segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

COMO GARANTIR TEMPO ESPECIAL COM RISCO APÓS 1997 O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 e tem uma ação judicial para que esse tempo seja reconhecido como especial pode acelerar o andamento do seu processo. Isso é possível por conta de uma decisão de novembro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito à contagem especial na aposentadoria aos segurados que trabalharam com eletricidade, acima de 250 volts, após 1997. Os advogados explicam que quem tiver uma ação já iniciada pode entrar com uma petição, que é um documento que irá citar a decisão do STJ. Ao mencioná-la, aumentam as chances de os juízes dos tribunais e dos juizados darem um parecer favorável ao segurado. Também é possível pedir o pagamento antecipado (tutela antecipada). Com ela, o segurado que precisa desse tempo especial para conseguir se aposentar, por exemplo, consegue o benefício antes de sua ação terminar. A decisão do STJ também favorece quem pretende entrar na Justiça para incluir o tempo especial. Neste caso, o segurado deve, primeiro, fazer um pedido no posto do INSS. Quando receber a negativa, pode ir à Justiça e citar o STJ. É necessário ter documentos comprovando a exposição. O INSS ainda pode recorrer da decisão do STJ e levar o tema o STF (Supremo Tribunal Federal). REVISÃO DOS AUXÍLIOS COMEÇA A SER PAGA EM 25 DE JANEIRO Os 491 mil segurados do INSS que recebem atualmente um benefício com direito à revisão dos auxílios ganharão o reajuste entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2013, segundo o INSS. A revisão dos auxílios inclui os segurados que tiveram um benefício por incapacidade calculado com erro entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. Foram prejudicados pelo erro aposentados por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte. Para ter direito ao reajuste é preciso que o benefício ainda esteja sendo pago e que ele tenha sido calculado com erro, ou seja, sem que o INSS tenha descartado os 20% menores pagamentos do segurado. Além disso, da data da concessão do benefício, o segurado deveria ter menos de 144 contribuições. Agora, com a definição das datas, o segurado que tem direito à revisão dos auxílios já pode saber o dia exato em que terá seu pagamento corrigido. Terão a correção primeiro, os segurados que recebem até um salário mínimo e que tem cartão com final 1. Neste caso, o pagamento ocorrerá dia 25 de janeiro. Atrasados Além do reajuste, a revisão dos auxílios também vai pagar atrasados (diferenças que não foram pagas nos cinco anos anteriores). Neste caso, vão receber tanto quem tem um benefício que está sendo pago atualmente quanto aqueles que já tiveram o auxílio suspenso. O INSS afirma que o primeiro lote de atrasados será pago em março de 2013, para os segurados que têm mais de 60 anos, independentemente do valor do atrasado. Porém, no acordo firmado entre o INSS e a AGU (Advocacia-Geral da União) com o sindicato dos aposentados e com o Ministério Público Federal a data estipulada era fevereiro de 2013. APOSENTADO EM DEZEMBRO DE 2002 DEVE PEDIR REVISÃO JÁ O segurado do INSS que começou a receber a aposentadoria em dezembro de 2002 tem apenas até o final deste ano para fazer um pedido de revisão de seu benefício. A Previdência Social estipula um prazo de 10 anos – conhecido como decadência – para que os segurados entrem com um pedido de revisão de seus benefícios. O prazo de 10 anos começa a correr a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Isso quer dizer que quem começou a receber uma aposentadoria, pensão ou auxílio em dezembro de 2002 tem até o dia 1º de janeiro do ano que vem para dar entrada em um pedido de revisão. Porém, como 1º de janeiro de 2013 é feriado de Ano-Novo, o recomendável é que o pedido seja feito até o final deste mês, para evitar uma negativa do INSS por conta do prazo. Quem já fez algum pedido de revisão administrativa tem ainda mais chances, pois o segurado ganha mais tempo. Nesses casos, o prazo começa a ser contado no mês seguinte à data em que o segurado foi informado de que seu pedido foi negado. Há diversos tipos de revisões que podem ser solicitadas no posto do INSS, como conversão de tempo especial, inclusão de horas extras e gratificações, e reconhecimento de período trabalhado. O prazo de 10 anos vale também para quem ganhou uma ação trabalhista. “Esse prazo só será interrompido se ele der entrada em uma ação previdenciária, solicitando uma revisão para incluir esse tempo de serviço ou as verbas”. Nesse caso, os 10 anos começam a contar quando sai a decisão final da Justiça federal, quando não há mais possibilidade de nenhuma das partes recorrerem.

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