo técnico do segurado detalhava apenas uma exposição parcial, e não permanente, aos agentes nocivos. Para a atividade após 1995, por exemplo, esse critério é obrigatório para a Previdência Social. Porém, o juiz que avaliou o caso entendeu que as características da função do segurado estão ligadas ao contato constante com agentes químicos, sendo impossível separar quando ele está exposto ou não. Segundo advogados previdenciários, o juiz analisou outros fatores ligados ao trabalho do segurado, e não somente o laudo pericial feito pela empresa, que constatava exposição parcial aos agentes químicos e físicos. Com a decisão, fica claro que o juiz que analisa o caso tem liberdade de não restringir a sua avaliação ao que está escrito no laudo da perícia, podendo tomar sua decisão com base em outros documentos que sirvam como prova, como contracheques, fotos, exames médicos e testemunhas, por exemplo. Justiça proíbe devolução de benefício antecipado O INSS está proibido de cobrar a devolução da grana que teve que pagar a segurados que conseguiram revisões ou benefícios na Justiça com tutela antecipada. A decisão é da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de SP, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas. A decisão é provisória, mas, enquanto o julgamento não termina, o INSS não poderá cobrar a devolução da grana paga a segurados que depois perderam a ação judicial. O Sindicato não soube informar quantas ações de devolução o INSS já apresentou. Pela decisão, o órgão só poderá cobrar a grana se isso estiver definido na sentença. INSS NÃO PODE CORTAR AUXÍLIO SEM REALIZAR NOVA PERÍCIA Justiça diz que perito não pode definir a data de suspensão do auxílio-doença sem fazer novo exame. O INSS não pode cancelar o auxílio-doença sem que o segurado passe por uma nova perícia. A decisão é do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que mandou o órgão voltar a pagar, provisoriamente, o benefício do segurado até que ele seja novamente examinado pelo perito. A determinação ataca a chamada alta programada, nome popular da Copes (Cobertura Previdenciária Estimada). Nas agências, o perito do INSS define o prazo que ele precisa ficar afastado até se recuperar para o trabalho. No caso em questão, o segurado teve o auxílio-doença cortado pela alta programada e não conseguiu ter o benefício de volta, mesmo com um recurso administrativo. Para o juiz federal José Rocha, “nenhuma razão de ordem prática, tal como o excesso de trabalho, justifica a forma como o INSS conduziu a situação”. Em sua decisão, ele diz que o perito pode prever a possibilidade de o segurado se recuperar do problema que o impede de trabalhar em um determinado prazo, mas que “auxílio-doença não pode ser automaticamente cancelado com base em tal previsão, ou seja, com base em evento futuro e incerto”. A ação foi encerrada e não cabe mais recurso. A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS em ações judiciais, informou que sua posição é “continuar demonstrando ao Poder Judiciário” que a alta programada é um mecanismo legal. Em nota, a AGU informou que o INSS alterou sua orientação sobre a alta programada, após decisão da Justiça Federal na Bahia. Desde 2010, mantém o pagamento do benefício por incapacidade até o pedido de prorrogação ser julgado. A AGU disse também que a alta programada é reconhecida judicialmente.

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